Execução Judicial E Inexistência De Patrimônio Penhorável

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Cjardim, 01 de Março de 2013.

  1. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Prezados,

    apesar dos quase 15 anos de experiência, ainda me deparo com uma situação (para mim) insolúvel: a inexistência de patrimônio penhorável após busca em Registro de Imóveis, Detran, penhora on line e arrolamento dos bens que guarnecem a residência do devedor.

    Pergunto-lhes: em processo de execução/cumprimento de sentença (seja título judicial ou extrajudicial), após realizar as 4 diligências descritas acima, que alternativa tenho eu, advogado do credor, na busca da solução do crédito exequendo? Há outros meios de realizar o pagamento, que eu desconheça?

    Tem o credor, mesmo, que se contentar com o "ganhou mas não levou" após uma sentença condenatória onde inexiste patrimônio penhorável??

    Em uma situação, ainda, fiz o protesto da sentença, mas se o devedor não se importa com o "nome sujo", também é dinheiro posto fora...

    O que se faz nesta situação??

    Abraços!
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, chegou a verificar se o réu não tem cotas sociais penhoráveis? Caso seja empresário, com base no CPF faz-se consulta na Junta Comercial p/ verificar se há alguma empresa registrada.

    Outra opção decorre do caso da dívida ter sido contraída em benefício da família e daí, o cônjuge responde com seu patrimônio.

    Tramitando em Vara Cível, cabe a suspensão do processo ante inexistência de bens penhoráveis.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Nesse caso, quer me parecer que o credor pode - se entender necessário - requerer ao Juizo a decretação de insolvência civil do infeliz.
    A regra repousa nos arts 748 e seguintes do CPC.
    Com a palavra - cocnordando ou discordando - os nobres membros do Forum.
  4. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Colegas, obrigado pelas respostas.

    R.Cesar, em algumas oportunidades já penhorei quotas sociais. Na prática, nunca consegui transformá-las em dinheiro, já que normalmente são de empresas inativas. Essa opção do cônjuge é interessante, já consegui isso em um único processo (e já tive esse benefício alegado recentemente em processo onde eu representava o devedor :( ).

    Gonçalo, a insolvência civil é algo que ainda não tive a oportunidade de fazer, estando inclinado em dois casos que tenho aqui no escritório. Algum colega já fez?? Pelo que vi, é uma trabalheira, e o resultado, compensa? Consegue-se, afinal, atingir o objetivo que é a liquidação do débito? Me parece, sim, que é uma das únicas saídas, mas ainda não vi na prática. Ano passado conversando com uma escrivã do foro daqui, me disse que em mais de 20 anos que é escrivã, se passaram 10 ou 12 processos de insolvência civil em sua mão foi muito.

    []s
  5. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    repeti o post, sorry!
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Suspensa a execução por ausência de bens penhoráveis, o pedido de insolvência pode ser efetuado nos próprios autos de execução.
    Trabalho nenhum, em meu modesto entendimento, acho que basta atravessar uma unica petição, comprovando a insolvência do executado.
    Penhorar quotas sociais pode ser um tiro no pé.
    Os novos sócios podem ser chamados a responder pelas dividas da pessoa jurídica (trabalhistas, tributárias, etc).
    Benefícios para o credor? Nenhum.

    Pode ser interessante conferir o inteiro teor desse acordão:

    RECURSO ESPECIAL REsp 616163 MG 2003/0219612-0 (STJ)

    nos próprios autos da execução suspensa à míngua de bens penhoráveis (CPC, Arts. 750...
    CIVIL DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA EXECUÇÃO SUSPENSA POR AUSÊNCIA DE BENS
    PENHORÁVEIS... e juridicamente possível, a declaração de insolvência do devedor que não...






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