Impenhorabilidade do Bem de Família

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Edson Fernando Andrade, 15 de Dezembro de 2014.

  1. Edson Fernando Andrade

    Edson Fernando Andrade Membro Pleno

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    Pernambuco
    Bom Dia Nobres.

    tenho a seguinte dúvida quanto a impenhorabilidade do bem de família:

    É sabido que o imóvel utilizado para moradia da família é impenhorável caso atenda aos requisitos da lei 8009/90 porém, o proprietário do imóvel(executado na ação trabalhista) resolveu vender o imóvel.
    Negócio concretizado eis a dúvida:

    1. pode ser considerado no caso em tela fraude a execução?
    2. em caso de afirmativo na primeira pergunta, o comprador (terceiro de boa fé) sofrerá algo em relação ao negócio?
  2. Franleite

    Franleite Membro Pleno

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    Pode sim ser considerada fraude na execução, principalmente se o imóvel foi vendido após a execução da ação. O terceiro, mesmo que de boa-fé, pode ser prejudicado, por isso quem compra imóvel sempre pede uma negativa trabalhista, entre outras.
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