Existe A Possibilidade Do Juiz Conceder Uma "pausa" No Pagamento De Pensão Alimentícia?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por lypao2006@hotmail.com, 03 de Novembro de 2011.

  1. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Boa Tarde,

    Caros amigos,

    Uma colega de serviço (trabalha no poder público municipal) recebe pensão alimentícia referente à seu filho (um jovem de 20 anos que não trabalha, está cursando Direito no 3º semestre - na verdade, agora ele trancou a faculdade porque ficou em dependência; por isso resolveu fazer apenas a dependência). O pai do jovem também é funcionário público municipal.

    Ocorre que na folha de pagamento referente ao mês de outubro (que está para sair no quinto dia útil de novembro), não consta o nome dela para receber a pensão (pois desde o início é feito a retenção da pensão na fonte). Quando entrou em contato com o Depto Pessoal, descobriu um comunicado do juizo local avisando que o pagamento de pensão para o jovem estaria suspenso por 3 (três) meses.

    Gostaria de saber se:

    1) é possível esta situação?? O juiz pode determinar a "suspensão" da pensão??

    2) pode fazer isso mesmo sem oportunizar manifestação do alimentando??

    3) E como ficarão os compromissos (financeiros) assumidos pelo alimentando??

    4) Se o alimentando não foi chamado a se manifestar nesta ação, o que poderá ser feito para defender seus interesses??


    Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço a colaboração.

    Espero também que sirva para apreciação dos visitantes interessados no assunto deste tópico.

    Abraço a todos,
  2. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    boa noite, esteja bem.

    é possível esta situação?? O juiz pode determinar a "suspensão" da pensão??


    possivel é. somente posso concluir que o pai do rapaz sabendo que ele trancou a faculdade entrou com ação exoneratoria de alimentos (alegando que o filho nao mais necessita da pensao por ter deixado a faculdade) e o juiz concedeu antecipação da tutela para o fim de suspender os descontos em folha. Curioso é, porque 3 meses? E veja-se que nao é nada facil conseguir antecipação da tutela em casos como este. muita cautela é exigida do juiz.

    2) pode fazer isso mesmo sem oportunizar manifestação do alimentando??

    sim. as tutelas antecipatorias ou acautelatorias sao concedidas "inaldita altera parts" ou seja, sem ouvir a parte contraria.

    3) E como ficarão os compromissos (financeiros) assumidos pelo alimentando??

    olha, ele já deveria a esta altura ter descoberto que estoria é esta de suspender a pensao. Se o município esta cumprindo determinação judicial certamente esta lhe fora encaminhada formalmente. no oficio constará todos os dados sobre eventual processo. é certo que o proximo andamento do eventual processo de onde partira a ordem de suspensao é a citação do alimentado para se defender. porem o alimentado pode se antecipar comparecendo espontaneamente no processo, constituindo advogado que bem conhece meio hábil para reverter a situação.

    4) Se o alimentando não foi chamado a se manifestar nesta ação, o que poderá ser feito para defender seus interesses??

    se realmente trata-se de uma ação judicial CERTAMENTE ele será citado para se defender. No eu lugar dele me anteciparia ao contrario de aguardar correspondencia do juizo ou a visita do oficial de justiça.



    comente para argumentar, mesmo que possivelmente nao lhe seja relevante, o termo adequado é "alimentado".

    O termo "alimentando" é empregado para designar aquele que pede alimentos, ou seja, estamos diante de uma ação em tramite. Mas proferida sentença reconhecendo o direito, teremos o alimentado e o alimentante.
    Abreu curtiu isso.
  3. lypao2006@hotmail.com

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    Obrigado pela excelente explanação, Dr. Alexandre.

    Abraços e bom dia!!
  4. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    disponha.

    esteja bem
  5. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Dr. Alexandre,

    descobri o mistério:

    o filho de minha colega aceitou a proposta (chantagem emocional) de seu pai para pedir em juizo a SUSPENSÃO da pensão alimenticia pelo prazo de 3 meses.

    O pai disse ao rapaz que o registro da retenção da pensão em seu holerit estava o atrapalhando na obtenção de um emprestimo bancário. então procuraram um advogado e fizeram uma petição em comum acordo.

    O filho aceitou mas temeu contar à sua mãe.

    Era isso.

    Abraços,
  6. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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