Extensão de benefício art 580 cpp

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Ricardo goncalves, 07 de Abril de 2018.

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Procede a não concessão da extensão somente devido a esse motivo?

  1. Aguardo

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  1. Ricardo goncalves

    Ricardo goncalves Membro Pleno

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    Gostaria de esclarecer um dúvida, se em um processo de roubo, um dos réus foi beneficiado com a revogação da prisão preventiva, sendo que esse réu responde outro processo por corrupção passiva, entretanto, não houve sentença ainda, meu cliente está no mesmo processo de roubo, situação idêntica ao indivíduo que conseguiu a revogação da prisão, porém, foi condenado em 1 instância em um outro processo de corrupção passiva, contudo, o juiz que concedeu a revogação de prisão, sendo que no despacho não citou nada relativo a bons antecedentes, primariedade, trabalho e residências fixa para conceder essa revogação, negou o pedido de extensão para meu cliente, alegando que ele já foi condenado, total incoerência, pois além de não ter sido transitado e julgado ele na revogação que concedeu nada se pronunciou sobre antecedentes e primariedade do réu o qual concedeu o benefício.
  2. gsmlobo

    gsmlobo Membro Pleno

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    Salve colega,
    Para mim a questão se resolve simplesmente na análise dos requisitos e pressupostos da preventiva. Eventualmente poderia sim o magistrado dá uma decisão para um e outra para o outro, desde que as situações não sejam absolutamente idênticas e que o fator de discriminação seja relevante para caracterizar algum requisito da preventiva. O só fato de a pessoa possuir uma condenação que ainda não transitou em julgado não configura qualquer requisito da preventiva. Ele argumentou sobre eventual risco de fuga (para assegurar a aplicação da lei penal), garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal? Se não, essa decisão é imotivada, pois o juiz não é livre nessa matéria para encontrar os argumentos que queira, mas deve demonstrar a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. A melhor solução seria a substituição da preventiva por uma cautelar diversa da prisão. Se o juiz passou ao largo de tudo isso, vejo que a impetração de um habeas corpus como a melhor medida. No corpo do habeas corpus poderá se argumentar , inclusive, com a não decretação da preventiva para o corréu, o qual se encontrava em situação similar naquilo que é relevante para a decretação da preventiva.
  3. Ricardo goncalves

    Ricardo goncalves Membro Pleno

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