Gratuidade de Justiça após sentença

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por drmoraes, 18 de Agosto de 2015.

  1. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde a todos,

    Em uma ação que patrocino a Autora teve sentença improcedente. Eu e ela concordamos em não recorrer.

    Apesar de ela ter pago as custas iniciais, sua situação financeira mudou e ela não tem mais condições de pagar as custas, tampouco os honorários que foram arbitrados em R$ 2500,00.

    Se eu pedir gratuidade de Justiça agora, quais serão os efeitos? Ela terá que pagar algo ou não? O que me recomendam fazer?

    No momento está no prazo para apelação.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Agasalho o entendimento – simplista, é verdade - de que os benefícios da gratuidade da justiça (hoje raramente assinados de plano...) podem ser pleiteados em qualquer fase processual, mas, a toda evidencia, só produzem efeitos após sua concessão.
    Não acredito que possua o condão de produzir efeitos retroativos.
    Entretanto, desprovido de certeza absoluta, melhor aguardar novas postagens
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr.Morais,

    Se está no prazo para RECURSO, aconselho recorrer.,

    E na oportunidade, pleiteie a concessão da Gratuidade da Justiça (visando, inclusive o não pagamento de honorários sucumbenciais).


    Não esquecer de juntar documentos que comprove a alteração do poderio econômico.

    BOA SORTE!!!..............(sempre)
  4. Jonathan Lucena

    Jonathan Lucena Membro Pleno

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    Concordo com o Dr. Milton. Com o recurso será possível pleito a gratuidade de justiça.
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