Habilitação em Processo de Execução de Alimentos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 08 de Março de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Meus caros, fui procurado por uma cliente que me apresentou a seguinte situação: existe uma ação de alimentos contra o pai de seu filho que está na fase de execução. O processo está com um defensor público e estão com dificuldade em executar. O pai, então réu, mora em comarca distinta da comarca do alimentando e o oficial de justiça diz que não encontra-o no endereço informado. Ocorre que todo os vizinhos conhecem o réu. Me parece uma atitude suspeita do oficial de justiça. Mas a dúvida é a seguinte: COMO FAÇO CARGA NESSE PROCESSO? (não sei bem como funciona na prática a carga em processos com segredo de justiça). Agendei com a mãe do alimentando para irmos até o cartório ver o processo, só que não sei como proceder. Tenho que simplesmente juntar procuração aos autos ou primeiro protocolar e aguardar despacho para só então fazer carga? Enfim, se alguém puder ajudar-me agradeço.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Quer me parecer que basta juntar a procuração ad judicia com a guia de pagamento e peticionar a carga dos autos, pelo prazo legal.. Tente obter na petição o "j.sim" do juiz e o cartório lhe fara a carga de imediato.
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  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Primeiramente você têm de analisar se vai assumir o patrocínio desta ação, no momento em que você acostar a procuração nos autos, o defensor público pode retirar-se da ação e não mais aceitar representar a cliente, visto que ela demonstra condições de poder pagar um advogado particular para o seu patrocínio, e isso impede que a defensoria atue no autos. Você pode ir com a cliente no cartório e pedir vista dos autos sem a necessidade de juntar procuração, ela sendo parte têm direito a ter vistas destes em cartório, basta ela se identificar com documento oficial. Com relação ao endereço, primeiramente têm de conferir nos autos se o mandado saiu com os dados corretos, se corresponde ao endereço que a cliente diz ser do genitor, em sendo o endereço que a cliente diz ser do genitor, pode facilitar a localização com um print do Google Earth, sinalizando a residência e dando um contato telefônico para o oficial de justiça solicitar informações, pode inclusive fazer contato pessoalmente com o oficial de justiça designado, após a expedição do mandado de citação. Por vezes o oficial não localiza em primeiro momento o endereço, em razão destas residências de interior não ter numeração aparente, fica muita vezes no contador de luz, e o mesmo pede referência no local, e um morador de má fé ou mesmo por ignorância, diz que mora a x anos no local e nunca ouviu falar no nome da pessoa, as vezes se conhecem apenas por apelido, e o oficial não querendo bater muita perna, dá por negativa a diligência. Se você quer realmente assumir a representação da cliente, para ter vista e fazer carga dos autos, basta comparecer em cartório com uma procuração assinada pela cliente, faça referência ao número do processo na mesma.
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  4. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Concordo com os colegas, e principalmente em relação a parte citada acima sobre a certeza se quer mesmo patrocinar a causa antes de protocolar a procuração nos autos.
    Alguns colegas, quando suspeitam de pouco caso do oficial, costumam acompanhá-lo na diligência.
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