Guarda

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por RenataTravesso, 06 de Agosto de 2015.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

    Mensagens:
    81
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite Drs

    Uma cliente esta com o seguinte problema.

    Com os cuidados da filha recebe ajuda dos avós paternos. Durante a semana, deixa a filha na casa dos avós, onde o pai também reside e vai busca-la no fim da tarde, ao término de seu trabalho.

    Toda a rotina diária da criança fica ao encargo dos avós (almoço, banho, levar e buscar na escola).

    O pai sempre contribuiu financeiramente com o sustento da filha, porem de uns tempo para cá, após o nascimento de seu segundo filho, passou a atrasar com os pagamentos, fazendo com que a genitora buscasse no Poder Judiciário a fixação e descontos diretamente na folha de pagamento do mesmo.

    Na audiência, após tensa discussão, verificou-se a impossibilidade de um acordo.

    Ainda na audiência, o pai deixou clara a intenção de "regularizar a guarda da filha" já que segundo ele " exerce a guarda de fato desde que ela nasceu".

    Ressalta-se que a filha reside com a mãe, que conta com a contribuição dos avós (pais do genitor) para que cuide da mesma enquanto ela trabalha.

    Minha cliente ficou bastante temerosa com a possibilidade de ter sua filha afastada de si.

    Uma ação de guarda, figurada pela genitora em face do genitor, asseguraria a minha cliente de qualquer contra tempo?

    Preciso de orientações e dicas para satisfazer os interesses da cliente.
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