Impugnação Gratuidade de Justiça

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rafa_pinheiral, 27 de Julho de 2015.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Drs.

    É possível impugnar a gratuidade de justiça deferida ao autor mesmo após a apresentação de contestação?

    O art. 7° da Lei 1.060/50 parece dizer que sim.

    Abs.
  2. fellipesduarte

    fellipesduarte Membro Pleno

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    Minas Gerais
    É possível. E a impugnação não suspende o andamento da causa principal.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    A gratuidade pode ser revista, impugnada ou solicitada em qualquer momento do processo.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    É conveniente que o impugnante instrua o pleito com provas robustas do desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do favor legal ora arrostado.
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