Impugnação Contestação Pensão Por Morte

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por ChristianeM, 16 de Agosto de 2012.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Entrei com a minha primeira ação previdenciária. Trata-se de um pedido de pensão por morte de companheiro. Minha cliente e o finado companheiro eram bóia-fria, ele já aposentado. Além do comprovante de endereço, não tinha mais nehhum documento forte o bastante para comprovar a união estável e tive o pedido de antecipação de tutela negado.
    O Inss contestou negando, e no final disse q na certidão de óbito consta q ele era viúvo, nada constando sobre a minha cliente.
    Minha cliente e o finado já eram viúvos. Os filhos dele que fizeram a certidão de óbito não declaram ela como companheira de propósito, inclusive se negaram a dar uma cópia da certidão de óbito.

    Agora na réplica, o que os senhores me aconselham, deve dizer que não consta ela como companheira pq os filhos dele não gostam da madrasta? O que vcs costumam colocar na réplica? Ainda estou bem crua nesta área...

    Obrigada desde já pela ajuda!
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Faça bem simples a réplica, sem mencionar os filhos do falecido, apenas afirmando a relação do casal, pedindo a designação de audiência de instrução para ouvir as testemunhas (arrole pelo menos 2 que possam confirmar a união estável). Como há início de prova material (endereço em comum), as testemunhas serão o suficiente para o êxito da demanda.
  3. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Saudações,

    Foi dado entrada no recurso Administrativo? Em alguns casos a solução é mais rápida.

    Alem de apresentar a prova material é muito importante comprovar através dela o tempo que eles estiveram juntos, caso contrario não se caracteriza a união ESTÁVEL.

    O Correto é que tenha 3 documentos, de preferência de espécies diferentes, sendo um emitido no inicio do relacionamento, um intermediário e outro próximo ao óbito.

    Vale lembrar que o Prontuário de Internação de um assinado pelo outro também vale como prova.

    Já presenciei alguns casos onde o falecido morava com outra pessoa, más não como companheiros “íntimos” e sim como amigos ou como se fossem pai e filha, onde senhores já com certa idade arrumaram moças ou mulheres mais jovens para lavar e cozinhar para eles, sem vinculo afetivo de marido e mulher. Geralmente nestes casos a família não aceita este tipo de convivência pois acredita que esteja ocorrendo um interesse não afetivo.

    Recomento que sua cliente seja sincera e que as testemunhas sejam ouvidas antes da audiência pois a situação pode piorar mais ainda.
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