faculdade mudança de turno s/ consulta

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por oceaniram, 12 de Março de 2007.

  1. oceaniram

    oceaniram Visitante

    FAÇO PARTE DE UM GRUPO DE ALUNOS, NORMALMENTE MATRICULADO, Q INGRESSOU EM UMA FACULDADE ATRAVÉS DE "VESTIBULINHO". DESSE MODO, DEVEMOS FAZER UMA DISCIPLINA EM ESPECIAL A TÍTULO DE "ADAPTAÇÃO CURRICULAR".

    ESSES ALUNOS FORA MATRICULADOS E COMEÇARAM O ANO LETIVO DENTRO DOS TURNOS ESCOLHIDOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR DESSA INSTITUIÇÃO.

    DEPOIS DE 3 SEMANAS DE AULA, A FACULDADE BAIXA UMA RESOLUÇÃO, CONTENDO UMA LISTA COM O NOME DOS ALUNOS, DESSA DISCIPLINA, QUE DEVERÃO PASSAR A FREQUENTAR AS AULAS AOS SÁBADOS, PELA MANHÃ.

    ELA JUSTIFICA Q ESSES ALUNOS ESTÃO EXCEDENDO O NÚMERO IDEAL PARA UMA TURMA, JÁ Q ESTAM ASSISTINDO AULA COM OS ALUNSO Q CURSAM O SEMESTRE "REGULAR", POR TANTO, CRIOU ESSA TURMA ESPECIAL.

    A FALCULDADE PODE, SEM CUNSULTAR O ALUNO, CRIAR UMA TURMA, FORA DO TURNO E DA "NORMALIDADE" DE HORÁRIO, MESMO Q JUSTIFIQUE O EXCESSO NO NÚMERO DE ALUNOS PARA ISSO?

    MESMO Q NÃO ESTEJA DE ACORDO COM O HORÁRIO Q O ALUNO ESCOLHEU PARA ESTUDAR?

    E MESMO SABENDO Q O NÚMERO DE ALUNOS, PARA ESSA DISCIPLINA, ESTARIA EXCEDENDO A QUANTIDADE NORMAL QDO CRIOU AS TURMAS "REGULARES"?

    JÁ OUVI COMENTÁRIO DE Q, A ORIENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CURSO, ERA PARA NÃO ACEITAR NENHUM REQUERIMENTO DE ALUNO PEDINDO A CANCELAMENTO DESSA TRANSFERÊNCIA. POR ESSE MOTIVO, GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO LEGAL PARA FUNDAMENTAR O MEU PEDIDO.

    MUITO OBRIGADA!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Fica ruim lhe dar uma resposta sem analisar o contrato com a instituição, mas analisando os fatos a luz do Código do Consumidor, temos que:

    "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    ...
    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
    ..."

    Concluo então que a mudança de turno da disciplina depois de iniciada as aulas, sem autorização do aluno seria considerada prática abusiva imposta no fornecimento do serviço.

    "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.
    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
    § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade."

    A alternativa para o aluno seria o pedido de devolução dos valores pagos em sua integralidade, tendo em vista o descumprimento dos termo da obrigação (mudança do turno) ou um acordo para desconto proporcional ao encomodo se preferir cursar no turno diverso. Haveria também a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação nos termos da oferta, ou reparação de perdas e danos em não havendo possibilidade de cumprimento nos termos oferecidos.
  3. Dr.Müller

    Dr.Müller Em análise

    Mensagens:
    33
    Estado:
    Santa Catarina
    Bastante completa a explicação do colega acima, mas como ele mesmo salientou, é essencial a análise do contrato de inscrição, pois este "faz lei" entre as partes.

    Caso haja previsão no mesmo, você só obterá sucesso em eventual demanda caso seja cláusula muito abusiva, de flagrante prejuízo ao consumidor, do contrário qualquer demanda será infrutífera.

    Abraços.
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