ha alguma irregularidade nas urnas eletronicas?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por renatoduvale, 08 de Setembro de 2006.

  1. renatoduvale

    renatoduvale Visitante

    A constituição nela esta previsto que 50 % + 1 dos votos nulos, haveria uma nova eleição com novos candidatos; mas nas urnas eletronicas não esta a tecla do nulo.
    E aí????
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
    1,557
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Para anular o voto, basta selecionar qualquer número que não correponda ao de candidatos.

    Assim, se você digitar 01 e confirmar, por exemplo, estará anulando seu voto.


    Abraços,
  3. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

    Mensagens:
    251
    Estado:
    Minas Gerais
    Caro Colega,

    Fugindo um pouco do mérito da sua questão, mas entrando no mérito da natureza do voto, gostaria de esclarecer também que o VOTO NULO simplesmente não funciona como tal, isto é, não representa a vontade verdadeira daquele que quer dar o seu protesto contra o 'statuo quo' de nossa política. Ao ANULAR O SEU VOTO, ou mesmo VOTANDO EM BRANCO, está e VOTANDO NAQUELE QUE ESTÁ NA FRENTE NAS PESQUISAS DE INTENÇÃO, pois está contribuindo com menos um voto contra aquele que você talvez não queira que ganhe. Os partidos da situação atual no âmbito federal, quando estavam na oposição pregavam o VOTO ÚTIL em vez do VOTO NULO ou BRANCO. Pois, mesmo naquele tempo eles já sabiam que votando nessas duas formas estariam contribuindo para a vitória daquele que não desejavam. É um questão matemática simplesmente. Pense Nisso!....
    Saudações,
    Gilberto Lems
Tópicos Similares: alguma irregularidade
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Divórcio: algumas dúvidas 28 de Setembro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Cliente que não pode comparecer em audiência de JEC: alguma solução? 08 de Agosto de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Algumas dúvidas sobre Competência e pequenos procedimentos 29 de Julho de 2016
Direito Previdenciário EXISTE A POSSIBILIDADE DE ALGUMA REVISÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO(B32) CONCEDIDO EM 10/1984 ? 26 de Fevereiro de 2016
Direito Previdenciário É possível, alguma medida para antecipar os pagamentos da revisao do Art. 29 ? 21 de Janeiro de 2016