Impugnação À Contestação No Jesp Cível

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por mlp, 02 de Dezembro de 2012.

  1. mlp

    mlp Em análise

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    Meu cliente ingressou com uma ação de reparação de danos no jesp cível por atermação. Como não houve conciliação, me constituiu para acompanhá-lo na AIJ. Gostaria de saber se terei que impugnar a contestação em audiência ou se tenho direito a um prazo para tal, tendo em vista que terei que alegar toda a matéria de direito, já que não houve petição inicial.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutor MLP, em se tratando de JEC, na maioria dos estados a contestação é juntada na AIJ, pois na audiência de conciliação não se admite provas. Qualquer tipo de prova ou impugnação é feita na AIJ. Por atermação é o mais comum. O juiz não dará prazo para o senhor impugnar a contestação.
  3. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Bom dia Dr.

    O correto é o Sr. fazer carga do processo e assim preparar a contestação e levá-la no dia da AIJ e pedir sua juntada ao processo.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Na grande maioria dos JECs a réplica é feita na AIJ.
  5. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezado(a) colega, inicialmente, deve ser ressaltado a prerrogativa que tem de desistir da ação:
    ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).


    Quanto a contestação, o [b][b]ENUNCIADO 10 [/b][/b]diz que[b][b] a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    [/b][/b]
    Por fim, cabe ressaltar que segundo o ENUNCIADO 35 - Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

    Espero ter lhe orientado.
  6. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Colega,

    O JEC é meio terra de ninguém, então aconselho procurar saber como funciona no JEC onde vai atuar, pq, por exemplo, qdo trabalha em SC a impugnação à contestação era feita na AIJ. Agora aqui no PR na comarca onde atuo, o juiz dá o prazo de 10 dias para impugnar.

    Um abraço.
  7. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro MPL,

    Não há na Lei n. 9.099/1995 qualquer especificação quanto ao momento para apresentar sua "réplica".

    Tem-se que a audiência deve ser una (conciliação, instrução e julgamento), o que não ocorre na maioria dos juizados.

    Assim, ao meu entender, é preferível a apresentação da impugnação no mesmo ato (AIJ), salvo o caso de ser matéria complexa ou contestação extensão, principalmente por não ser o patrono desde o início.

    Quanto a necessidade de alegação de toda a matéria de direito, não se preocupe, porquanto no juizado não há essa especificação em face dos princípios da oralidade e celeridade.

    Nos mantenha informados.
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