Ilegitimidade de Parte- DER e DERSA

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 30 de Março de 2015.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Caros colegas, mais uma vez preciso de um empurrãozinho.

    Estou como patrona do requerente em uma ação de indenização por danos materiais e morais em face da DERSA, em razão de uma desapropriação para construção do trecho norte do Rodoanel.

    Ocorre que a DERSA efetuou pagamento das indenizações pelas benfeitorias realizadas no terreno, mas não indenizou pelo terreno propriamente dito, e é justamente a indenização do terreno que estamos discutindo.

    A DERSA apresentou defesa e em sede preliminar, alegou ilegitimidade de parte pois quem desapropriou foi a DER, e que à DERSA competiu apenas pagar as indenizações.

    A DERSA juntou aos autos um contrato firmado entre as empresas que foram responsáveis pela construção da rodovia, e neste contrato fala quem ia desapropriar, que ia pagar a a indenização etc.

    Meu cliente não tem a menor ideia de quem são estas pessoas jurídicas, afinal o único contato que ele sempre teve foi com a DERSA, que pagou parte da indenização e pagou o auxilio mudança.

    Pergunto, a DERSA pode mesmo ser considerada parte ilegitima por estar escrito neste tal contrato que não foi ela quem desapropriou?

    Eu na verdade estou argumentando que se ela pagou a primeira indenização, que foi decorrente da desapropriação, pode figurar no polo passivo para responder por eventuais diferenças. É isso mesmo?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Penso ser um caso de litisconsórcio passivo: DER e DERSA.
    Obviamente a DERSA está no seu legítimo direito ao "jus sperniandi'.

    Cordialmente.
  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Doutor eu agradeço, mas ainda me resta uma duvida: neste caso, diante do documento acostado aos autos com a defesa da requerida, devo Denunciar a lide a DER, ou ja não posso mais fazer isso neste momento processual?
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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