impugnação decisão - qual recurso

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por deia_6, 08 de Julho de 2015.

  1. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    boa noite, Colegas

    após o prazo de embargos de declaração percebi erro na sentença: o juiz fixou um valor de condenação em obrigação de pagar que não é o valor total da prestação devida.

    entrei com petição pedindo a correção do valor com base no erro material - demonstrando o erro na interpretação do documento que descrevia X parcelas de R$ e ele considerou apenas o valor de uma única parcela, mas ele recebeu a petição como embargos de declaração intempestivo.

    existe algum recurso que posso entrar contra essa decisão já que o prazo e apelação transcorreu? cabe agravo de instrumento? ou melhor entrar com ação rescisória com fundamento no erro material de que deve ser corrigido a qualquer tempo?

    Obrigada, Andrea.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:

    Seu raciocínio me parece lógico.

    Se transcorrido o prazo de apelação, (e agravo) a rescisória poderia ser a solução.

    Entretanto, se estamos diante de um erro matemático facilmente demonstrável, outra solução (possivelmente mais célere) poderia ser uma petição incidental de Exceção de Pré-Executividade.

    Não envolve prazo nem custas. É de construção jurisprudencial, tranquilamente acolhida pelos Tribunais.

    É a forma pela qual o jurisdicionado – quer ocupe ele o polo ativo ou passivo do feito – se serve para demonstrar que o Juízo agiu em gritante equívoco matemático, em prejuízo do contido no caderno processual.

    A Exceção será julgada por sentença, acolhendo ou refutando o pleito.

    Acolhida a Exceção, o Juízo determinará o que de direito.

    Se não acolhido, abre a possibilidade de Agravo.

    É o que me ocorreu. No entanto, como não posso excluir a possibilidade de estar equivocado, seria de bom alvitre que se aguarde novas postagens
  3. Jonathan Lucena

    Jonathan Lucena Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo, teria como o Sr. postar um modelo de petição? Desde já agradeço!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Doutor Jonathan, basta "googlear" o modelo de petição e escolher, entre milhares, a que melhor se adapte ao caso em tela, com as devidas adaptações...;)
    Acrescento que o acolhimento da Exceção extinguira a Execução e condenará o Excepto a verba sucumbencial de estilo. Por outro lado, se não for acolhida, não haverá verba sucumbencial a ser suportada pelo Excipiente, abrindo a possibilidade de Agravo
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  5. Jonathan Lucena

    Jonathan Lucena Membro Pleno

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    Muito obrigado pela dica Dr.Gonçalo! Realmente não tinha conhecimento desta ferramenta. Sou novo de carteira, achei muito interessante essa dica.

    Grato por compartilhar seus conhecimentos! Deus abençoe! Forte Abraço!
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não por isso, doutor, disponha sempre...
  7. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    muito obrigada, dr. Gonçalo

    vou entrar com a exceção.
  8. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    Apenas complementando os preciosos ensinamento do Dr. Gonçalo.

    A exceção não está prevista em lei, mas pode ser fundamentada na Súmula 393 do STJ:

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    É pacífico na jurisprudência, independe de preparo e é oposta no próprio caderno processual. Simplicidade que nos causa estranheza...

    Abraço.
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  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    “Ensinamentos” não, doutor.... meras e descompromissadas “sugestões”...

    De outra vertente, relevante a lembrança da súmula do STJ, que agradeço.:)
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