Fim do exame de ordem

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Mario Emerenciano, 07 de Novembro de 2005.

  1. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

    Mensagens:
    280
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Fim do exame de ordem


    Publicidade

    Sérgio Cleto

    Meus "colegas" Bachareis em Direito: enquanto muitos de voces continuam "deitados eternamente em berço esplendido" como a nossa "pátria amada idolatrada Brasil", eu continuo lutando pelos nossos interesses de Bachareis em Direito, impedidos de exercerem a profissão para qual nos qualificamos.

    Hoje pela manhã recebi um telefonema do Gabinete do Deputado Federal Lino Rossi do Mato Grosso, que como todos voces devem saber, é autor do Projeto de Lei que estabelece o FIM DO EXAME DA ORDEM para oa bacharéis em direito.

    Isso é fruto do envio de um email de minha autoria apoiando-o no Projeto de Lei 5885 de 2005.

    Como agora o Projeto de Lei encontra-se em fase de recebimento de emendas, o Deputado pretende ampliar a possibilidade de inscrição na OAB e me pediu que eu lhe sugerisse qual abrangencia que julgo adequada para que sejam inscritos na OAB.

    O Deputado me disse que tem recebido muitos email de apoio ao seu Projeto de Lei e que tem mostrado os emails para seus pares na CCJ.

    É importantíssimo o envio do maior numero possível de mensagens de apoio, para que consigamos nosso objetivo, qual seja, fazer com que o PL seja aprovado pela CCJ e entre de imediato em vigor, sem a necessidade de votação pela Camara. Assim imediatamente após a conversão em Lei, voce já poderá requerer seu registro como Advogado/Advogada, sem gastar mais nenhum "tostão" com esses cursinhos existentes por esse país afora.

    Voceê não deve se sentir menos competente do que aqueles colegas que já conseguiram superar o obstáculo imposto pela OAB, pois aqui no Brasil somente o Bacharel em Direito é quem deve se subjulgar a um Exame inapropriado, que fere o direito constitucional de poder trabalhar.

    Vamos acabar com isso já!

    O unico meio para isso é PRESSÃO SOBRE OS CONGRESSISTAS.

    Do resultado favorável deste Projeto de Lei é que sairá o seu direito ao Trabalho e ao FATURAMENTO, seja através de um emprego como advogado seja através da atividade liberal, esta ultima muito difícil para quem acaba de se formar.

    Vamos lotar a Caixa Postal do Deputado de mensagens de apoio:

    dep.linorossi@camara.gov.br

    Quem quiser ao menos conhecer o Deputado que luta por nossos interesses, abra o arquivo em adobe anexo ou entre no site www.camara.gov.br e procure o Perfil do Deputado Lino Rossi.

    Podemos e devemos também lotar as caixas postais dos Deputados Componentes da CCJ.

    Voce pode obter os emails deles no site da Camara Federal.

    Mexam-se e rápido!

    Best Regards

    Sérgio Cleto

    São Paulo SP


    Fonte: www.tex.pro.br
  2. cesarmello

    cesarmello Visitante

    Olá.

    Sou bacharel, formado agora em 2006 e estou estudando ferrenhamente p/ passar no Exame de Ordem.

    E sou completamente CONTRA o seu fim.

    Estudei em uma faculdade de renome, Pontifícia Universidade Católica, e é consenso entre meus cologas, que se tivéssemos colocado uma BATATA em cima da mesa no 1 semestre, ela teria se formado conosco!

    Alguns alunos, completamente despreparados e com conhecimento técnico medíocre se formaram conosco, mas, com certeza terão de se aperfeiçoar muito para passar pelo filtro do EXAME de ORDEM.

    Para se ter idéia, p/ a formatura era necessário assitir uma audiência, e para comprovação apresentar o Xerox da Petição Inicial e do Termo de Audiência.

    Um de nossos colegas, no 5º ano de direito proferiu a seguinte frase: "Voce pode separar a Inicial p/ mim? Eu faltei essa aula." Note-se que este aluno estagiou em diversos órgão do governo durante o período de faculdade.

    Lhes pergunto: Sem o exame de ordem, como ficarão os clientes destes "profissionais?"

    Deus os livre e guarde!

    Exame de Ordem, quanto mais difícil, melhor! Ou a preguiça para os estudos é tanta?
  3. Caro(a) Senhor(a),


    Apresentei na Câmara dos Deputados Projeto de Lei (PL 5801/2005) propondo acabar com a exigência do Exame de Ordem para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Já havia na Casa projeto - PL 5054/2005 - do deputado Almir Moura (PFL-RJ) tornando obrigatório o Exame de Ordem. Em função disso, os dois foram agrupados para tramitar.

    O deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que é advogado, foi o relator dos dois projetos e, provavelmente a pedido da OAB, elaborou relatório tornando obrigatório do Exame de Ordem.

    Não podemos permitir que essa obrigatoriedade seja transformada em lei . Como um novo projeto sobre o tema foi apresentado pelo deputado Lino Rossi (PP-MT), o Relator do Projeto na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania - CCJ - terá que se manifestar novamente.

    Então é imperioso que se converse com os deputados federais de seu estado, membros da CCJ, pedindo a eles que rejeitem a proposta da transformação em lei da obrigatoriedade do Exame de Ordem. Mobilize os seus amigos para que enviem e-mails, fax ou telefonem aos parlamentares manifestando essa posição.


    Contando com a sua participação nesse esforço, antecipo agradecimentos.

    Cordialmente,


    MAX ROSENMANN
    Deputado Federal – PMDB/PR
  4. Guest

    Guest Visitante

    Caros Colegas,

    Sou da opinião de que não só o atual sistema deve ser conservado como também a OAB tenha mais poder junto as faculdades de Direito, editando as provas( ou as aplicando) de acordo com o plano de aulas pré-determinado para cada período(mensal, bimestral, etc....). Assim, não só a Ordem estaria conhecendo quem realmente está se preparando para ser um bom profissional, e cada aluno tem a chance de escolher ser ou não ser um advogado.

    Essa é a minha opinião..

    Gilberto
  5. Guest

    Guest Visitante

    Meu prezado SÉRGIO CLETO:

    Você se apresenta como um dos defensores da extinção da exigência do Exame de Órdem, a fim de obter inscrição na OAB., a qual torna apto o bacharel em direito ao exercício difícil da advocacia.
    Note bem: O diploma universitário é um título que pode capacitar o portador ao exercício da advocacia. É meio.
    A inscrição na OAB é finalidade inafastável e insubstituível para tornar o inscrito capacitado ao exercício da advocacia ou como você, espantosamente, afirma, " FATURAR".
    Seria uma temeridade a lei autorizar o simples portador de um diploma universitário de direito exercer a advocacia, sem passar pelo crivo do Conselho da Ordem dos Advogados, para uma avaliação de sua capacitação intelectual e que fora adquirida durante o curso universitário.
    A referência, sem maldade, desprovida de qualquer propósito depreciativo, que ora vou fazer acerca de um trecho de sua "publicidade", fosse eu seu examinador, no exame de órdem, com certeza, você seria reprovado.
    Você ainda não sabe, não conhece o processo legislativo. Não tem conhecimento de como a lei entra no ordenamento jurídico. Isto importa,em suma, dizer, você desconhece o processo legislativo.
    Você afirmou:
    " É importantíssimo o envio do maior numero (sic) possível de apoio, para que consigamos nosso objetivo, qual seja, FAZER COM QUE O PL SEJA APROVADO PELA CCJ E ENTRE DE IMEDIATO EM VIGOR, SEM A NECESSIDADE DE VOTAÇÃO PELA CAMARA (SIC)."
    Acaso fosse perguntado a você como se desenvolve o processo legislativo, quando o projeto de lei é aprovado por uma Casa?
    Estou certo de que você não saberia, como não sabe, até agora.
    Um bacharel que desconhece o processo legislativo da formação da lei, até a sanção pelo chefe do Poder Executivo, de que forma poderá lidar com pleitos, os mais diversos, para a aplicação da lei na prestação jurisdicional?
    Você desconhece o processo legislativo, porque o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    O projeto de lei aprovado será enviado ao Chefe do Poder Executivo para a sanção.
    Nesse particular, aconselho estudar, mais um pouco, Direito Constitucional e se detenha no exame dos arts. 65 e seguintes da Constituição Federal.
    O exercício da advocacia, com o enfrentamento de advogados experientes e bem preparados, é outra coisa.
    Procure ler os arts. 65 e seguintes, da Constituição Federal, após isto, você estará convencido, espero, de que deverá estudar mais, em cursinhos, para adquirir conhecimentos imprescincíveis, a fim de se candidatar ao exame de órdem e, se aprovado, iniciar a difícil profissão de advogado, a qual não significa, somente,o "FATURAR', mencionado por você.
  6. Clodoaldo Garbugio

    Clodoaldo Garbugio Visitante

    Prezados Senhores


    Respeito aqueles de defendem a um objetivo a qual a justiça e a igualdade seja aplicada. Sei que a OAB, em sua luta social, sempre buscou em apresentar a sociedade profissionais aptos para o exercício da atividade da advocacia. Tal preocupação é de suma importância pois quem busca um advogado espera dele um auxiliador, um conhecedor da justiça.
    Louvável o trabalho da Ordem, em estabelecer regulamentos que garantam este tipo de profissional no pleno exercício da advocacia, mas, desde o ano de 2001, o respeitada Ordem, desvirtuou seus princípios, passou ser um órgão voltado para outos princípios, onde passaram a ser os REGULADORE DE MERCADO.
    Com a frustrada queda de braços com o governo para acabar com os cursos de direito, passou a usar de meios covardes para evitar o ingresso de novos profissionais no mercado de trabalho.
    Em uma analise pessoal, notei que grande parte dos membros da respeitada Ordem, não passaram pelo crivo do Exame de OAB, são hoje profissionais respeitados e realizados profissionalmente, lembramos sem fazer o exame. Tal membros, são responsáveis pela organização e pela fiscalização do bom profissional.
    Acredito que nos grandes grupos e escritórios de advocacia, qual hoje são bem sucedidos, existem bacharéis de direito que são cobrados para estarem atualizados e serem responsáveis para confecção de peças, acompanhamento de prazos, etc... Ficando a incumbência destes respeitados profissionais o atributo de assinar as peças e engrandecer-se pelo trabalho realizado.
    Concluo por tanto, que, pelo fato da OAB, versar na garantia de bons profissionais, não teria que intervir nos profissionais que não fizeram o exame da OAB, antes da exigência obrigatória, pergunto. Será que estes profissionais passam por essa avaliação? E mais, será que estão atualizados para garantir aos seus clientes um bom serviço jurídico?

    Pois digo, se a respeitada Ordem, procura garantir a sociedade um serviço profissional a contento, deveria pensar na igualdade dos direitos, e realizar uma reciclagem, não na mera reserva de mercado.




    Clodoaldo Garbugio
    Formado em Direito 2005
    Indignado com o sistema
  7. Ana Maria Castro

    Ana Maria Castro Visitante

    Ao invés de se prepararem tanto para contestar o exame de ordem, essas pessoas deveriam estar estudando para tentar passar no exame.
    O exame não é injusto, ele está dando sua pequena contribuição para a moralização do Brasil.
    QUEM NÃO PASSA É PORQUE ESTÁ DESPREPARADO E SÓ VIRIA A DAR SUA CONTRIBUIÇÃO PESSOAL PARA A QUEDA DA ADVOCACIA. TEM DE HAVER SELEÇÃO SIM! SENÃO VEREMOS PESSOAS DESPREPARADAS SE APRESENTANDO COMO ADVOGADOS E FAZENDO "ABERRAÇÕES" JURÍDICAS POR AÍ.
  8. Primeira e segunda fases do exame da OAB mudam em todo o País

    O exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mudou e facilitou um pouco a vida dos bacharéis. De acordo com O Estado de S. Paulo, agora serão 5 horas e não mais 4 horas para fazer a primeira fase, que tem 100 questões. Na segunda fase, a peça profissional perdeu força. No lugar das quatro questões dissertativas serão cinco, cada uma com peso um. A peça processual - que pode ser das áreas de direito civil, penal, tributário ou trabalho - valerá cinco pontos e não mais seis, como ocorria até então. A segunda fase continua com um total de dez pontos.

    Segunda-feira, 10 de abril de 2006
  9. :D Concordo plenamente com a última opinião!! Tem de haver exame sim!!! Senão onde vamos parar? Com todos esses "profissionais" despreparados querendo advogar, se houverem restrições a nossa classe (me refiro aos ADVOGADOS) vai perder o prestígio que tem.
    Se o MEC não toma providências a OAB tem que peneirar sim!!!!!!!!!
    E se vcs são tão bons como dizem, por que não passam no exame? Uma prova de conhecimentos BÁSICOS QUE QUALQUER PROFISSIONAL MÉDIO TEM DE SABER????????????????? :angry:
    :D E AÍ VAI UM GRANDE CONSELHO: ESTUDEM MAIS!!!!
  10. julamano

    julamano Visitante

    Concordo com a aplicação do exame de ordem. Sem ele vários profissionais despreparados vão entrar no mercado e com tantas faculdades formando profissionais do direito se liberar a entrada de qualquer um o mercado vai saturar.
    Conheci um caso de um aluno de enfermagem que terminou seu curso sem saber nada de sua profissão. Ele colava nas provas e seus trabalhos era sua namorada que os fazia.
    Retirando o exame de ordem varios profissionais desse nível vão entrar no mercado de trabalho e por alguns sem noção do direito pode lesar todos os outros profissionais com a fama de maus preparados.
  11. Anônimo

    Anônimo Visitante

    A título de curiosidade, vou apresentar alguns dados para você refletir e analizar. Porque existe resistência para o fim do exame da OAB.

    Segundo um artigo publicado no site www.universia.com.br, onde o STJ critica a quantidade de vagas no curso de direito em todo território nacional. É apresentado o numero de 47,8 mil candidatos que fazem o exame da OAB por ano, este dado foi obtido no ano de 2002.

    Você já imaginou como o Exame da OAB e vantajoso somente para a OAB? Você já calculou quanto a Ordem arrecada anualmente com esta avaliação? Para ajudar a fazer esta conta basta entendermos os números abaixo:


    47.800 candidatos
    3 exames por ano
    130,00 preço médio da taxa de inscrição
    18.642.000,00 Resultado da arrecadação anual da OAB

    Já imaginou esse numerário, são exatamente dezoito bilhões e seiscentos e quarenta e dois milhões de reais, eu pergunto. Com uma arrecadação dessa você acabaria com o Exame da OAB?

    Vou apresentar outros dados, não oficiais mais para um comparativo e que você possa refletir:

    27 Estados da Federação
    10.000 Uma média de dos advogados inscritos e atuando em cada Federação
    500,00 o valor da anuidade média
    135.000.000,00 Resultado da arrecadação anual dos advogados inscritos.


    Somando os valores apresentados temos 153.642.000,00 (cento e cinqüenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões de reais).

    Particularmente eu não tenho conhecimento que na história da Ordem existiu alguma prestação de contas para os candidatos, para os advogados inscritos ou para a sociedade do dinheiro ora arrecadado?

    Por isso pense quem tem vantagem com isso?
  12. Guest

    Guest Visitante

    Vejo que os advogados opinantes estão preparados para fazer esta prova de conhecimentos BÁSICOS QUE QUALQUER PROFISSIONAL MÉDIO TEM DE SABER, como disse a Dra. Beatriz Souza Silva, acredito que concorda com a reciclagem, pois tem muitos "advogados" que como opinou Ana Maria Castro "PESSOAS DESPREPARADAS SE APRESENTANDO COMO ADVOGADOS E FAZENDO "ABERRAÇÕES" JURÍDICAS POR AÍ". Estão notando como deve ser aplicada a reciclagem!
  13. Realmente isso é meio complicado.
    Se tem esse fato de cada vez tem mais profissionais do direito formando e muitos deles não são preparados para advogar o teste tem a vantagem de peneirar.
    Mas realmente essas arrecadações são exageradas. Tem advogados que não conseguem pagar a anuidade, ja que, tem muitos que não ganham muito bem.

    Então, deveria continuar com os exames, porém, deveria diminuir os custos para exercer a profissão.
  14. Meu intúito não é o de gerar polêmica.

    O tema "Exame da OAB", para os bacharéis, candidatos ao exercício da advocacia, tem opiniões positivas, hilárias e absurdas.
    Não há necessidade de enfocar cada uma, porque elas estão esculpidas no contexto das ópiniões, acima expostas.
    Os tipos de perguntas ou de consultas apresentadas aqui, umas são admissíveis, porque ninguém sabe tudo de direito, todavia, existem perguntas que do bojo delas tira-se, de logo, a conclusão de que o questionante é jejuno em matéria de direito.
    Uma prática inusitada e muito arraigada neste "site" é o fornecimento de modelo de petição. O Código de Processo Civil, a partir do art. 282, é muito claro quanto aos requisitos da peça exordial.
    O advogado que não sabe elaborar a petição inicial da causa de seu cliente, de que forma ele irá lidar com as questões de fato e de direito no processo em que atua. O mais preocupante, no contexto desse desconhecimento, é o fato de, numa audiência, o advogado "ex adverso" argüir um incidente processual, que deva ser contraposto e decidido em audiência. O advogado não sabe elaborar a inicial, como poderá enfrentar e responder os incidentes e outros percalços processuais que, em muitas ocasiões, surgem na audiência. Muitas vezes o advogado comparece a audiência e já leva consigo, bem preparado e fundamentado, o incidente processual. O Juiz concede a palavra ao outro advogado para responder. Ele não soube elaborar a petição inicial, desconhece o que sejam as questões de fato e de direito, de que forma irá responder e procurar desfazer os argumentos do colega adverso?

    Os dados matemáticos, acima apresentados, são bem curiosos.

    1 - Qual seria o interesse financeiro da Órdem dos Advogados entre fazer 3 exames de órdem por ano, com 47.800 candidatos, pagando a inscrição de R$. 130.00, totalizando a arrecadação de R$. 18.642.000,00.
    2 - Aprovar, de qualquer forma, esses 47.800 e cobrar a anuidade de R$. 500,00, totalizando R$. 23.900.000,00.
    Claro que, se o propósito fosse econômico, melhor seria aprovar, de qualquer jeito, e ter uma vantagem de 5.258.000,00 ! ( 23.900.000,00-18.642.000,00= 5.258.000,00).

    É lamentável que muitos bacharéis em direito não tiveram condições para estudar em boas faculdades, resultando num curso de bacharelato deficiente e incapacitante para enfrentar o exame de órdem. Pior, porém, lamentavelmente, seria lançar esses mesmos bacharéis no mercado de trabalho. Duas coisas aconteceriam, inevitavelmente. a) não iriam ter condições de trabalhar; B) esse fato se tornaria público e deixariam de ser procurados e constituídos advogados por todos que passassem a saber de suas carências proficcionais. Lamento muito.
    Diante de tudo que leio aqui, tais como, as dúvidas sobre matérias muito fáceis, os pedidos de petição inicial, as solicitações de pareceres sobre o que fazer numa situação processual, etc., me convenço de que o exame de órdem deveria ser precedido de um estágio rigoroso, com programa elaborado pela Órdem dos Advogados.
    Não tenho preconceito ou outro tipo de pensamento negativo acerca de tais bacharéis, de forma propositada. Ao contrário. Lamento o curso de bacharelato precário que concluiram, o qual os torna incapacitados a ingressar no difícil mercado de trabalho da advocacia, consultoria, etc.
  15. Visitante_Edson

    Visitante_Edson Visitante

    Cabe à OAB velar pela qualidade da advocacia em âmbito nacional, não apenas num plano acadêmico-profissional, mas também moral, sendo que a prova é mecanismo essencial para essa filtragem. CAso as faculdades de Direito espalhadas pelo país não fossem meros caça níqueis, vendendo o sonho do bacharelado sem qualquer consistência, nem seria necessário uma exame de qualidade, como garantia aos consumidores de serviços advocatícios.
    Penso ainda que para todas as áreas profissionais (medicina, arquitetura, etc.) deveria ser feito um exame para ingresso.
    Creio que apenas os incompetentes advogam a tese do fim do exame de ordem, que é, aliás, uma moleza, já que basta acertar metade do conteúdo apresentado, o que, com certeza, é bastante modesto para aqueles que realmente estudam e se decidam à ciência jurídica, já´para o pessol do oba-oba...
  16. Deró

    Deró Membro Pleno

    Mensagens:
    120
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Minha humilde opinião é bem simples sobre este assunto.

    Ou todas as entidades representativas das categorias obrigam seus membros às provas de proficiências ou que ninguem o faça.

    Se for pela primeira via, as entidades tem que participar do processo de formação do universitários e não somente os desqualificar após formados como se não tivessem a menor parcela de responsabilidade por isso. Se deveria também uniformizar os critérios de avaliação, dificuldade e proficiência a todas as entidades de classe.

    Um vez estabelecida universalidade da prova e a participação/acompanhamento das entidades representativas de classe na formação acadêmica se afastaria do processo de veriricação de proficiência a sombra vergonhosa de qualquer interesse excuso, diverso, de mero estatus, etc.

    Se for pela segunda via somente o tempo dirá o resultado.

    Minha humilde opinião tem como base o princípio da igualdade contida na Constituição Federal.

    Tudo que se discuta excluindo-se o princípio da igualdade, basilar e pétreo, é mera tentativa de se justificar o injustificável e defender o indefensável.

    Boa sorte a todos
  17. Deró

    Deró Membro Pleno

    Mensagens:
    120
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Caros,

    Fui checar a informação do dito Projeto de Lei e descobri que diante do licenciamento do Deputado Lino Rossi (PP/MT) para concorrer a cargo eletivo assumiu em seu ligar a Deputada Thaís Barbosa (PMDB/MT).


    dep.thaisbarbosa@camara.gov.br


    Boa sorte a todos
  18. Exame Ordem:

    O tema tornou-se mais polêmico do que a significância dos argumentos daqueles que defendem a extinção do aludido exame.
    É muito certo a existência do princípio isonômico constitucional no sentido de " todos são iguais perante a lei".
    A igualdade, postulado dos direitos e garantias individuais, é cláusula imutável no texto da Carta Política.
    A igualdade, porém, não é absoluta. Ela é relativa. Está condicionada ao que a lei estabelece.
    A igualdade de se inscrever na Ordem dos Advogados é condicionada pela própria Constituição, pois coloca o direito sob uma espécie de reserva legal: "perante a lei."
    Ora, se o Estatuto da Ordem prevê a inscrição, antecedida do Exame de Ordem, todos que adquiriram o diploma de bacharel em direito, gozam da igualdade de se submeter ao exame de Ordem, "ex vi legis."
    O renomado constitucionalista português, J.J. CANOTILHO, nos ensina que as connstituições escritas são uma criação da época moderna.
    O conceito de constituição como fonte do direito, vamos encontrá-lo na história constitucional romana.
    Ai, a expressão "constitutiones principum ( edicta, decreta, rescripta, mandata, asnotatationes, pragmaticae sanciones) era utilizada para indicar os atos normativos do imperador que passaram a ter valor de lei.
    Aristóteles oferece-nos um concenito de constituição (politeia) que significa o próprio modo de ser da polis, ou seja, a totalidade da estrutura social da comunidade.
    O constitucionalismo da república Romana oferece-nos um conceito de constituição - a constituição como organização jurídica do povo.
    Na Idade Média assistimos ao desenvolvimento da noção de lei fundamental.
    A idéia da lei fundamental como lei suprema limitativa dos poderes dos soberanos, dai surgiu o que foi chamado na França de " lois de royaume" e "lois du roi'.
    A idéia de organização constitucional do Estado começou a ganhar vulto no século XVIII com o chamado movimento constitucional, impulsionado pelas revoluções americana e francesa.
    Pois bem, a fim de tornar mais fácil o concentio de constituição material, parte-se das seguintes distinções;
    1 - Constituição real (material), entendida como o conjunto de forças políticas, ideológicas e econômicas, operantes na comunidade e decisamente condicionadora de todo o ordenamento jurídico.
    2 - constituição formal: refere-se à constituição como ato escrito e solene que, como fonte do direito, cria normas jurídicas hierarquicamente superiores (combinam-se aqui os elementos atrás diferenciados de constituição normativa, de constituição formal e de constituição instrumental.
    3 - Constituição material (normativo-material) é o conjunto de normas que regulam as estruturas do Estado e da sociedade nos seus aspectos fundamentais, independentemente das fontes formais donde estas normas são opriundas.
    Quando a Constituição Federal declara que " todos são iguais perante a lei", o termo lei está utilizado no sentido de ordenamento jurídico, na sua globalidade. Ordenamento jurídico tem a significação, portanto, nesse contexto, o conjunto de normas jurídicas vigentes no ordenamento brasileiro.
    A Constituição Federal prevê a garantia de trabalho e de exercício de profissão, mas condiciona às disposições das leis existentes. A lei está no sentido de ato normativo.
    Quando o Estatuto da Ordem dos Advogados institui o exame de ordem, esta lei aparece no sentido de ato normativo que a constituição institui para que haja aptidão para o exercício da advocacia.
    Não se vislumbra qualquer eiva de inconstitucionalidade no dispositivo legal estatutario da Ordem dispondo acerca do exame de Ordem para tornar o bacharel advogado, apto ao exercício da advocacia e disciplinado pela mesm Ordem dos Advogados.
    Inexiste conflito normativo de ordem material entre o Estatuto da ordem, ao exigir o exame de Ordem, e a Constituição Federal, pois ela mesma condiciona o direito do exercício de qualquer profissão aos preceitos normativos e vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
    O Exame de Ordem é constitucional e requisito indispensável para a obtenção do direito à incrição do bacharel na ordem dos Advogados, a fim de que possa alcançar a categoria de advogado, a qual não lhe outorga - per se - o diploma universitário.
    Todos os que pretendem a inscrição na Ordem dos Advogados terá de "pedibus ire" e nunca " afficere aliquem praemio".
    O Exame de Ordem não poderá ser encarado pelo bacharel em direito como um ato mais difícil do que os 10 péríodos do curso de bacharelato. Ora, se todos os períodos foram mais fáceis do que um exame de ordem, resumo mínimo do currículo universitário, está, assim, comprovado que o decorrer dos 10 períodos em nada beneficiou o universitário. O diploma caiu do céu, assim como chuva de verão. Seria a mesma coisa, assim como afirmado pelos romanos: "ille sentiebat se nullius momenti apud exercitum futurum; id est maximi momenti et ponderis."
    A prudência é formada pela experiência das coisas boas e más ( prudentia constat ex sciencia rerum bonarum et malarum).
    A prudência dos que exercem, faz algum tempo, a advocacia, nos propiciou o apredizado das coisas boas e adversas no exercício da advocacia.
    O advogado, apto ao exercício da advocacia, terá de aprender lições em todos os ramos do conhecimento humano.
    Não se poderá admitir que um singelo exame de ordem seja obstáculo intransponível para a aquisição da inscrição no quadro de advogado, tornando-o, "ipso facto", habilitado ao difícil e concorrido exercício da advocacia em qualquer dos seus ramos qualificados.
    Não é inconstitucional a norma estatutária que institui o exame de ordem.
    Os médicos, para exerecerem uma especialidade, terão de se submeter ao que chamam de " residência", com a condição de serem aprovados.
    Desculpem a minha prolixidade, desprovida da erudição dos mestres, 'nullo merito".
  19. Deró

    Deró Membro Pleno

    Mensagens:
    120
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Esse é exatamente o ponto.

    Creio que todas as entidades representativas de categorias profissionais deveriam ter isonomia.

    Qual o problema em, por exemplo, um arquiteto fazer "residência" durante todo o curso superior e ao fim do último ano fazer jus a um reconhecimento de proficiência do CREA?

    Qual o problema em, por exemplo, um químico fazer "residência" durante todo o curso superior e ao fim do último ano fazer jus a um reconhecimento de proficiência do CRQ?

    Qual o problema em, por exemplo, um farmacêutico fazer "residência" durante todo o curso superior e ao fim do último ano fazer jus a um reconhecimento de proficiência do CRF?

    Qual o problema em, por exemplo, um contador fazer "residência" durante todo o curso superior e ao fim do último ano fazer jus a um reconhecimento de proficiência do CRC?

    Não só não vejo problema algum ,como vejo justiça na igualdade de tratamento e no fato desse modelo diluir a proficiência ao longo do curso, dividir a responsabilidade de formação entre todos e ter o único foco de fazer todos chegarem a proficiência em igualdade de condiçoes.

    Uma vez que os residentes médicos, sempre exemplarmente decantados por quem defende a crescente dificuldade no exame da órdem, são exemplo de testagem, porque não ampliar o horizonte para as outras categorias (isonomia).

    Se não vejamos:

    1) os residentes médicos são acompanhados/testados por 5 anos no curso superior ou são somente testados diante de uma única prova ao final do curso com todo conteúdo?

    2) os residentes médicos são acompanhados por entidades (ABRAMER-Ass.Bras.de Méd.Resid e CRM) comprometidas com a melhoria da qualidade de ensino e ativamente participativas junto ao MEC e instituiçoes de ensino e estágio ou são abandonados durante a formação para serem sabatinados no fim do curso sendo acusados de serem os únicos responsáveis por não "terem estudado"?

    3) os residentes médicos aprendem a respeitar suas associações representativas (ABRAMER e CRM) por estas serem pela elevação da qualidade profissional, atuando para que todos possam chegar na excelência, diluindo a excelência durante todo ensino (residência) ou aprendem que estão sozinhos enquanto não contribuirem com o "dote" do conhecimento em prova única?

    Francamente algumas coisas não merecem crédito de serem comparadas como justificativa para segregar, dar vantágem, dar estatus, justamente porque existem associações e Associações, existem interesses e Interesses.

    A única coisa digna de nota é a isonomia.

    Boa sorte a todos
  20. Rodrigo dos Santos

    Rodrigo dos Santos Visitante

    Prezados Colegas

    Vou me formar no fim deste ano em Direito, ja estou apreensivo com o Exame da Ordem, mas mesmo assim acho importantíssimo sua realização, principalmente para selecionar os profissionais do Direito.

    Se com o Exame da Ordem presenciamos situações em que percebemos um total despreparo do profissional, imaginem se não houvesse esse teste profissional.

    Muitos falam que é a única profissão que é necessário uma prova para poder exerce-la. Diante disso podemos perceber que o errado é as outras profissões não terem essa seleção.

    Como trabalhamos com Direito vamos pelo menos assegurar essa excelencia dos profissionais da nossa área.

    Portanto, voltando ao ínicio seu eu não conseguir passar no Exame da Ordem, vou me esforçãr para no próximo passar, e a reprovação persistir significa que eu não estou apto para atuar nesta área, e portanto, seria um mau profissional, claro que isso não é uma presunção absoluta, mas um ponto a ser discutido.

    Uma boa semana a todos!
    Rodrigo
Tópicos Similares: Fim exame
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Mpf Pede Fim Da Taxa De Inscrição Nos Exames Da Oab 29 de Novembro de 2011
Notícias e Jurisprudências Fim Do Exame Da Oab Conta Com Apoio De Internautas, Mas Divide Senadores 21 de Junho de 2010
Direito Constitucional Comissão Discute O Fim Do Exame Da Oab 17 de Março de 2010
Direito do Trabalho Reforma Trabalhista - Fim da Emenda à Inicial 22 de Novembro de 2017
Direito de Família Fim Da Tutela 31 de Janeiro de 2012