Guarda, Visitas E Alimentos.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cimerio, 18 de Março de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Sexo:
    Masculino
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    Minas Gerais
    Boa noite.
    Numa ação em que o genitor teve sua situação financeira alterada e propõe alimentos, pois só ajudava pelo convencionado extrajudicialmente, pergunto se é interessante juntar os comprovantes dos pagamentos feitos por ele anteriormente.
    Explico: ofertamos alimentos em 1/2 X, e ele antes  de sua situação financeira alterar pagava espontaneamente X.
    Meu temor é que levando aos autos o quanto ele pagava antes, o juiz entenda que é o quanto ele deve continuar pagando. Por outro lado penso em juntar os comprovantes para demonstrar a sua boa fé.
    O que acham?

    Atte.
  2. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    São Paulo
    Olá Dr. Silva e Silva,
    acredito ser interessante e uma boa prova de demonstração de boa-fé do seu cliente juntar os comprovantes dos pagamentos já efetuados extrajudicialmente, até para provar que o mesmo sempre se preocupou com sua prole e dispensou os recursos financeiros necessários de acordo com a situação econômica a qual vivenciava.

    Os alimentos são sempre pautados e levados em conta pelo magistrado com base no binômio: necessidade X possibilidade.
    E por essa razão, basta demonstrar a atual condição financeira do genitor para que haja esse pedido.

    Observe o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil.

    Espero ter contribuído com o nobre colega.

    Cordialmente.  
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