Herdeiro Falecido No Curso De Inventario - Habilitação Dos Herdeiros Do Falecido

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por jtancredi, 28 de Agosto de 2013.

  1. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

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    Bom Dia nobres colegas,

    Em pesquisa sobre o tema, verifiquei que:


    Art. 1.044. Ocorrendo a morte de algum herdeiro na pendência do inventário em que foi admitido e não possuindo outros bens além do seu quinhão na herança, poderá este ser partilhado juntamente com os bens do monte.



    Ok.

    A minha dúvida é como irei peticionar ao juízo "Habilitando" os herdeiros deste falecido.

    Caso alguém possua um modelo, agradeço.

    Obrigado.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Tancredi, bom dia,

    Essa petição é simples, juntando o atestado do óbito do herdeiro, requerendo a habilitação dos filhos e já indicando qual deles será o inventariante.

    Para comprovação da filiação, junta-se a certidão de nascimento dos filhos.
  3. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

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    Certo. Mas o inventariante é outra pessoa.

    Faleceu um dos herdeiros mesmo.

    Acredito que mesmo assim é somente informar o óbito do herdeiro, requerendo a habilitação dos filhos.
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Se há inventariante, apenas habilita os filhos do herdeiro que veio a óbito durante a tramitação do inventário.
    jtancredi curtiu isso.
  5. CAMILA DE CASSIA

    CAMILA DE CASSIA Membro Pleno

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    Boa Tarde!
    Com relação a duvida no nobre colega, tem situação semelhante. Ele não é o inventariante também. Com a diferença que o herdeiro não tem sucessor, é solteiro. Como faço no Processo com relação a ele? Terá que receber a sua cota parte? E depois fazer o inventario dele com essa herança? Grata
  6. AlvesAdv

    AlvesAdv Membro Pleno

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    E como proceder na seguinte situação:
    Pedro faleceu em 1980. Processo de inventario ainda não encerrado. A inventariante era a esposa de Pedro, que veio a falecer em 2012. Acontece que não foi aberto o inventário da esposa de Pedro até o momento. Pedro e sua esposa deixaram três filhos (Artur, Andre e Anderson), um deles incapaz. O filho Artur, faleceu em 2013, deixando descendentes e bens a partilhar. Inventário de Artur também não aberto.
    O que fazer em sendo procurado por um dos filhos de Artur em virtude da herança deixada por Pedro não ter sido legalmente dividida e estando sendo atualmente dilapidada por um dos herdeiros, filho de Pedro?
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