Fim do exame de ordem

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Mario Emerenciano, 07 de Novembro de 2005.

  1. marciowillians

    marciowillians Em análise

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    A meu ver, a questão não é a forma ou método, a questão está na ficção criada a respeito e ainda na natureza humana.
    Os resultados e a ética hoje aplicada demontstram isto com clareza....
  2. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Bom dia prezados colegas,
    Vejam a seguir a mensagem que encaminhei à ANPR:

    Ao Exmo. Sr.
    Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
    DD Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

    Desejo parabenizá-lo, e à Associação Nacional dos Procuradores da República, pela ação referente à OAB, noticiada na Internet, no endereço:
    http://www.anpr.org.br/index.php?ID_MATERI...7&ID_TEMPLATE=6

    Especificamente em relação ao Exame de Ordem, que de acordo com essa notícia também está sendo questionado pelos Procuradores da República, no Estado do Rio de Janeiro, permita que lhe solicite, desde logo, que seja examinada a possibilidade de ingresso com Ação Civil Pública, contra todas as Seccionais da OAB, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional. Informo que já estão sendo protocoladas as necessárias representações, em cada Estado. Já ingressamos com representações perante o MPF em SP, DF e RS. O modelo da representação pode ser lido neste endereço:
    http://www.profpito.com/repreaompfexame.html

    Informo, ainda, que já escrevi diversos artigos, demonstrando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, que podem ser lidos, juntamente com muitos outros textos, de diversos autores, na página:
    http://www.profpito.com/exame.html

    A Ordem dos Advogados do Brasil, em nenhum momento, nos últimos anos, contestou os argumentos jurídicos que temos usado, para provar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Os seus dirigentes se limitam a afirmar que houve uma enorme proliferação de cursos de direito e que o MEC não tem fiscalizado, como deveria, a qualidade desses cursos. Assim, logicamente – no entendimento deles, é claro – cabe à OAB avaliar os bacharéis e impedi-los de trabalhar. Não é preciso dizer que esse argumento solitário da OAB é, juridicamente, um rematado absurdo. Equivaleria a afirmar que, se o Governo de São Paulo não consegue combater a criminalidade, caberia à OAB fazê-lo. Ou, ainda, que, se o Judiciário não funciona corretamente e com celeridade, caberia à OAB designar os seus advogados para o exercício da função jurisdicional.

    Aliás, esse mesmo argumento, que denota a mais inconcebível deturpação dos conceitos de competência e de separação de funções do Estado, vem sendo utilizado, pela OAB, há muitos anos, para manter diversos convênios com o Estado de São Paulo e com diversos municípios paulistas, para dar emprego a mais de cinqüenta mil advogados, que atuam como defensores públicos, o que também ocorre em vários outros Estados brasileiros.

    A razão, como não poderia deixar de ser, de acordo com os dirigentes da Ordem: se não existe Defensoria, ou se ela não funciona a contento, cabe à OAB defender os pobres. Como o Estado não tem sido capaz de organizar as Defensorias e contratar defensores concursados, a OAB passa a desempenhar essa importantíssima missão, de defender os pobres. Evidentemente, os advogados são pagos com verbas públicas e, aliás, na nova Lei que criou – finalmente, em janeiro de 2.006, depois de mais de dezessete anos, - a Defensoria de São Paulo, está previsto, também, o pagamento de uma taxa de administração, à Seccional da OAB, que está sendo estimada em doze milhões anuais. Pelos seus relevantes serviços, prestados na administração do Convênio.

    Vossa Excelência tem toda a razão, quando afirma que, “No Estado Republicano, nenhuma instituição está isenta do controle de legalidade e é missão do Ministério Público efetivar esse controle”.

    É muito engraçado que a OAB afirme que não está sujeita a qualquer controle e que “a fiscalização de sua gestão cabe somente aos seus próprios órgãos de controle”.

    A respeito dessa absurda idéia, que infelizmente vem prevalecendo, há muitos anos, graças ao poder e à credibilidade da OAB, mas também ao receio que quase todos têm, de enfrentar, abertamente, os abusos que ela tem praticado, o Dr. Roberto Busato afirmou, em recente entrevista, que a OAB não está sujeita a controles, porque não é um poder. Fonte: http://www.oabms.org.br/canal/noticias/?codModelo=19&id=1140

    Ou seja, no entendimento dessa autoridade, a separação dos poderes serve apenas para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

    No entendimento – muito conveniente - dos seus dirigentes, a Ordem dos Advogados, por não ser um poder, pode controlar a todos e atuar em todos os Poderes do Estado, sem sofrer qualquer controle. Na verdade, a OAB não é um dos Poderes do Estado, mas está sendo transformada em um super-poder, porque não se sujeita a qualquer controle e passa a desempenhar todas as funções do Estado, desrespeitando a própria Constituição Federal.

    Assim, insatisfeita com a sua relevante posição constitucional e com o enquadramento da advocacia no âmbito das funções essenciais à Justiça, ao lado das Defensorias e do Ministério Público, ela invade as atribuições da Defensoria Pública, para designar os milhares de advogados, não concursados, que vão atuar como defensores públicos e receber remuneração diretamente do Estado.

    Assim, sob o pretexto de que o controle pelo Tribunal de Contas da União atentaria contra a sua independência, a OAB se nega a prestar contas a quem quer que seja, alegando que “tem os seus próprios controles internos”. Todos os outros órgãos, da administração direta ou indireta, estão sujeitos a controle, de acordo com o art. 70 da Constituição Federal. A OAB não, porque, de acordo com os seus dirigentes, ela não é uma autarquia, como qualquer outra, mas uma autarquia especial.

    Muito especial, aliás, porque conseguiu, do Tribunal de Contas da União, uma Decisão absurda – embora por quatro votos a três -, dizendo que deve ser mantida uma Decisão de 1951, do antigo Tribunal Federal de Recursos, no sentido de que a OAB não está sujeita ao controle do TCU. O motivo alegado, o respeito à coisa julgada, que qualquer estudante de curso jurídico sabe que não pode prevalecer contra uma nova Ordem Constitucional. No caso, foram várias: 64, 67, 69, 88.

    Além disso, segundo eles, as suas anuidades não são tributos, como previsto no art. 149 da Constituição Federal, para as contribuições de interesse de todas as outras categorias profissionais. Elas são, dizem eles: “dinheiro dos advogados”.

    A OAB invadiu, até mesmo, as atribuições legiferantes do Congresso Nacional e o poder regulamentar do Presidente da República, quando disciplinou, por exemplo, através de seu Conselho Federal, o Exame de Ordem e o seu próprio Regulamento. Evidentemente, o § 1º do art. 8º e o art. 78 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) são inconstitucionais, porque o poder regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da Constituição Federal) não poderia ser transferido para o Conselho Federal da OAB, e isso é tão evidente que não poderia ser negado pelos seus dirigentes, que têm a obrigação de respeitar a Constituição (art. 44 de nosso Estatuto). Como qualquer advogado, aliás, nos termos do nosso Código de Ética e de acordo com o juramento que proferimos. Ou será que as lições que todos os bacharéis em direito receberam, na Academia, não se aplicam à OAB?

    A OAB se negou, recentemente, a respeitar mandados judiciais de busca, em escritórios de advocacia, afrontando assim a Polícia Federal e a Justiça Federal. Os advogados foram aconselhados a resistir, até mesmo, fisicamente, às ordens judiciais. Em Manifesto distribuído, na época, constava que:

    “8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado.

    9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no "Estado Novo", assim foi nos "Anos de Chumbo", e assim será, sempre e sempre.”

    A OAB invadiu a autonomia da Academia, das Universidades, para impor as alterações que julgou necessárias nos cursos jurídicos. A partir de agora, os cursos jurídicos são obrigados a preparar os seus alunos, exclusivamente, para a aprovação no Exame de Ordem, sob pena de serem acusados, os seus dirigentes e os seus professores, da prática de um “estelionato educacional”, conforme definido pelo Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista. Aliás, quem critica o Exame de Ordem ou apresenta projetos de lei para acabar com o Exame de Ordem pratica, também, o crime de “incitamento ao estelionato”, de acordo com essa autoridade.

    A OAB, através de suas Escolas Superiores da Advocacia, sob o pretexto de suprir as lacunas dos cursos jurídicos, passou a organizar inúmeros cursos de extensão e de pós-graduação. Até mesmo cursos preparatórios para o Exame de Ordem e cursos de didática e metodologia do ensino jurídico! A Ordem passou a funcionar como um enorme Curso Jurídico, evidentemente isento da fiscalização do MEC, fazendo convênios, (http://br.geocities.com/cursos_esa/calc2ed.htm), também, sem qualquer transparência, com diversas instituições de ensino superior, o que oferece o risco de favorecimentos a determinadas instituições, em decorrência de amizades, parentesco, etc.

    Além disso, não satisfeita, a OAB consegue impor, também, ao Executivo e ao Mec, a sua opinião, a respeito da abertura de novos cursos jurídicos, e passa a fiscalizar e avaliar os cursos de direito e os bacharéis, submetendo-os a um Exame de Ordem, que de acordo com os seus dirigentes serviria – o que não é verdade, absolutamente - para avaliar a capacidade profissional dos futuros advogados, e, até mesmo – o mais absurdamente inconcebível -, a própria ética dos bacharéis. Ressalte-se que, para qualquer outro bacharel brasileiro, em todas as outras profissões liberais regulamentadas, não existe exame semelhante. Não se respeita, evidentemente, nem ao menos, o princípio constitucional da isonomia.

    O Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, criticando o recente projeto do Senador Gilvam Borges, que pretende acabar com o Exame de Ordem, declarou que se trata de um projeto inconseqüente e de um incentivo ao estelionato. Disse, ainda, que:

    “...a entidade, através do Exame de Ordem, busca aquilatar o conhecimento ético dos que pretendem advogar. Nesse sentido, ele observou que a OAB reformulou recentemente, por meio de um provimento, as regras sobre o Exame de Ordem, aumentando o número das questões éticas para os bacharéis submetidos a essa prova. Busato destacou que, diante dessas questões que são colocadas no Exame, é que a OAB pode aferir a qualidade dos conhecimentos do ensino que recebeu o profissional e atestar à sociedade que aqueles que pretendem advogar são merecedores da confiança dos brasileiros.” Fonte: http://jdia.leiaonline.com.br/index.pas?codmat=14961&pub=1

    Ou seja: de acordo com o Presidente da OAB, se o bacharel em direito decorar todo o nosso Código de Ética, para ser aprovado no Exame de Ordem, ele passará a ser honesto, e poderá merecer toda a confiança dos brasileiros que precisarem dos seus serviços. Se a OAB aumentar o número das “questões éticas” em seu Exame de Ordem, será possível garantir que os bacharéis aprovados não se envolverão com o crime organizado.
    O Presidente da OAB disse, finalizando a sua entrevista, que: “o projeto de Gilvam incentiva também um estelionato em relação à sociedade, que assim não conseguirá encontrar um advogado melhor dotado de princípios éticos.”
    Não resta nenhuma dúvida, portanto: o Dr. Roberto Busato acredita, piamente, que o bacharel que estudar o Código de Ética se converterá, em um passe de mágica, talvez, em um advogado honesto. Isso seria, não resta a menor dúvida, muito bom, se fosse possível, ou simplesmente concebível. O que não se pode compreender é que o Presidente da OAB tenha a coragem de afirmar esse absurdo, mesmo respaldado pelo poder e pela credibilidade – hoje, bastante reduzida -, de nossa autarquia corporativa.
    Se isso fosse verdade, teríamos nas mãos a solução milagrosa para todos os nossos problemas. Até mesmo para o problema da criminalidade e para a superlotação dos nossos presídios. Por que não?
    O Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista, poderia providenciar, através das Escolas Superiores da Advocacia, a realização de cursos de Direito Penal, que seriam ministrados em todos os nossos presídios. Se necessário, poderiam ser celebrados convênios com as Universidades e com o Estado brasileiro, para a devida remuneração dos mestres, designados pela OAB. Ao término do Curso, a própria OAB poderia realizar um Exame, para avaliar o aproveitamento dos detentos. Os aprovados poderiam ser libertados, evidentemente, porque estariam inteiramente recuperados para o convívio social. Conhecendo o Código Penal, logicamente, eles não poderiam voltar a delinqüir, da mesma forma como os advogados que conhecem o Código de Ética da Advocacia passam a demonstrar a mais ilibada conduta, em qualquer situação. Quem afirmou isso foi o próprio Presidente da OAB.
    O mais incrível é que essa idéia não nos tivesse aparecido, muito antes!
    Pois bem, Exmo. Sr. Dr. Presidente da ANPR, de acordo com o referido noticiário, a Seccional da OAB no Rio de Janeiro acusou os integrantes do Ministério Público de extrapolarem as suas funções, por terem feito diversas requisições, referentes, por exemplo, aos critérios utilizados pela OAB/RJ para a realização e correção do Exame de Ordem, aumento das anuidades, registro de cooperativas de advogados, e aos critérios para a concessão de assistência a advogados.
    O Presidente da OAB/RJ, em represália, pediu providências ao CNMP e ao Procurador Geral da República, alegando que a Ordem “constitui-se como um serviço público federal autônomo que não se emoldura como integrante do Poder Público e, ainda que pública, não tem vinculação ou subordinação a órgão algum”.
    Como se isso fosse juridicamente possível!!! Se um determinado órgão, no Brasil, tem natureza jurídica de direito público, precisará ser enquadrado na administração direta, caracterizada pela subordinação, ou na administração indireta, caracterizada pela vinculação. Não existe uma terceira hipótese, a não ser a da OAB, cuja caracterização jurídica é, até hoje, um segredo mais bem guardado do que o segredo da Esfinge!
    Não resta dúvida, portanto, conforme dito por Vossa Excia., que a OAB deve se submeter ao controle da legalidade, como qualquer outra instituição, pública ou privada. A OAB deveria defender a Constituição, o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado.
    No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios.
    Não resta dúvida, contudo, de que ao Ministério Público cabe, também, a defesa da Constituição e, no caso, a defesa do direito dos milhares de bacharéis que estão sendo inconstitucionalmente impedidos de exercerem a advocacia, direito esse assegurado, como cláusula pétrea, no art. 5º, XIII, de nossa Carta Magna.
    Permita, portanto, Excia., que o parabenize, e aos Procuradores da República, uma vez mais, e que lhe encaminhe esta Profissão de Fé, em relação ao Ministério Público Federal, que certamente se manifestará, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Belém (PA), 19.07.2006
    Atenciosamente,

    Fernando Lima
    Professor de Direito Constitucional da Unama
  3. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Bom dia, prezados colegas.
    Tenho mais uma novidade.
    Vejam este debate com o Ilustre Doutor Dinamarco, ocorrido ontem (20.07.06). As mensagens devem ser lidas na ordem inversa, exatamente como na leitura das mensagens recebidas por e.mail.
    Para facilitar, vou tentar usar duas cores.
    Um grande abraço do
    Fernando Lima

    Prezado Doutor A.C.Dinamarco,
    Embora o Ilustre Doutor já esteja considerando esta sua resposta como um "Epílogo", desculpe-me, mas não posso concordar com a sua opinião.
    Na minha opinião, os despreparados e incompetentes sempre conseguiram aprovação, em nossos Cursos Jurídicos.
    Até mesmo no magistério, existiam, mesmo nos anos 60, muitos incompetentes, que não tinham a menor condição de lecionar a disciplina que supostamente lecionavam. Na época, os professores nem ao menos faziam concursos. Eram apenas indicados, em razão de amizades, por exemplo.
    Pois bem, Doutor. Apesar disso, concordo com o senhor, quando afirma que os quase analfabetos, hoje, conseguem colar grau em Direito. Talvez a situação esteja pior, devido à quase falência das Universidades Públicas e à desordenada proliferação de cursos jurídicos de péssima qualidade, que eu não nego. Mas não foram apenas os cursos jurídicos. Todos os outros.
    No entanto, esse fato não transfere para a OAB a competência que é do MEC, do Estado brasileiro. É um absurdo afirmar isso, dizer que se o MEC não fiscaliza a OAB tem que fiscalizar. Isso é um enorme absurdo, juridicamente, que depõe contra quem faz essa afirmação. Isso não torna constitucional o Exame de Ordem.
    Acredito piamente que o Ilustre Doutor esteja apenas preocupado com a segurança e o bem estar dos clientes, mas não acho que os fins possam justificar os meios.
    Afinal de contas, se nós temos uma Constituição, ela precisa ser respeitada por todos. Principalmente pela OAB e pelos advogados.
    A OAB deveria defender a Constituição (está no art. 44 do Estatuto, não é?), o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado.
    No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios.
    Assim, o Ilustre Doutor me desculpe, neste meu "Epílogo", mas se não consegue responder à minha pergunta, pertinente à isonomia, e se o Ilustre Doutor não dispõe de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, deveria rever o seu posicionamento, e passar a nos ajudar, nessa luta, que pretende apenas devolver à OAB a sua credibilidade, que está sendo perdida, em decorrência de inúmeros posicionamentos errados e autoritários de seus dirigentes.
    Muito agradecido pelas suas respostas, que foram muito esclarecedoras.
    Atenciosamente,
    Fernando Lima




    --- ACDaasp wrote:

    Dr. e Prof. Fernando Lima.
    Veio, enfim, o argumento que faltava.
    No seu tempo a inscrição era feita diretamente porque os profissionais colavam grau com enorme competência e preparo.
    Exatamente porque esta situação mudou e os quase analfabetos hoje colam grau em Direito, (bastando os pagamentos das mensalidades nas respectivas Faculdades), que a OAB instituiu - e em boa hora - o Exame de Ordem, do qual fui um dos implantadores, nos idos de 1972, aqui em São Paulo.
    Só se visava, como ainda se visa, a segurança e o bem estar dos clientes. Muito obrigado.
    a.c.dinamarco


    Prezado Doutor A.C.Dinamarco,
    Agradeço pela resposta.
    Sei, sim, que inúmeras outras categorias profissionais estão tentando implantar um exame semelhante.
    Sei, também, que já foi rejeitado, no Congresso Nacional, como inconstitucional, um projeto que criava o exame para os médicos.
    No entanto, Ilustre Doutor, peço venia para manter a minha pergunta, porque a realidade de hoje é esta: o exame existe apenas para os bacharéis em direito.
    Está sendo ferido, portanto, no meu entendimento - há dez anos, aproximadamente -, o princípio constitucional da isonomia, porque somente existe o exame para os bacharéis em direito.
    Qual seria, então, a razão dessa discriminação, ainda mais quando se sabe que, de acordo com as nossas leis, o exercício da medicina por alguém não habilitado constitui crime, mas o exercício de qualquer outra profissão regulamentada, incluindo a advocacia, por pessoa não inscrita no conselho profissional respectivo, configura apenas uma contravenção penal? Será que apenas os cursos jurídicos são deficientes?
    Respondendo à pergunta, informo que: sou advogado, inscrito na OAB/PA há quarenta anos (n°1.697), desde o tempo em que o bacharel se inscrevia na Ordem apenas com o seu diploma. Assim, não fiz o Exame de Ordem, como também acredito que o senhor não o fez, mas nem por isso deixa de ser menos competente, em sua prática profissional, de magistério e em suas obras jurídicas.
    Informo, também, que já exerci, além do magistério na UFPA e, atualmente, na Unama, os cargos de Técnico de Tributação e Auditor Fiscal de Tributos Federais, do Ministério da Fazenda (concursado), Advogado do Banco Central do Brasil (concursado), Assessor da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Pará e Assessor do Ministério Público do Estado do Pará.


    --- ACDaasp wrote:

    Caro Dr. e Prof. Fernando Lima.
    Não sei se é de seu conhecimento.
    Acredito que seja, já que à par das notícias de São Paulo. De qualquer maneira, relembro que os médicos, dentistas e engenheiros, aqui na província de São Paulo, estão em contato com a OAB-sp para idealizar provas semelhantes às respectivas categorias profissionais. Desculpe-me, a final, a indagação : o Dr. e Prof. é Advogado ?
    Outra vez respeitosamente,
    a.c.dinamarco, OAB-sp. 32673.


    Prezado Doutor A.C.Dinamarco,

    Muito obrigado pela sua pronta resposta. Eu não a esperava, ainda mais sabendo que o Ilustre Doutor deve ter inúmeros afazeres mais urgentes.
    Peço licença para esclarecer, na oportunidade, que o Ilustre Doutor, "data venia", se engana, se pensa que estou "encastelado" no Pará e não sei o que se passa no resto do Brasil. O tempo das Províncias já se foi, há muito. Sei perfeitamente das dificuldades do mercado de trabalho da advocacia, especialmente em São Paulo, que tem duzentos mil advogados - e, talvez, uns cem mil bacharéis, impedidos de advogar, pelo Exame de Ordem -, porque estou farto de ler as freqüentes declarações dos próprios dirigentes da OAB, dizendo,
    por exemplo, que o Convênio da Defensoria Pública é indispensável, para dar emprego aos mais de cinqüenta mil advogados indicados pela OAB/SP.
    O mesmo acontece com os Municípios, é claro, e também em outros Estados da Federação Brasileira, porque a OAB entende que isso é necessário, mas cumprir a Constituição é supérfluo. Quanto a esse fato, porém, deixo de fazer outros comentários, porque entendo que seja apenas uma prova cabal de que a OAB prefere atuar corporativamente, do que defender a Constituição Federal.
    Fiquei, no entanto, muito desapontado, ao constatar, pela sua resposta, que, como todos os outros dirigentes da OAB, e defensores do Exame de Ordem, o ilustre Doutor esgrime, apenas, razões fáticas, em defesa da constitucionalidade desse Exame.
    Inovou, aliás, o Ilustre Doutor, ao mencionar razões "de direito consuetudinário", que não sei exatamente até que ponto seriam capazes, no seu entendimento, de derrogar a nossa Lei Magna.
    Assim, se não fosse muita impertinência de minha parte, mas contando com a boa vontade do Ilustre Doutor, permita-me fazer-lhe uma última indagação:
    Por qual razão, de direito consuetudinário, talvez, apenas os bacharéis em direito sofrem essa discriminação, de serem obrigados a se sujeitar a um exame de ordem?
    Será que os médicos exercem uma profissão socialmente menos importante do que a advocacia?
    Na minha opinião, os advogueiros, ou adevogados, como o Ilustre Doutor os denomina, podem apenas mandar o seu cliente para a cadeia, ou causar prejuízos patrimoniais, mas os médicos despreparados, sem o Exame de Ordem, poderão matar os seus clientes.
    Isso não é verdade?
    Ou eu estou errado?
    Existiria alguma razão para a discriminação?
    E o que dizer do engenheiro despreparado, que pode matar centenas de pessoas, se errar os cálculos, na construção de um enorme edifício?
    Portanto, Doutor, eu gostaria de lhe perguntar apenas isso: o princípio constitucional da isonomia terá sido revogado pelo direito consuetudinário?
    Confesso-me, desde já, muito agradecido pela sua atenção, e espero que não se aborreça com a audácia das perguntas de um modesto professor paraense.
    Atenciosamente,
    Fernando Lima
    -

    -- ACDaasp wrote:

    Prezadíssimo Doutor e Professor Fernando Lima.

    Se o Ilustre Professor não vê razões e fundamentos, já que encastelado no Pará, só posso convidá-lo a conhecer a realidade de São Paulo.
    Se vier, por favor, traga bom estoque de lenços; o amigo vai chorar, muito.
    A propósito: as razões vão muito além de jurídicas; são de direito consuetudinário.
    Respeitosas saudações,
    a.c.dinamarco.
    >

    -----Mensagem original-----
    > De: fernando lima [mailto:profpito@yahoo.com]
    > Enviada em: quinta-feira, 20 de julho de 2006 10:01
    > Para: acdinamarco@aasp.org.br
    > Assunto: EXAME DE ORDEM
    >
    Prezado Dr. A.C.Dinamarco,

    Encontrei na "net" este seu comentário, em debate referente ao Exame de Ordem:
    "E, depois de mais de trinta anos de advocacia, quase vinte de magistério em faculdades de Direito e sendo Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Direitos e Prerrogativas da OAB-sp, creio que é o mínimo que posso fazer pela Classe: lutar contra os despreparados. Tento ajudar quem pretenda salvar esta Classe, já suficientemente condenada ao extermínio pela incapacidade de seus representantes. Não é a toa que Juizes e Promotores se divertem, muito, com os muitos analfabetos que se metem a advogar. Ninguém quer estudar, dra. Miriam. Todos querem enriquecer sem nenhum preparo, graças as muitas faculdades de Direito que jogam mais de vinte mil "advogueiros"(ou "adevogados"), por ano no mercado. E, quando a senhora tiver a minha idade, talvez aprenda a chamar um Advogado de doutor e não de senhor. Por ora, parece que a vala é a comum. Antonio Cândido Dinamarco, OAB-sp. 32673."

    Fiquei muito satisfeito, Dr. Dinamarco, porque estou certo de que uma pessoa com o preparo jurídico do ilustre Doutor, que além disso é também Conselheiro da OAB, terá condições de me apresentar algumas razões JURÍDICAS, em defesa da constitucionalidade do exame de ordem.
    Veja, por favor, o meu artigo: Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, em: http://www.profpito.com/ainconstexame.html

    E também a mensagem que encaminhei à ANPR, em:
    http://www.profpito.com/06.07.19-aoexmosr.html

    Agradeço, desde já, se o Ilustre Doutor me encaminhar uma resposta.
    Atenciosamente,
    Fernando Lima
    Professor de Direito Constitucional da Unama
    (Belém/PA)
  4. Ismair Junior Couto

    Ismair Junior Couto Em análise

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    Dr. Fernando,
    é surpreendente seu empenho e dedicação para com a causa "fim do exame de ordem".

    Depois de uma rápida análise sobre tantos os comentários, seus e de outros colegas, só posso imaginar que algo realmente haverá de acontecer com o polêmico exame de ordem.

    Embora impedido de advogar, dada função de direção que exerço, não posso negar que me chama a atenção essa discussão sob todos os aspectos, mormente a influência exercida pelo Conselho Federal junto ao Legislativo.

    Resta claro que outros Conselhos buscam a implementação de semelhante exame, mas por que não logram êxito, mediante mudança na Lei que os instituiram?

    Recentemente o STJ negou provimento ao Recurso do Conselho de Medicina Veterinária que, em Goiás, mantinha como requisito para exercício da profissão, a aprovação do bacharel em exame de conhecimento. No mérito, indicou a absoluta falta de previsão legal.

    Ainda falando em influência da OAB, a Lei 9.099, que institui os Juizados Especiais, possibilita a nomeação de juízes leigos somente os inscritos na ordem há mais de 5 anos, bastando isso como critério. Fico a imaginar, depois de ler tantas críticas acerca da mediocridade envolvendo os advogados, como sentenciaria um juiz leigo em tais circunstâncias?

    A OAB, "nesse quesito", parece ter se afastado da qualidade ou por ela não lutou com a mesma veemência, pois tropeça nas suas próprias armadilhas. Ou será que produzir uma peça privativa de advogado é mais importante que a entrega da prestação jurisdicional?

    É tudo muito estranho. Acho que vou continuar, por enquanto, no ofício que me torna impedido para a advocacia, desejando ver mudanças. Caso não passem pelo fim do aludido exame, que busquem, então, o aperfeiçoamento.

    Mais uma vez, meus cumprimentos pela sua dedicação.

    Ismair Junior Couto
    Curitiba- Paraná
  5. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Muito obrigado, colega Ismair.
    Achei muito interessantes os seus comentários a respeito da influência da OAB. A questão da Lei dos Juizados Especiais é muito interessante.
    Veja que também recentemente houve uma decisão judicial, (eu li há alguns dias, mas não guardei), no sentido de que o advogado é indispensável, nos Juizados Especiais Penais.

    Um tema que deveria ser discutido, aliás: por que não poderia haver liberdade de jus postulandi? Por que todos são obrigados a contratar um advogado, para qualquer besteira?
    Evidentemente, a OAB não quer nem ouvir falar no assunto.
    O que a OAB quer (ou os seus dirigentes, evidentemente) é aumentar o mercado de trabalho para os advogados, porque a situação está ruim. Nesse contexto, vale tudo, inclusive o Exame de Ordem.

    Mas vou transcrever, a seguir, um outro debate, que mantive com um médico, que luta para implantar o Exame para os médicos: (parece que o debate ainda não acabou, ainda haverá tréplica!)

    MAIS UM DEBATE SOBRE O EXAME DE ORDEM DA OAB


    Enviada: Sáb Jul 22, 2006 7:47 pm
    Assunto: RESPOSTAS AO DR PAULO BANDARRA

    Prezado Dr. Paulo Bandarra,

    Permita que lhe diga, inicialmente, que, na minha opinião, o prezado Doutor deveria ter estudado Direito, em vez de Medicina, porque a sua capacidade de argumentação, ao que tudo indica, é ilimitada. Aliás, pode-se afirmar, ao menos, que ela é bem superior à de muitos “juristas” e Doutores (do Direito) que andam por aí, impondo a sua vontade, com o respaldo dos cargos que ocupam, sem conseguirem, ao menos, um arremedo de justificativas jurídicas para as suas pretensões.

    Tentarei, se o Doutor me permite, para facilitar a minha resposta, organizar os seus argumentos em três tópicos: (1) todas as profissões de risco devem estar sujeitas ao Exame da Ordem; (2) O critério para o Exame (o da Ordem e o do MEC); (3) A Constituição dá muitas garantias aos bandidos e nenhuma ao cidadão, de modo que a democracia não funciona e um Estado totalitário seria melhor.

    Quanto ao primeiro assunto, ou seja, a alegação de que todas as profissões de risco devem estar sujeitas ao Exame de Ordem, associada ao fato de que a prerrogativa constitucional da liberdade profissional se está revelando nefasta, entendo que o prezado Doutor está propondo o retorno ao sistema medieval, em que prevaleciam as corporações de ofícios, as “guildas”, utilizadas como forma de controle social, porque somente permitiam o ingresso de novos membros, em seus quadros, se essas pessoas pertencessem àquela mesma classe social. Os melhores ofícios, dessa maneira, aqueles que pudessem render mais dinheiro, ou melhor posição social, eram reservados, por esse sistema, aos membros daquela mesma classe, aos seus filhos, etc.

    Veja bem, prezado Doutor, o perigo que enfrentaríamos, em um sistema semelhante: os nossos filhos e netos não poderiam trabalhar, na profissão de sua escolha, porque, simplesmente, não haveria vaga para eles, em nenhuma profissão “decente”. Permita-me a expressão imprópria, porque todo trabalho, em princípio, é decente e dignifica o homem. Mas o que eu quero dizer é que, nesse sistema, as melhores profissões se tornariam inacessíveis. Ou seja, os dirigentes das corporações profissionais poderiam criar um rígido sistema de seleção, para impedir o ingresso de pessoas estranhas, desagradáveis, ou inconvenientes, digamos. Algo como o atual Exame de Ordem, da OAB, que não está sujeito a nenhum controle externo.

    Pois bem: a liberdade de exercício profissional é uma conquista recente, ainda não inteiramente consolidada, como o prezado Doutor pode observar, porque temos o Exame de Ordem, para os bacharéis em Direito, e para piorar as coisas, existe ainda a pretensão de implantar um exame semelhante para todas as outras profissões. Muitas já tentaram, mas algumas a Justiça derrubou, porque o lobby não é tão forte quanto o da OAB.

    Enfim, eu entendo que a tendência de regulamentar um número cada vez maior de profissões e, pior, o desejo de implantar Exames de seleção para todos os bacharéis, de todas as profissões, é uma tendência autoritária, que significa um verdadeiro retrocesso, para o regime republicano e democrático que, bem ou mal, nós já temos.

    Quanto ao segundo tema, o do critério do Exame, prezado Doutor, eu entendo que a avaliação não deve ser vista como uma forma de punição, ou como eu disse, um mecanismo para a efetivação da reserva de mercado, favorecendo os profissionais já estabelecidos. O Exame deveria servir para fazer um diagnóstico do aprendizado, permitindo assim as necessárias correções. Evidentemente, o interesse mercantilista das instituições de ensino, os interesses corporativos da OAB e dos outros Conselhos profissionais, a eventual corrupção e o desaparelhamento do MEC podem se tornar sérios obstáculos para o correto funcionamento do sistema educacional. No entanto, a culpa não é da Constituição. Se ela fosse respeitada, o interesse público estaria sempre em primeiro lugar, e não os interesses corporativos. Observe, prezado Doutor, que eu não estou dizendo que isso tudo está funcionando, às mil maravilhas. Mas também não concordo com a afirmação de que está tudo errado, a Constituição não presta e que a OAB deve dar um golpe de Estado e afastar as autoridades constituídas (do MEC, no caso).

    Quanto à Constituição, para finalizar a minha explanação, entendo que o problema não é que a Constituição seja “uma péssima Carta”, como o prezado Doutor afirma. O problema é que ela não é respeitada. A começar pelos governantes e pela OAB, que tem a missão de defendê-la. O próprio Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, lançou, recentemente, a idéia de que a Constituição deveria ser substituída, através da escolha de uma nova Constituinte, nas próximas eleições. Eu achei isso um absurdo, porque nada justifica a convocação de uma nova Constituinte. O próprio Congresso Nacional dispõe do instrumento necessário para reformar a Constituição, naquilo que for necessário, ou seja, a Emenda Constitucional. Não vou discutir, é claro, neste momento, se esse Congresso, nas atuais circunstâncias, tem legitimidade para reformar a Constituição. Talvez não a tenha nem para a elaboração da legislação ordinária! Mas o fato é que eu não posso jurar fidelidade à Constituição, quando recebo o grau de advogado, e logo em seguida, por qualquer motivo, achar que ela não presta mais e que deve ser substituída. Isso é um golpe de Estado, idêntico ao de 1.964.

    Assim, quando o prezado Doutor afirma que “o bandido tem garantia de vida, e o cidadão não tem garantia nenhuma”, está esquecendo que nenhum de nós tem na testa um carimbo, para que se saiba que ele é um bandido. Dessa forma, o que o prezado Doutor acha que é uma garantia dos bandidos, não o é. É uma garantia de todos nós, da nossa família e de nossos filhos. O Estado não pode sair por aí matando a todos, indiscriminadamente, nem mesmo aos bandidos, porque nós não temos a pena de morte.

    Além disso, todos devem ser considerados inocentes, e a Constituição garante a todos nós o amplo direito de defesa. Somente depois de condenados, se for o caso, deverão os culpados pagar pelos seus crimes. Se os bandidos matam os policiais, a culpa não é da Constituição. Poderá ser dos governantes, que não cumpriram o seu dever e devem ser responsabilizados, juntamente com os bandidos. Poderá ser da corrupção, que atinge a todos os setores, inclusive os órgãos de segurança e até mesmo alguns advogados, conforme tem sido fartamente noticiado. Mas a Constituição é a nossa garantia. Sem ela, como eu já afirmei anteriormente, estaríamos de volta à Idade da Pedra, resolvendo todas as nossas desavenças na base do tacape.

    Enfim: é preciso que a Constituição e as leis sejam respeitadas. O Governo, a Justiça e a Polícia precisam trabalhar corretamente. Para isso, exatamente, é que nós estamos pagando os nossos impostos. Portanto, não concordo, me desculpe, que um Estado totalitário seja melhor. Na minha opinião, a pior democracia ainda é melhor do que o mais perfeito dos regimes totalitários.

    Me desculpe, prezado Doutor, se eu fui muito prolixo. Permita-me indicar a leitura de meu último artigo, que trata desta questão, “Um Maldito Pedaço de Papel”, disponível na Internet em: http://www.profpito.com/ummaldito.html

    Um abraço do
    Fernando Lima



    Enviada: Sáb Jul 22, 2006 10:21 am Assunto: Descrédito da Carta Mágna

    Caro Professor Fernando Lima

    Eu em nenhum momento disse o que o amigo estava propondo que todos fizessem o Exame da Ordem. Eu é que defendo que assim seja. O termômetro deveria estar em todas as profissões de risco para o cidadão. O que deveria ser o objetivo final de uma Constituição cidadã. Infelizmente não é, deixando espaço para o charlatanismo, curandeirismo, picaretagens, exploração da boa fé, vendedores de lugar no Céu, enganação do contribuinte. Veja o enorme número de medicamentos inúteis vendidos na farmácia sem efeito nenhum, tudo em nome da liberdade comercial. Farmácias funcionando apenas com balconista receitando livremente. Todo em nome da prerrogativa constitucional de liberdade profissional.

    Creio que existe um conflito de ações no momento que se cria Ordens profissionais para lutar pela qualidade da profissão e ao mesmo tempo se luta para que ela seja completamente inoperante em todos os sentido.

    Quanto ao argumento de que o exame vise à reserva de mercado me parece apelativo. Qual o nível de aprovação no exame final do MEC destes formados? Segredo, não é mesmo? E pode-se usar o mesmo argumento apelativo. O MEC faz um exame facílimo para que pareça que está atingindo os seus objetivos e não se comprometa. E aqueles reprovados pelo Exame do MEC (ou seja, estão insuficientemente formados pelo próprio critério do MEC) que destino têm? O mercado livremente! Ou não se precisa aprender para ser um profissional, ou é uma tremenda irresponsabilidade em frente ao consumidor.

    Quanto a Constituição, me parece que é uma péssima Carta. Uma peça de proteção para a corrupção e o crime organizado. Por isto que a situação se agrava desde a sua promulgação. Policial é bandido e bandido é vítima social. Bandido tem garantia de vida, e o cidadão não tem garantia nenhum. Até mesmo o direito de autodefesa esteve ameaçado.

    (Veja as pesquisas mostram uma crescente sensação entre os cidadãos de que a democracia não funciona e que um estado totalitário seria melhor. (E isto ainda tendo referência estes estados como vivenciamos)).

    Abraços



    Enviada: Sex Jul 21, 2006 8:27 pm Assunto: EXAME DE ORDEM

    Prezado Dr. Paulo Bandarra,

    Por favor, não coloque palavras na minha boca.

    Eu nunca disse que todos os profissionais liberais devem fazer exames de avaliação, patrocinados pelas suas corporações profissionais.

    O que eu disse foi que está sendo desrespeitado o princípio constitucional da igualdade, porque somente os bacharéis em Direito fazem o Exame.

    Isso não autoriza o prezado Doutor a concluir que eu estaria dizendo que médicos e engenheiros devem também fazer o exame.

    O que eu disse, Doutor, foi que ninguém deve fazer o Exame e que os bacharéis em Direito estão sofrendo uma discriminação inconstitucional, que atenta contra o princípio da isonomia. Está claro?

    Pois bem. Qual seria a razão, para que eu diga que ninguém deve fazer esse Exame? Simplesmente, porque qualquer exame desse tipo, para médicos, engenheiros, advogados, etc., é inconstitucional, porque a Universidade tem autonomia assegurada na Constituição, e porque não são as corporações profissionais que devem dizer à Universidade o que ensinar e como avaliar, e porque a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelecem que quem tem que avaliar o ensino é o Estado (no caso, através do MEC).

    O prezado Dr. é médico e não advogado, mas isso não deve impedi-lo de compreender que a Constituição e a lei foram feitas para ser respeitadas, como eu disse anteriormente. Se o MEC não está atuando corretamente, existem mecanismos jurídicos para que isso seja corrigido. Como eu já disse, esse fato não pode transferir à OAB a competência do MEC. Isso é, juridicamente, um absurdo.

    O prezado Dr. teria a coragem de dizer, por exemplo, que se o Congresso Nacional não estiver fazendo boas leis, caberá à OAB assumir a competência do Congresso??? Pois esse seria, Doutor, um absurdo do mesmo quilate, acredite.

    Quanto às suas diversas considerações, a respeito dos altos índices de reprovações, etc., não esqueça que esses Exames podem e costumam ser usados como forma de estabelecer uma reserva de mercado, para beneficiar os profissionais já estabelecidos. Se isso não fosse verdade, deveria haver ao menos um critério, o que não existe, porque enquanto em Rondônia o Exame reprova 50% dos bacharéis, no Paraná ele já chegou a reprovar 97%. Ou o prezado Doutor diria, em sã consciência, que em Rondônia o ensino jurídico é melhor do que no Paraná??

    Enfim, eu já abordei todos esses assuntos, em diversos artigos que escrevi, porque me revolta o posicionamento de quem defende o Exame de Ordem da OAB, sabendo que esse Exame é inconstitucional.

    Somente esse fato já é suficiente para enquadrar o profissional (o advogado, não o médico, evidentemente) no Código de Ética da OAB, porque o advogado faz o juramento de defender a Constituição.

    Assim, estando já cabalmente comprovado que não existem argumentos jurídicos que possam justificar a constitucionalidade do Exame de Ordem, como o prezado Doutor pode observar, se ler atentamente o debate que mantive com o Dr. Dinamarco, os advogados que continuam a defender esse Exame incorrem, na minha opinião, em grave falta ética.

    Por sua vez, a própria OAB, insistindo nessa defesa despropositada, atenta contra a sua própria Lei, o chamado Estatuto da OAB, que determina, entre as suas missões, no art. 44, I, a defesa da Constituição, etc.

    Agradeço pela oportunidade de expor a minha opinião.

    Um abraço do
    Fernando Lima



    Enviada: Sex Jul 21, 2006 7:33 pm Assunto: Só uma provinha e só 10% passam!!!!

    Caro professor Fernando Lima

    Eu nunca disse que deve existir só o Exame da OAB. Justamente este fórum é para discutir o mesmo tipo de avaliação que se pretende dentro da medicina. E concordo com o senhor que engenheiros também deveriam ter os seus. Assim como dentistas, psicólogos, enfermeiros, etc... na medida que a Universidade é ruim e a fiscalização do MEC é falha.

    Quanto à dúvida se o exame avalia, é meio falho, na medida que este é o meio que se usa no ensino em geral para avaliar o aprendizado. Se não avalia aqui, também lá não fará! E é isto que eu estou dizendo. Alunos que não passam em uma prova igual a que fazem no curso aprenderam mesmo? Não está se pedindo demonstrações psicológicas, habilidades humanas e profissionais para o desempenho. Apenas que respondam uma prova para avaliar o que aprenderam. E nesta hora só 10% passa

    Pode-se perguntar se é suficiente apenas o exame, mas deixar sem nem mesmo esta salvaguarda?

    Existe na sociedade um princípio básico, em que esta deva ser o destino final das ações e responsabilidades. Ou seja, não é o profissional, mas ao cidadão, cliente, paciente... etc que é o alvo das ações. Será que o cliente, paciente, cidadão igualmente rejeita esta falta de avaliação final destas profissões ao menos?

    Abraços


    Enviada: Sex Jul 21, 2006 12:37 pm Assunto: PREZADO DR BANDARRA

    Prezado Dr. Bandarra,

    Até esta data, Dr., nós temos confiado os nossos fígados a médicos que não passaram pelo Exame de Ordem. Também os engenheiros, que podem matar centenas de pessoas, se errarem os cálculos, na construção de um prédio de 50 andares, até esta data não fazem nenhum exame.

    Aliás, existe um debate paralelo, muito pertinente: o Exame de Ordem é capaz de avaliar a capacidade profissional, realmente? Muita gente boa, inclusive dirigentes da OAB, acha que não.

    Mas, apesar disso, com ou sem Exame, nós todos somos responsáveis pelos nossos atos e a vida vai se encarregar de separar os bons dos maus profissionais, que sempre existem em qualquer profissão.

    Para solucionar esses problemas, porém, sempre existe a responsabilidade civil e os maus profissionais poderão pagar pelos seus erros, se acionados na Justiça. Quanto aos médicos, se o cliente estiver morto, não haverá indenização que pague, não é verdade???
    O mau advogado, ao contrário, não mata ninguém, pelo menos no Brasil, porque aqui não existe a pena de morte.

    Pois bem: qual seria a razão para que somente os bacharéis em Direito estivessem sujeitos a essa discriminação??

    Existe, no Direito, um princípio básico, muito simples, que até mesmo os médicos podem entender, que é o princípio da isonomia, ou da igualdade perante a lei. Assim, uma lei que discrimine e crie um exame apenas para os bacharéis em Direito não pode prevalecer, não pode ser válida, porque não existe nenhuma razão para essa discriminação.

    Se o Dr. não puder entender isso, ou achar que o princípio da igualdade não existe, está errado, ou que ele não precisa ser respeitado, porque os detentores do Poder, em um determinado momento, têm uma solução melhor, então não há mais nada que eu possa dizer.

    Um abraço do

    Fernando Lima


    Enviada: Sex Jul 21, 2006 11:25 am Assunto: Termômetros são incômodos?

    Caro Professor Dr Fernando Lima

    O MEC não formando profissionais suficientemente capacitados, que nem mesmo conseguem passar num exame teórico da sua profissão (em alguns exames com apenas 10% de aprovados) não está cumprindo a ética e a constituição também. Mas apenas quebrar os termômetros por eles não serem constitucionais não se chega ao resultado. Impedir a escuta telefônica ou grampos para não descobrirmos os corruptos e membros do crime organizado cumpre a constituição mas não resolve o problema (18 anos de liberdade para os corruptos até agora). Esta visão legalista pode satisfazer a imaginação e premiar os Delúbios da vida!

    No entanto, pedir que o MEC faça a sua obrigação com a Nação (população) ou a OAB TAMBÉM faça esta exigência (duvido que o governo lhe dará ouvidos nisto) não me parece que esteja sendo feita pelos que atacam o Exame da Ordem. O governo não dá bola para nenhum dos Conselhos profissionais.

    Além do fato do MEC não atingir o seu objetivo para com o contribuinte, ainda ficará pior com a política de cotas e proteção anticonstitucional dos iguais, criando desigualdades. O que se esperar do futuro do produto despejado no mercado de trabalho frente ao populismo barato que tanto condena o país a este subdesenvolvimento crônico e morno?

    Como o senhor se sentiria tendo a barriga aberta por um formado que nem mesmo no exame do Ordem Médica passou? Confiaria o seu fígado para ele experimentar? Será que escondendo este dado o paciente se sente melhor? Pois é só isto que resultará da supressão dos Exames como o da OAB! (Ou menos, pois nem mesmo para o exame da Ordem precisará perder tempo aprendendo!)

    (em tempo, não faço parte do CREMERS)




    Enviada: Sex Jul 21, 2006 11:00 am Assunto: RESPOSTA AO DR. PAULO BANDARRA

    Prezado Dr. Paulo Bandarra,

    Agradeço pela sua manifestação.

    No entanto, sou obrigado a discordar do seu posicionamento, porque no meu entendimento a sua conclusão, quanto ao que eu teria afirmado, está errada.

    Assim, eu concordo inteiramente com o prezado Dr., quando disse que:

    "Um movimento realmente responsável deveria isto sim exigir do MEC o cumprimento do seu dever, formar profissionais capazes de pelo menos passar num exame teórico no fim do curso."

    Eu mesmo já expliquei, em muitos outros artigos, que nunca afirmei que não existem deficiências nos cursos jurídicos (e em todos os outros). Mas isso não justifica que a OAB descumpra a Constituição para invadir a competência do MEC.

    Se o prezado Dr. tivesse lido com atenção o meu texto, em vez de pinçar apenas um parágrafo, para interpretá-lo isoladamente, fora do contexto, teria entendido o que estou lhe explicando, agora.
    Enfim, as deficiências existem, mas o Exame da OAB não é a solução, porque é inconstitucional. A OAB deveria exigir do MEC que cumprisse a sua função, como o prezado Dr. mesmo disse.

    Mas não. Em São Paulo, como o Governo não criou a Defensoria Pública, a OAB, em vez de exigir o cumprimento da Constituição, como seria da sua obrigação (está na Lei da OAB, art. 44), preferiu assinar um Convênio com o Estado, para empregar 50.000 advogados no serviço de Defensoria, remunerados pelo Estado, o que é inconstitucional.

    Seria necessário, como o Dr. falou, seria moral, não é?? Os pobres não podem ficar sem advogados, certo? Mas isso foi feito da forma errada, OK?

    Se não fosse assim, o que é que estará faltando para que a OAB assuma a Segurança Pública, no Estado de SP, que também não está dando conta do combate aos criminosos? Seria moral, também. Seria ótimo, porque o povo não pode ficar à mercê dos bandidos. O Dr. concordaria??

    Entendeu agora porque é que a Constituição precisa ser respeitada?

    Se não for respeitada, em vez de uma democracia, ou de um Estado de Direito, nós estaremos vivendo em uma sociedade da Idade da Pedra: manda quem gritar mais alto.
    Um grande abraço do
    Fernando Lima



    Enviada: Sex Jul 21, 2006 10:31 am Assunto: Ética não é legal, é Moral

    Fernando Lima escreveu:
    Pois bem, Doutor. Apesar disso, concordo com o senhor, quando afirma que os quase analfabetos, hoje, conseguem colar grau em Direito. Talvez a situação esteja pior, devido à quase falência das Universidades Públicas e à desordenada proliferação de cursos jurídicos de péssima qualidade, que eu não nego. Mas não foram apenas os cursos jurídicos. Todos os outros.


    Mesmo sabendo que os formados chegam as raias do analfabetismo, que saem despreparado por uma Universidade inapta, defender apenas que deixe de existir este termômetro da doença é defender a irresponsabilidade profissional. A grande verdade é que a faculdade REALMENTE não prepara profissionais. E que os que assim defendem a extinção ou não existência pela sociedade de avaliação estão agindo contra a população. Pode não existir lei (será?), mas é moralmente justificável que assim se faça.

    Um movimento realmente responsável deveria isto sim exigir do MEC o cumprimento do seu dever, formar profissionais capazes de pelo menos passar num exame teórico no fim do curso. Não é novidade nenhum e é realizado em Estados mais desenvolvidos.

    A grande Luta contra a ORDEM é que realmente os formados não passam. Aos pacientes e clientes que descubram na própria carne esta realidade! INDEFENSÁVEL ETICAMENTE!
  6. Uploaderx

    Uploaderx Visitante

    Acredito que o Exame de Ordem é um instrumento importante para análisar a qualidade do profissional em decorar uma gama enorme de artigos de diferentes códigos e legislações esparsas.
    No momento que é obrigatório o exame de ordem para o ingresso na profissão de advogado, seria importante e justo a realização anual de um exame para todos os advogados já inscritos na ordem, principalmente aqueles que não realizaram o exame antes da imposição desta prova.
    Verifico no Fórum que os principais erros e equivocos ocorridos nos processos são realizados por advogados antigos.
    Será que não está na hora de instituir um exame anual para advogados já inscritos na OAB? Acredito que muitos iriam reprovar na primeira fase!
  7. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caros,

    É inegavelmente coorporativo o maior interesse sobre esse assunto e não meramente um zelo contra uma população supostamente lesada por profissionais ruins.

    Esses últimos, diga-se de passagem, seriam responsabilidade ou da implacável evolução Darwiniana ou de ações contra eventuais prejuizos causados, dano menor este do que manter a grande população a margem do estado legal constituido com vemos hoje.

    Devemos nos perguntar se no Brasil tivéssemos o dobro ou o triplo de profissionais atuantes na área do direito se a população não teria mais acesso a seu mais singelos e básicos DIREITOS do que tem agora.

    Continuo pensado que qualquer teste, verificação ou outro congênere deveria ser ou comum a TODAS as categorias profissionais, ou a NENHUMA delas.

    Se optarmos pela verificação de todas as categorias que seja ao longo do curso com um acompanhamento direto dos conselhos de classe, e com aproveitamento das atividades para a população, assim como é feito na MEDICINA, e não meramente em uma só prova ao fim do curso de caráter pratico/didático discutível.

    Afinal queremos ensinar a atuar e proteger o direito dos clientes ou simplesmente diminuir a concorrência e instituir a reserva de mercado e o corporativismo?

    Fica a reflexão.

    Boa sorte a todos
  8. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Prezados colegas,

    A respeito da defesa que os dirigentes da OAB fazem, em relação ao Exame de Ordem, seria interessante fazer um paralelo entre a atuação do advogado criminalista e a atuação dos dirigentes da Ordem. Quando se fala, em tom de crítica, a respeito da “plasticidade ética” dos advogados, para criticar os que defendem bandidos (não estou dizendo que eles possam ser sócios dos bandidos), essa crítica não procede, porque todos tem direito a defesa e somente serão considerados culpados depois de um processo jurídico regular.
    Até a Suzane e os irmãos Cravinhos têm direito à defesa, para que o juri possa decidir. Assim, alguém tem que fazer esse “serviço sujo”, que é absolutamente indispensável para o Estado de Direito e para a democracia. Portanto, o advogado criminalista vai fazer tudo que estiver ao seu alcance, juridicamente, para defender o seu cliente “bandido”.

    Pois bem: na minha opinião, os dirigentes da Ordem não podem agir dessa maneira, em defesa da Ordem, de seus interesses particulares ou corporativos, ou em defesa do Exame de Ordem, porque eles não podem atuar, nessas hipóteses, como se fossem advogados que estão defendendo bandidos.
    Os dirigentes da Ordem não podem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para defender o Exame de Ordem, mesmo sabendo que ele é inconstitucional, como se eles fossem advogados criminalistas que têm a obrigação de defender os bandidos, mesmo sabendo que eles são culpados. O Exame de Ordem, neste caso, encontra-se em uma posição equivalente à do bandido, mas não merece qualquer defesa, porque o raciocínio correto seria que a OAB deve defender a Constituição, e nunca um Exame inconstitucional.

    Se os dirigentes da OAB não têm argumentos favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever seu posicionamento e passar a combater o Exame, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.

    E por que eu afirmo isso?

    Porque uma das funções básicas da OAB é a defesa da Constituição e da Ordem jurídica. Assim, os dirigentes da Ordem não podem defender sempre os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está errado, simplesmente para “ganharem a causa” de qualquer maneira, sem qualquer outra consideração, como se fossem advogados, que estivessem apenas seguindo um dos mandamentos do advogado, citado por Ruy Barbosa, na famosa Oração aos Moços:
    “Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.”

    A conseqüência dessa atitude, dos dirigentes da Ordem, certamente, será a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição. Esse é o motivo das minhas críticas, à OAB e ao Exame de Ordem, prezados colegas.

    Um abraço do
    Fernando Lima

    _________________
    Professor de Direito Constitucional da Unama
  9. Ismair Junior Couto

    Ismair Junior Couto Em análise

    Mensagens:
    3
    Estado:
    Paraná
    Dr Fernando,

    Relativamente à reportagem "Exame de Ordem", veiculada na revista VEJA da semana pretérita, volto ao debate para o fim de suscitar reflexões dos que acompanham e se interessam por esse conflito de interesses resistido, que reclama por um fim justo e juridicamente correto.

    A matéria -- por iniciativa "desconhecida", mas mergulhada tão-somente na questão fática e apelativa -- por certo deixou de explorar importante aspecto jurídico: a competência que tem o Conselho Federal para continuar separando os "preparados" dos "despreparados".

    Talvez não importe à sociedade saber a quem o Direito confere poderes para isso, devendo, no entender do leigo, haver mesmo a separação do "joio" do "trigo", e que esta seja feita por qualquer entidade, até mesmo a espírita.

    Da nossa parte, operadores do Direito, importa, e muito, clarificar a pendenga, por isso, assistimos o nobre colega se esmerando na publização do que entende ser uma "invasão da OAB", e não somente combater o famigerado Exame de Ordem. Aliás, sobre ele, que venha, mas de um ente autorizado pelo Direito pátrio.

    Talvez fosse mesmo necessário organizar-se civilmente para o enfrentamento da causa -- com menos desigualdades, quando comparamos a OAB -- nas instâncias juridicamente adequada.

    Ismair Junior Couto
  10. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    15
    Estado:
    Pará
    Prezado colega Ismair,
    Você tem razão. O problema é que tem sido muito difícil conseguir que os dirigentes da OAB aceitem debater juridicamente a questão. Aliás, seria suicídio, reconheço.
    A mídia costuma dar toda a divulgação a essas declarações que procuram justificar o Exame.
    A respeito da matéria da Veja, eu encaminhei uma mensagem, que transcrevo a seguir:


    À REVISTA VEJA
    Prezado Redator,

    Em relação à matéria “Exame da OAB – A fórmula dos aprovados”, assinada pela jornalista Monica Weinberg e publicada na última edição da Revista Veja, desejo esclarecer que, na minha opinião, e na de muitos outros advogados, juristas e bacharéis em Direito, o Exame de Ordem é inconstitucional e serve apenas para efetuar uma indevida reserva de mercado e para aumentar os poderes corporativos da OAB.

    Esse “discurso”, constante da referida matéria, e que costuma ser externado pelos dirigentes da OAB, esconde, na verdade, a impossibilidade de contestação jurídica aos inúmeros argumentos contrários ao Exame de Ordem da OAB.

    Assim, e apenas para utilizar, no momento, dentre esses argumentos, aquele de mais fácil compreensão, até mesmo por quem não atua na área jurídica, que é o da isonomia, ou da igualdade, eu perguntaria:

    (1) Por que somente os bacharéis em Direito são obrigados a fazer um exame, para a verificação de sua aptidão profissional?

    (2) Por que os médicos, que lidam com a vida humana, estão isentos dessa exigência?

    (3) Por que o Congresso Nacional não se preocupou com o exercício da engenharia por “profissionais despreparados”. Será que um engenheiro, que não fez um “exame de ordem”, não poderia ser potencialmente mais danoso para a sociedade, podendo causar o desabamento de um prédio de quarenta ou cinqüenta pavimentos, do que um advogado, que pode apenas causar a perda da liberdade ou da propriedade, de seu cliente?

    Enfim, para explicar de maneira bem simples: se todos são iguais perante a lei – e não poderia ser diferente, em um Estado que se diz republicano e democrático –, qual poderia ser a razão para que os bacharéis em direito, somente eles, sofressem esse tipo de discriminação?

    O Congresso fez uma “lei” dizendo que o bacharel em direito tem que fazer o exame de ordem. É bem verdade que essa “lei” foi feita pela OAB, pelo seu Conselho Federal, mas esse fato já exigiria uma explanação mais detalhada, que no momento se torna inviável.

    Pois bem: eu pergunto, então, mais uma vez: por que não existe exame para a avaliação da capacidade profissional, em nenhuma outra profissão regulamentada?

    Com a palavra, a OAB, o Congresso Nacional e qualquer jurista que seja capaz de justificar, juridicamente, a existência, a constitucionalidade e a legalidade desse exame.

    Os meus argumentos, que são também os de inúmeros juristas nacionais e estrangeiros, estão disponíveis na Internet, na página: http://www.profpito.com/exame.html

    A grande imprensa costuma publicar, apenas, os argumentos dos dirigentes da OAB, que defendem o Exame de Ordem, mas não abre o mesmo espaço para um debate imparcial e para que a opinião pública seja corretamente informada. A Revista Veja, que costuma manter um posicionamento independente, em todos os grandes debates de interesse público, sem se importar com a opinião ou os interesses dos eventuais detentores do Poder, não pode esquecer que existem centenas de milhares de bacharéis em Direito que estão sendo impedidos de trabalhar, em decorrência desse Exame inconstitucional. Muitos outros, evidentemente, por não possuírem a carteira da Ordem, estão sendo forçados a trabalhar em troca de salário vil. São aqueles que se encontram no chamado “limbo”: não são mais estagiários, mas também não são ainda advogados.

    Portanto, prezado Redator, na minha opinião, para manter o respeito à imparcialidade e à veracidade das informações jornalísticas, caberia autorizar a publicação desta resposta e programar a realização de uma completa reportagem a respeito desse Exame, para que fossem ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da OAB e os bacharéis impedidos de trabalhar pelo Exame de Ordem.

    Atenciosamente,

    Belém (PA), 24.07.2006

    Fernando Lima
    Professor de Direito Constitucional da Unama
    OAB/PA nº 1.697 – A.B.I. nº 0027
    Res.: Tv. Rui Barbosa, 867 - Bairro do Reduto
    Belém - PA
    Cep: 66.053-260
    Celular: 9985.3307
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    O senador Gilvan Borges (PMDB-AP) entrou com um projeto que propõe o fim do exame da Ordem da OAB.
    Contudo a resposta do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, foi imediata, "classificou hoje (08) como "inconseqüência" e "incentivo ao estelionato" o projeto de lei apresentado pelo senador Gilvan Borges (PMDB-AP), que pretende abolir o Exame de Ordem, aplicado aos bacharéis em Direito como condição prévia para que possam exercer a profissão da advocacia. Para Busato, o projeto do senador amapaense "atinge a sociedade como um todo num momento em que se exige uma advocacia ética, face às denúncias contra maus profissionais nessa quadra de turbulência da vida brasileira".

    O presidente nacional da OAB lembrou que a entidade, por intermédio do Exame de Ordem, procura aquilatar o conhecimento ético daqueles que pretendem advogar. Nesse sentido, observou que a OAB reformulou recentemente, por meio de um provimento, as regras sobre o Exame de Ordem, aumentando o número das questões éticas para os bacharéis submetidos a essa prova. Ele destacou que, diante dessas questões que são colocadas no Exame, é que a OAB pode aferir a qualidade dos conhecimentos do ensino que recebeu o profissional e atestar à sociedade que aqueles que pretendem advogar são merecedores da confiança dos brasileiros.

    "Portanto, trata-se de um projeto eleitoreiro, apenas para incentivar o estelionato que ocorre com o jovem brasileiro, que sofre com o mau estudo jurídico no País", afirmou Busato."O projeto incentiva também um estelionato em relação à sociedade, que assim não conseguirá encontrar um advogado melhor dotado de princípios éticos". Diante disso, segundo o presidente nacional da OAB, o projeto do senador Gilvan Borges "deve ser deplorado por toda a sociedade brasileira".
    http://www.oabmg.org.br/document.asp?item=6939&cod=

    Pelo geito para o Dr. Busato só é ético quem é aprovado no exame da ordem. Uma pena termos individuos como esse nas altas administração de um orgão que deveria primar pela constitucionalidade e pela igualdade entre os cidadões.
  12. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    15
    Estado:
    Pará
    Prezados colegas,
    Na última sexta-feita, dia 11 de agosto, a Rádio Justiça, de Brasília, realizou uma série de entrevistas sobre o exame de ordem. Não foi um debate, porque apenas os jornalistas fizeram as perguntas. Eu fui ouvido em primeiro lugar, criticando o Exame, e os outros quatro o defenderam, com as mesmas razões de sempre, ou seja, sem razões jurídicas, mas apenas dizendo que o Exame é necessário. Foram eles o Vice da OAB federal, Aristóteles Ateniense, o dono de Curso Preparatório, Dr. Damásio de Jesus, o deputado federal Marcelo Ortiz Filho, e o Presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB/Ba, Eduardo Argolo.
    Eu consegui gravar todas as entrevistas em mp3, de modo que os colegas podem fazer o "download" em seus computadores, para ouvi-las, no endereço:

    http://www.icomputer.com.br/links.htm

    Podem também ler a transcrição dessas entrevistas, nos endereços:

    http://www.profpito.com/fernandolima.html

    http://www.profpito.com/aristotelesateniense.html

    http://www.profpito.com/damasiodejesus.html

    http://www.profpito.com/marceloortizfilho.html

    http://www.profpito.com/eduardoargolo.html

    Um abraço do
    Fernando Lima
  13. bacharel.itb

    bacharel.itb Em análise

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    1
    Estado:
    Bahia
    IMPORTANTE LEMBRAR...

    Todos nós bacharéis, achamos de suma importância verificar a qualidade dos profissionais que estão a ingressar nos diversos ramos da advcocacia e todo o nosso país, mas que profissionais do direito somos nós, que estamos vendo uma ILEGALIDADE como a do malfadado EXAME, ser cometida e viramos nossos rostos e cruzamos os nossos braços e nada fazemos?

    O malfadado EXAME é INCOSNTITUCIONAL, sem falar de que há diploma legal específico que trata das competências para qualificação e promoção dos profissionais de nível superios, como são os bachareis em direito.

    Afinal de que serve um Diploma ou Certificado de Bacharelado em Direito, vitso ser este o único profissional de formação superior que não pode exercer a profissão que lutou e se preparou por anos e anos, com afinco e determinação, não cabe a OAB julgar, qualificar, quantificar, ou emitir qualquer tipo de análise ou opnião acerca das cmpetências das instituições de ensino superior do páis.

    A ela cabe apenas a FISCALIZAÇÃO e CONTROLE da atividade da ADVOCACIA, é direito de todo o bacharel em direito garantido pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, poder exercer a profissão para a qual qualificou-se e obteve GRAU PROFISSIONAL conferido pela UNIÃO, na pessoa dos reitores e diretores destas instituições.

    Contudo esse direito e tolhido pelo corporativismo e pela sanha arrecadadora da OAB, que impõe de maneira abusiva e arbitrária um exame que sequer é regulado por lei. Como pode uma entidade de classe legislar e definir critérios para que profissionais qualificados possam exercer a sua profissão, seria como dizer que todos os sindicatos de profissões em geral como da cosntrução civil, metalurgicos, e/ou os conselhos de entidades profissionais tais como: Conselho Federal de Medicina, Enfermagem, Adminstração, Economia dentre tantos, estão autorizados a criar uma reserva de mercado onde só teria acesso a esse nicho profissional aquele que segundo os critérios estabelecidos por essas entidades estivessem aptos ao exercício profissional. Quando se sabe que na verdade quem define essa qualificação são as entidades de ensino superior.

    Se há necessidade para OAB em avaliar os profissionais que tentam iniciar uma carreira jurídica, por que não se avaliar também os profissionais que já estão no mercado de trabalho, por que não submter todos os ADVOGADOS inscritos nos quadros das diversas seccionais espalhadas pelo país a esse EXAME, que eles tanto defendem, ai sim veria-se quais profissionais estão EM VERDADE qualificados ao exercício da advocacia.

    SIM A UM EXAME ERGA OMNIS, NÃO À RESERVA DE MERCADO.

    SE HÁ NECESSIDADE EM AVALIAR QUE SE AVALIE A TODOS, E SE DÊ AO BACHAREL INICIANTE A OPORTUNIDADE DE COMEÇAR SUA CAMINHADA PROFISSIONAL
  14. Lango

    Lango Em análise

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    1
    Estado:
    Ceará
    Venho por meio deste e-mail apenas exxpressar meus agradecimentos como bacharel em direito ao seu projeto de Lei para dar fim ao exame de ordem da OAB.

    Eu concluí o curso em julho de 2003 e venho fazendo os exaames daa OAB até então. Algumas vezes até passei nas primeiras faazes, porém reprovado nas segundas.

    Hoje me encontro cansado e um pouco com depressão em ver meu sonho de ser advogado cada vez mais impossível com a escolha da CESPE realizando nossa provas, que cada vez fica mais difícil e mais longa, ao qual o candidato é avaliado pelo tempo que ele a consegue raciociná-las. Provaa estaa que só aprova 25% ou no máximo 30 %, pelo menos no estado do ceará.

    Hoje, com 3 anos de formado, a OAB estáa conseguindo me fazer desistir daa linda e honrada carreira de advogado, pois não tenho mais forças para estudar e ser aprovado num exame da ordem dos advogados, exame este, que na minhaa opiniãao é totalmente INCONSTITUCIONAL.

    Tenho certeza que existem bachareis em direito na mesma situação que eu espalhado pelo Brasil, na esperança dos congressistas terem compaixão dos almejantes a profissãao de advogado e porem fim ao exame de ordem da OAB. Exame este que reprova em muitas vezes 70 % dos candidatos, quando ao meu ver, já reprovando 50 % é causa de extinguí-lo, pois o problema está na dificuldade exigida nas provas, que a comissão realizadora desta diz estáa avaliaando o candidato pelo "mínimo" de conhecimento jurídico. Me desculpe a palavra, mas isso é uma palhaçada.

    A jusficativa da dificuldade das provas pela comissão realizadora desta, é o número de universidades espalhadas pelo Brasil. Ora, se o MEC aprova, naa minha opínião, são capaz de formar o bacharel em direito e a este exercer a advocacia sem a feitura do exame da ordem dos advogados, pois, parte do princípio que após 5 anos e meio de faculdade, contando com cadeiras displinares de prática jurídica junto ao escritório planejado servindo assistência jurídica como defensoria pública fosse, fazimento de monografia e ainda sua apresentação, além das cadeiras normais prestadas pelo curso, já são o bastante paara formar o advogado.

    Minha pergunta é: Para que o exame? Será para enriquecer os donos de cursinhos? Realmente não sei, mas lhe garanto, Vossa Excelência, que existem milhares de bachareis em direito lhe apoiando e esperando bopas notícias de seu projeto de lei com o objetivo de expurgar o exaame de ordem dos advogados do Brasil. Pessoas como eu e também pessoas casadas e com filhos que fizeram uma faculdade de direito por 5 anos e meio e mais alguns anos de cursinhos preparatórios do exame da OAB, que se vêm impossibilitados de exercer à advocacia, causaando assim sérios problemas familiares.

    Cara deputado, estou muito feliz em saber que esse projeto de lei está em votação no congresso nacional. Estou muito feliz que, enfin, um parlamentar teve olhos para os bacharéis em direito. Espero imensamente que este projeto seja votado e aprovado para eu poder dá entrada de meus documentos junto a OAB e finalmente ter minha sonhada carteira de advogado, sem ter de passaar por mais um exame de ordem.

    Portanto, aqui fica meus agradessimentos e minha força no vencimento deste projeto. Muito obrigado.
  15. Danielle Nogueira

    Danielle Nogueira Em análise

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    Estado:
    São Paulo
    Sou a favor do Exame da ordem, só que poderia ser mais justa, pois se eu já passei na 1ª fase, provei que tenho capacidade para a 2ª fase, porque ao ser recurvada na 2ª faze, tenho que fazer tudo outra vez?

    Quando aprovado na 1ª fase, o tempo para estudar para a 2ª é escasso, e sabemos que os estágios não nos dão condições de elaborarmos todas as peças que podem ser solicitada.

    Acho injusto, a forma de avaliação, da 2ª fase, pois sabemos que é no decorrer da profissão que aperfeiçoaremos as nossas técnicas, uma vez que foi endereçado correto, fundamentado corretamente, a perfeição técnica virá com o tempo.

    Poderia ser proposta, uma reforma, Passando na 1ª fase não seria necessário voltar a 1ª fase, e somente ir tentando a 2ª fase, que realmente é a fase que o Bacharéu poderá atuar, pois tem mais afinidade.

    Ou ainda estipular um limite de tempo para passar na 2ª fase, caso terminasse esse limite, aí teria que fazer tudo outra vez.

    É apenas uma sugestão.
  16. UniSantos

    UniSantos Em análise

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    1
    Estado:
    São Paulo
    Danielle Nogueira

    Moça, tudo bem que essa sugestão de ser dispensado da 1ª fase, para aquele aspirante que já tenha obtido êxito nesta e, não obteve aprovação na 2ª fase, eis que este já provou conhecimento jurídico ao ser avaliado e aprovado na fase objetiva. Acho uma idéia boa, além de ser sensata e justa.
    Mas, escrever bacharel com "u", ou seja, "bachareu" é demais da conta, por favor, ao escrever, preste atenção, pois cometendo essas "gafes" é um atentado ao português, não quero ser grosseiro, pois digo isto a você para que os que são favoráveis ao Exame de Ordem, não usem esse erro, como justificativa para alegar inaptidão do bacharel em Direito, entende !!!!!!!
  17. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Estado:
    Pará
    Prezados Danielle e Unisantos(?),

    Escrever bacharéu é péssimo, mas pior ainda é que, em um debate jurídico, todos acabam esquecendo o que está sendo discutido, ou seja, a constitucionalidade do exame de ordem, e passam a discutir detalhes fáticos: o exame é bom, ou é ruim, ou precisa ser aperfeiçoado, deve ser unificado no Brasil todo, etc..
    Será que os nobres colegas, nesse rol incluídos alguns que já foram aprovados no exame de ordem, são incapazes de ler e entender toda a argumentação referente à inconstitucionalidade do exame?
    Não basta dizer: sou favorável ao exame. Como os colegas devem saber, as opiniões jurídicas devem ser fundamentadas.
    Um abraço do
    Fernando Lima
  18. Ismair Junior Couto

    Ismair Junior Couto Em análise

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    3
    Estado:
    Paraná
    Caro professor Fernando Lima,

    o erro ortográfico cometido pelo “unisantos” não é o único se analisarmos o conjunto de manifestações acima. Cheguei a pensar, confesso, que se tratavam de atos volitivos, voltados para macular a já desgastada imagem do bacharel em Direito. Por isso, entendo que assiste razão à colega Danielle quando pede que todos atentem para a escorreita aplicação gramatical em suas intervenções.

    Relativamente ao exame, e depois de consultar, supreso, tantas argumentações nesta página, além das que vão hospedadas no sítio do ilustre professor, vejo esgotadas as fundamentações que problematizam a questão da combatida ilegalidade que envolve o tema.

    Disso, e dada a dedicação desse advogado, consulto acerca da efetivação dessas discussões, uma vez que parecem elas desaguar no deserto. Por outras palavras, o projeto de Lei está tramitando? Alguma das pretensões foram acolhidas em juízo?

    Amplexos,
    Ismair Junior Couto
  19. fernando lima

    fernando lima Em análise

    Mensagens:
    15
    Estado:
    Pará
    Prezado colega Ismair,
    Se você acredita em alguma coisa, não será pelo fato de que ninguém mais acredite, que você irá mudar de opinião.
    Assim, pelo menos quanto a mim, mesmo que o STF diga que o exame de ordem é constitucional, eu continuarei dizendo que ele é inconstitucional, porque eu sei o que estou dizendo.
    E mais: estou cumprindo a minha obrigação de defender a Constituição, constante do próprio juramento do advogado. Quem não a defende, ou atenta contra ela, estará, aliás, vulnerando o nosso Código de Ética.
    Eu fico muito triste, em relação aos bacharéis e estudantes que não conseguem entender uma coisa tão simples, como a inconstitucionalidade do exame, ou que não conseguem entender, ou aceitar, que um exame inconstitucional não deveria prevalecer.
    Nesse caso, mesmo tendo sido aprovados no exame de ordem, é uma pena, mas não teriam, realmente, a menor condição de exercer a profissão jurídica, quer pela falta de conhecimentos técnicos, quer pela falta de ética.
    Um abraço do
    Fernando Lima
  20. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Caros,

    É realmente muito triste ver que a hercúlea envergadura dos argumentos de incostitucionalidade do exame não faça sentido para alguns.

    Se laicos fossem ainda teríamos uma explicação.

    Me sinto transportado para a idade média, onde um título de nobre "adquirido" é tão indolatrado que cega a real natureza de sua inutilidade.

    Um pedaço de papel que nada diz sobre quem somos, nem profissionalmente, nem eticamente, mas tão defendido por tantos, se por um lado serve de status para o possuidor, por outro serve de fonte de lucro e reserva de mercado para o emissor.

    Mas que vença o status e o corporativismo e que se dificulte o acesso as classes mais humildes ao judiciario.

    Deveríamos aqui estar discutindo ética, capacidade laborial, melhoramentos na profissão, acesso amplo a todas as classes sociais ao judiciário com aumento da oferta de profissionais do direito, mas infelizmente gastamos nosso conhecimento para falar em 1002 formas diferentes a mesma coisa: é inconstitucional.

    Fica a reflexão.

    Incansáveis defensores da Carta Magna: a vocês o meu respeito.


    Boa sorte a todos





    .
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