Fase de Cumprimento de Sentença

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Vinícius Fernandes, 13 de Julho de 2015.

  1. Vinícius Fernandes

    Vinícius Fernandes Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde.

    Estou com séria dúvida, pois já utilizei de diversos meios para tentar a cobrança coercitiva do montante, todavia, até agora sem qualquer sucesso.

    Já pedi bloqueio das contas, todavia, o valor depositado se mostrou irrisório ante o valor do débito.
    Já pedi penhora de bens, todavia, também sem sucesso.

    Contudo, muito embora a empresa Ré não disponha de bens para a satisfação do débito, o proprietário possui. E muito embora o capital social da empresa ultrapasse 1 milhão de reais, não encontro bens disponíveis para cumprir uma dívida de R$ 18 mil reais.

    Assim, alguém tem alguma sugestão de como posso alcançar o patrimônio do sócio?

    Grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Já considerou a possibilidade de pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, demonstrando que a PJ, com capital de mais de 1 milhão de reais, estranhamente não possui bens, veículos, imóveis ou conta corrente para honrar a dívida de meros 18 mil reais, mas a PF, comprovadamente, tem condições de assumir essa responsabilidade?

    Alternativamente, seria possível requerer a falência da empresa...

    Mas acho melhor aguardar novas postagens...
  3. Vinícius Fernandes

    Vinícius Fernandes Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo, eu já pensei nesta hipótese sim, contudo, acredito que a simples alegação de que estranhamente a empresa não possui patrimônio não será suficiente para convencer os magistrados de que há fraude contra credores, ou qualquer outro motivo que enseje a desconsideração da personalidade jurídica.

    Quanto a decretação de insolvência, eu já solicitei, contudo, supondo-se que seja decretada a insolvência, tenho dúvidas sobre como proceder!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A falência seria o ultimo caso, quando e se exauridas as possibilidades dos sócios satisfazerem os creditos de seu constituinte.

    Entretanto, se o senhor já solicitou a decretação de insolvência, entendo que deva aguardar a decisão, habilitando tempestivamente seu crédito.

    Mas se a empresa não possuir bens, veículos, imóveis ou créditos a coisa fica difícil...
  5. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Vou arriscar um palpite, espero os mais experientes comentarem a respeito... Seria a possibilidade de solicitar ao juízo que se arrecadasse (penhora) diariamente o que é auferido pela empresa/loja? Boa sorte!
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Ótima lembrança, doutora:

    Embora possa não integrar o grupo dos mais experientes, diria ser perfeitamente possível – embora não usual – a famosa “penhora na boca do caixa” ao teor do disposto nos arts. 612 e 620 do CPC e no item I da Súmula 417 do TST.

    Claro, isso se a empresa estiver em funcionamento, o que me parece não estar ocorrendo....
  7. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Fico feliz em poder ter ajudado! Não conhecia este nome específico, vou também estudar sobre o tema... Bom dia a todos!
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Minhas desculpas, doutora:

    Só agora, relendo minha postagem, vi que posso ter, inadvertidamente, cometido uma indelicadeza::(

    Onde se lê “Embora possa não integrar o grupo dos mais experientes...”, leia-se

    Embora EU possa não integrar o grupo dos mais experientes...”
  9. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa noite,

    Complementando as informações acima, o art. 28 5º do CDC também pode ser usado, caso seja uma relação consumerista:

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  10. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Boa noite, Dr. Gonçalo! Não há motivo para se desculpar. Estou aprendendo muito com
    os senhores, e trocar experiência é sempre enriquecedor. Fico muito feliz em ter encontrado este grupo!
  11. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro doutor Vinicius;

    Se a empresa não possui bens --> atente-se para os bens dos sócios,

    peça sua despersonificação jurídica.

    e solicite ao/a magistrado(a) penhora, busca junto ao Detran,bancos,etc em nome dos sócios....

    Minhas considerações,
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