Homologação X Revisional De Alimentos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Camilla, 16 de Novembro de 2010.

  1. Camilla

    Camilla Em análise

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    Caros colegas,

    Sou advogada iniciante, e esta ajuda me é de grande valia. Gostaria da opinião de vocês em um caso concreto em que terei que me posicionar: um casal celebrou um acordo com assistência do Ministério Público. Neste acordo o pai se propôs a pagar pensão alimentícia ao filho menor. Logo após, o Ministério Público, de posse do termo de acordo, deu início ao procedimento homologatório no qual a juíza homologou o acordo realizado. Entretanto, o pai da criança constituiu advogado e este novamente protocolou petição de homologação do acordo (que já havia sido homologado por iniciativa do Ministério Público) só que pediu ao juiz que homologasse com algumas modificaçoes nos termos acordados. O advogado pediu a citação da mãe da criança. O juiz remeteu o processo à vara da primeira homologação. A mãe da criança ainda não foi citada, e me procurou para ajuizar revisional de alimentos. O que percebi é que a intenção do advogado era de propor uma revisional ou, ele não sabia que o acordo já estava homologado e propôs um novo pedido de homologação. A minha dúvida é: espero para me manifestar nesta ação que o advogado do pai propôs ou ajuízo de imediato uma ação revisional de alimentos?

    Cordialmente,
  2. JESUS_46

    JESUS_46 Em análise

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    Bom dia Dra. Camilla

    Olha a ação de alimentos como você sabe não transita em julgado e em virtude disto pode ser revista quando sempre que a situação do
    alimentante ou anecessidade do alimentado o exigir
    como os fatos que o Adv. do alimentante irá apresentar para que o Juiz possa diminuir a prestação alimentícia ainda não é conhecida, entendo melhor esperar a citação para discutir em juízo diretamente, até lá aguarde. se o acordo celebrado naquele momento foi bom para a mãe, não deve ela pedir revisional apenas contestar o pedido dele.
    espero ter ajudado.

    Att. Jesus
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  3. volneyamaral

    volneyamaral Em análise

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    Olá, conterrânea Camilla. Deixe-me ver se posso ajudar. Pelo que você narrou, a ação que o pai ajuizou não é de homologação, visto que ele quer modificar algumas disposições do acordo homologado perante o MP. Não se homologa o que não é a vontade de ambas as partes. Note que, se ele pede a citação da outra parte é porque se trata de um procedimento contencioso. Tecnicamente, acho que se trata de uma revisional, posto que ele quer modificar um título alimentar já existente (e já homologado). Para isso (modificar a obrigação de alimentar), é necessários que uma das duas coisas ocorram: a alteração das condições do alimentante ou das necessidades da alimentada. Outra: a juíza que homologou o acordo primeiro é quem tem competência para julgar o novo pedido, por prevenção. Por último, o CPC estabelece que sequer há necessidade de homologação do acordo firmado perante o MP, porque, por si só, o instrumento que exprime a vontade dos que firmaram a transação tem força de título executivo extrajudicial, inteligência do art. 585, II do CPC, não dependendo de homologação judicial, a qual, por ter sido requerida e deferida, apenas alterou a natureza do título executivo, que passou a ser "título executivo judicial.
    No mais, é aguardar a citação de sua cliente para promover sua defesa. Boa sorte.

    VOLNEY AMARAL
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  4. Camilla

    Camilla Em análise

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    Prezados, muito obrigada pela atenção, me ajudou muito na solução deste caso!!
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