Falta De Procuração E Contrato Social

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Joice, 29 de Janeiro de 2014.

  1. Joice

    Joice Membro Pleno

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    URGENTE! PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    Boa tarde colegas,

    Estou fazendo a impugnação de um processo e documentos (processo eletronico), quando percebi que não foi juntada procuração pelo adv da reclamada.
    Ele manifestou-se no processo, apresentou contestação e nao juntou procuração.
    Ainda, na audiencia inaugural compareceu outro advogado que juntou subs.
    E a reclamada não juntou contrato social e a carta do preposto não foi a do que compareceu à audiencia.
    Pergunto:

    Posso alegar em preliminar revelia pela falta dos documentos?
    Li várias jurisprudencias mas todas relacionadas à falta de procuração no recurso ordinário.

    O que os colegas acham? vale a pena alegar tal fato??

    Obrigada!!
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Com certeza que vale a pena! já tive um caso em que o preposto deixou de apresentar a carta de preposição na audiência, o juiz ainda deu um prazo de 5 dias para juntada, não juntou, e foi decretada a revelia.
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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Sem procuração nos autos não há como procurar em Juízo.
    E o substabelecimento do advogado 01 para o advogado 02 conteria a jaça da nulidade, porque ninguém pode transferir mais do que possui. Se o advogado 01 não tinha procuração, não substabelece nada...
    Joice e gustavocastro curtiram isso.
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Eu tenho pena dessa Reclamada.

    O dr. não deve ter um pingo de pena...

    "Ninguém pode retornar aonde nunca foi."
    GONCALO curtiu isso.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Dr. Gustavo, o senhor não reparou que a simpática consulente é muito bonita para ser chamada de "DR" rs rs 
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  6. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    To acompanhando os emails, pelo celular e o 3g não havia carregado as fotos do perfil.

    Do email, já respondo logo.

    Peço desculpas a doutora Jo.
    Joice curtiu isso.
  7. Joice

    Joice Membro Pleno

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    Agradeço imensamente a ajuda dos queridos colegas, entretanto, como estava estourando o prazo e não havia lido as respostas dos colegas, acabei não alegando tal fato....  :(
    O juiz já despacho dizendo para aguardar audiencia de instrução. Será que posso ainda alegar a revelia??
  8. Joice

    Joice Membro Pleno

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    o despacho foi ontem, 
  9. Joice

    Joice Membro Pleno

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    Ou posso pedir na audiencia d einstrução?
  10. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Talvez possa ser uma boa idéia aguardar a audiência e utilizar o “trunfo” como e quando melhor lhe convier.
    Seja como for, a nulidade absoluta vai estar lá, gritante, no caderno processual, vez que autor do substabelecimento nenhum direito possuía para substabelecer, concorda doutora?
    Passo a palavra a outros colaboradores...
  11. Joice

    Joice Membro Pleno

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    Grata pela atenção Dr.!
    Concordo com o raciocínio do dr, mas o que penso é, se no dia da instrução compareça o advogado que apresentou a contestação, não será considerada procuração tácita? Essa é minha preocupação... 
  12. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Grata pela atenção Dr.!
    Concordo com o raciocínio do dr, mas o que penso é, se no dia da instrução compareça o advogado que apresentou a contestação, não será considerada procuração tácita? Essa é minha preocupação... 



    Minhas elucubrações tem como base a esfera Cível, onde entendo inexistir a espécie procuração tácita...
    E ainda tem a ausência do contrato social, onde seria aferida a higidez do outorgante, não é?
    Mas no planeta JT as coisas podem ser diferentes, por isso de bom alvitre a colaboração dos demais integrantes do Fórum...
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