Guarda

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Barba, 30 de Setembro de 2016.

  1. Barba

    Barba Membro Pleno

    Mensagens:
    9
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde. Tenho umas dúvidas:

    A cliente é avó paterna de uma criança (menos de 12 anos realmente). A mãe da criança está presa e o pai sumiu no mundão. A criança é criada pela avó materna. Agora, a avó paterna, minha cliente, teve notícias de que a criança estaria sendo abusada sexualmente por um dos tios. Pensei em inverter a guarda da menor.

    Perguntas:
    1) Devo orientar a cliente a realizar um B.O e ir ao Conselho Tutelar ou a acompanho?
    2) Ação de guarda é realmente possível?
    3) Competência? Família? Infância?
    4) Como arrumar a sentença que designou a guarda para a avó materna se não se sabe nada do processo?
    5) Como possivelmente imputarei um crime a terceiros, como devo fazer para não cair em infração disciplinar na OAB? Exibo a autorização da cliente no processo ou devo guardar junto com os documentos dela?

    Muito obrigado pela ajuda.
    Qualquer reflexão é bem vinda.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    175
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezado Barba, vou tentar ajudá-lo.

    1) Você pode orientá-la a ir à delegacia para relatar o suposto abuso. Caso ela queira você pode acompanhá-la ou mesmo peticionar ao Delegado requerendo a instauração de inquérito, tudo mediante contraprestação. Com relação ao Conselho idem. Peça para ela ir até lá para relatar o ocorrido. Não acredito que terá muito êxito, mas de q.q. forma será obtido algum doc. que poderá ser utilizado em futuro pedido de guarda.
    2) Sim, possível, mas a avó tem que ter condições de ficar com a neta. A assistente social do fórum irá avaliar as condições da casa (estrutura, limpeza, outros moradores), renda, idade avançada etc. A psicóloga, por sua vez, avaliará se ela tem condições mentais de cuidar da criança.
    3) Onde atuo pedido de guarda corre na Vara cível. Se o menor estiver em situação de risco, como é o seu caso, infância e juventude.
    4) Foro de residência da criança por ocasião do pedido de guarda feito pela avó materna.
    5) Se você optar por requerer formalmente a instauração do inquérito, peticionando e tal, peça para ela assinar a petição com você. Se entender ter provas suficientes à propositura da ação cível - parece que não tem - pode adotar o mesmo procedimento, embora, neste caso, eu ficaria com o pé atrás.

    Caro, em se tratando de família, menores etc. há muita carga emocional envolvida. pode ser que sua cliente esteja fantasiando um pouco ou mesmo inventando. Cuidado para não embarcar numa furada. De todo modo se perceber que há um resquício de verdade por favor a oriente e atue; dê o máximo e ajude a salvar a criança. Este conselho já não sei se é correto, pois advogado tem que se manter equidistante. Contudo não seja indiferente à criança ok.

    Abraço cordial.
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