Imóvel Da Cdhu Vendido Por Ex Companheiro

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por slfrance, 06 de Janeiro de 2012.

  1. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Olá amigos! Feliz Ano Novo a todos!

    Uma familiar me trouxe um problema particular e me deparei com uma situação um tanto quanto confusa. Por isso, gostaria da opinião dos amigos quanto à questão:

    A situação é mais ou menos a seguinte: há aproximadamente dezoito anos, um casal adquiriu um imóvel através do CDHU. Para a obtenção, fizeram uma declaração de União Estável, já que não eram casados.

    O imóvel saiu em nome da mulher, quem assinou a todos os documentos junto à CDHU àquela época. O ex companheiro, por sua vez, apoderou-se de todos os documentos e todas as outras contas relativas ao imóvel, como água, luz, etc., que estavam todas em seu nome.

    Nos últimos cinco anos, eles se separaram. Como ele acreditava que era o dono, pois havia assumido prestações e contas, nunca deixou nenhum documento com a ex companheira, e a fez deixar o imóvel, já que ela tinha facilidade de morar com os pais.

    No final do último ano (outubro), a mulher fora surpreendida com a notícia de que seu ex companheiro havia vendido o imóvel, já há algumt empo e que ele precisava que ela assinasse a alguns documentos para regularizar a situação do imóvel.

    Ela, por sua vez, condicionou assinar aos documentos mediante o repasse de 50% do valor da venda. Ele se recusou. Ela, após alguns meses, dirigiu-se à CDHU para consultar a situação financeira do imóvel, quando foi surpreendida com a notícia de que nem ela, nem o ex companheiro eram mutuários, ou seja, não havia qualquer imóvel em seu nome.

    Indignada, consultou outro departamento da CDHU, quando obteve a informação de que o imóvel havia sido vendido e após um processo de regularização, já se encontrava em nome de outra pessoa.

    Como o imóvel saiu no nome dela, para que seu ex companheiro pudesse realizar a transferência, no mínimo, eu imagino que ele falsificou aassinatura dela.

    Penso em notificar extrajudicialmente a CDHU para que envie para ela cópia dos documentos do imóvel e se não obtivermos resposta, em ingressar com uma "Obrigação de Fazer".

    Depois, com os documentos em mãos, se realmente for constatado algum dano, ingressar com as competentes ações.

    O que os amigos acham?

    Desde já, obrigado pelas respostas.
  2. GONCALO

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    Obrigado/Igualmente!
    Tenho para mim que a situação dominial do imovel na Matricula, junto ao respectivo CRI, detem muito mais importancia que os dados cadastrais do CDHU.
    Além do que, é muito mais facil e rapida a obtenção de uma Certidão Negativa de Ônus Reais, no Cartório, assim como cópia de todos os documentos que instruiram eventual alteração dominial.
    Consabido que apenas as pessoas identificadas no ultimo registro podem transmitir a propriedade, seja a que titulo for.
    Então, começaria pelo CRI, para colher elementos sólidos para a questão.
  3. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Amigo Gonçalo,

    Obrigado por sua resposta. Você tem razão.

    Observo, no entanto, que faltou no sumário observação importante: a ex-companheira diligenciou inicialmente ao CRI, onde obteve a informação de que o imóvel não está regularizado, ou seja, todas as unidades edificadas sobre o terreno ainda não são dotadas de matrícula. Há matrícula/escritura apenas para o terreno.

    Sabemos que tal fato é comum entre as edificações da CDHU e que a obtenção de escritura ocorre muitos anos, até décadas após a entrega das chaves do imóvel. Por tal motivo, houve a diligência à CDHU onde a mesma obteve as informações retro mencionadas.

    Portanto, imaginamos que a responsabilidade direta por atos e fatos relacionados ao imóvel incumbe a quem detém informações sobre o mesmo e também é responsável por sua regularização, no caso a CDHU. Complicado, né?
  4. adv.pr

    adv.pr Em análise

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    Confusão sem tamanho e sim fim, coisa que advogado adora, ahhah!

    Há quanto tempo foi realizada a compra? Eles perderam os documentos originais?

    Somente a título de pesquisa, de uma verificada na ONG Terra de Direitos. Esse pessoal ganhou um prêmio por entrar com ações para regularizar a posse de muitos habitantes de Curitiba, que sofriam por contratos mal feitos e leoninos da COHAB de Curitiba, que não regularizou a propriedade dos terrenos/imóveis junto a prefeitura. Provavelmente na sua cidade é o mesmo problema, pode ser uma situação generalizada, é possível conseguir um bom número de clientes.

    Abraço

    http://terradedireitos.org.br/biblioteca/gazeta-do-povo-um-lugar-para-chamar-de-meu/
  5. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Prezado adv-pr, obrigado por sua resposta.

    Realmente é uma confusão sem fim! Mas estamos exatamente aqui para isso: por fim à confusão, destinando a cada um o que de direito.

    Não ocorreu perda de documentos, o que ocorreu foi que o ex companheiro ocultou os documentos relativos ao imóvel de sua ex companheira. Ao que tudo indica, ele já estava agindo de má fé, pois realizou a venda do imóvel que era de propriedade de sua ex compnaheira sem a assinatura da mesma, ou seja, não houve concordância ou outorga da mulher.

    Não fosse o bastante, após a venda, houve a regularização do imóvel junto à CDHU e os primeiros compradores (no caso, ex companheira e companheiro), sequer figuram em relação de mutuários da CDHU. É como se eles nunca tivessem adquirido nada junto à CDHU.

    Por isso é um casoi um tanto quanto complicado....
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom, Doutor, na realidade “um pouco complicado” parece não descrever exatamente o imbróglio.

    Resumindo:

    1) No CRI o imóvel não pertence a interessada, nem mesmo por compromisso.

    2) No BNH, o imóvel nunca pertenceu a interessada.

    3) Não há provas dos pagamentos realizados.

    3) O ex-marido/companheiro certamente não tem a menor intenção de facilitar as coisas, fornecendo algum documento.

    4) O único elemento disponível é o relato da própria interessada.

    Assim, temo que meus parcos conhecimentos se encontrem muito aquém do ponto em que se vislumbraria uma solução.

    Sinto muito.

  8. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Olá amigo Gonçalo.

    Lendo sua resposta, me lembrei da frase de um juiz em uma determinada sentença: "alegar sem provar, é o mesmo que dizer nada".

    Esta é a situação que temos para o caso em questão. Acredito que se houver ao menos um indício de prova, é possível obter algum resultado positivo. Fora isso, imagino que não há nada a fazer.

    De qualquer forma, as respostas dos ilustres amigos contribuíram para alguns esclarecimentos.

    Se houver novidades, retorno, até mesmo para esclarecimento.

    Obrigado.
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