Falta Justificada

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Fabricio, 02 de Março de 2009.

  1. Fabricio

    Fabricio Em análise

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    1
    Estado:
    Sergipe
    Conforme o disposto no art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo.
    Se um empregado que trabalha em área distante e usa transporte da empresa para o trajeto empresa-residência e virse e versa necessita comparecer em audiência pela manhã, mas, com isso perde o horário do transporte para trabalhar e apresenta certidão de que compareceu em juízo no horário X (pela manhã). A empresa deve abonar também o período da tarde (o dia inteiro), já que o empregado não teria como comparecer em serviço por conta da audiência, que apesar de não ser o dia todo o impossibilitou de ir trabalhar?
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