Extinção De Condomínio - Incapaz

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Carlos Parker, 06 de Junho de 2013.

  1. Carlos Parker

    Carlos Parker Em análise

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    Olá caros colegas, necessito do auxílio dos senhores.
    Estou trabalhado em um caso em que uma viuva interditada  e mais três rapazes (filhos apenas do de cujus) são herdeiros de vários bens, os quais se encontram na condição de condomínio  Por razão de convencia, desejam extinguir o condomínio. Ocorre que o curador tem o interesse de  adquirir parte destes bens (um imóvel e um automóvel).
    Assim, estou realizando a petição de alvará judicial para extinção do condomínio, tendo em vista a incapacidade da viúva  porem, nao sei qual procedimento seria o mais adequado para garantir que os três herdeiros restantes transmitissem o bem ao curador, pois este é estranho ao processo de inventário.

    Para constar, a partilha não foi realizada porque a viúva alega dívidas que devem ser pagas pelo espólio (custas funerarias, refrma de imoveis, etc) e os herdeiros alegam que há créditos decorrentes dos alugueres dos imóveis que foram todos repassados para a víuva. No alvara seria possivel fazer a compensação?

    Desde já agradeço e aguardo retornos
  2. Guilherme H. Rossi Silva

    Guilherme H. Rossi Silva Em análise

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    Boa noite caro colega. Se me permite, gostaria de fazer três considerações sobre o caso apresentado;

    1. A herança é una e indivisível, e é um conjunto de direitos e obrigações.Não se cogita de arrolamento sumário pois há dentre os herdeiros uma incapaz, então a única medida possível é realmente a ação de inventário. Se a palavra alvará foi usada para denominar inventário tudo bem. Não se cogita o uso do "alvará" (autorização judicial) para autorização de levantamento, muito usado quando o de cujus deixa a titulo de herança pequeno valor bancário, FGTS, etc.

    2. O inventário serve justamente para fazer a compensação do todo a que se denomina espólio (créditos x dívidas), lembrando que não existirá crédito negativo. Assim, as dívidas não ultrapassam o máximo de crédito do espólio, ou seja, não se voltam aos sucessores se faltar crédito.

    3. O curador da incapaz não pode adquirir bens que se refiram à curatelada, pois isso gera um conflito de interesses. Cuidado, pois qualquer coisa nesse sentido poderá ensejar nulidade absoluta e implicar em ilícitos que escapem da esfera cível. Mesmo após a cessação da curatela deve ser visto com ressalva uma questão como essa, pois há muitas chances de conflitos supervenientes.

    Espero ter ajudado, e me desculpo pela singeleza das respostas, apenas espero que possa elucidar questões dos não juristas visitantes. Abraços!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia:
    Tomo a liberdade de fazer minhas as palavras do Dr. Guilherme
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