Execução Fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Tarsila Alcantara, 17 de Março de 2015.

  1. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

    Mensagens:
    24
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Algum colega com experiência em execuções fiscais poderia, por gentileza, me orientar?
    O executado pagou integralmente e à vista seu débito com o município. Peticionei ao juízo informando o pagamento e pedi a extinção da execução, nos termos da lei.
    Ontem vi que a juíza suspendeu a execução. Ela não teria que extinguir o feito, uma vez que a obrigação foi satisfeita?
  2. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

    Mensagens:
    36
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Bom dia Prezada, como dizem por aí cada caso concreto é um caso, mas as execuções fiscais seguem rito específico, da Lei 6.830/80.

    Qualquer execução sempre se dá no interesse do credor, razão pela qual, acredito eu, que o juiz suspendeu a execução para que o município se manifeste ratificando o pagamento efetuado, para que comunique o cancelamento da CDA e para que não prossigam os atos expropriatórios (penhoras, etc), em atendimento ao princípio do contraditório.

    Com o pagamento houve a extinção do crédito tributário, mas na execução fiscal a defesa do réu deve ser feita por meio de embargos ou exceção de pré executividade, que é o seu caso. O juiz julgaria a exceção, podendo assim extinguir a execução.

    Você pode interpor agora uma exceção de pré executividade, suscitando o art. 26 da Lei 6830/80, que imagino fechar com o caso concreto:

    Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

    Talvez outra petição resolva... depende do juiz acatar o pedido, mas provavelmente o município terá de ser ouvido.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.
    Tarsila Alcantara curtiu isso.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora:

    Via de regra o Juízo aguarda – ad cautelam - a concordância da Fazenda exequente sobre o pleito de extinção da execução.

    Se a execução está suspensa não se fará nos autos quaisquer constrições sobre bens ou ativos financeiros do executado.

    Se for de interesse do contribuinte (por questões comerciais, concorrência pública, etc) a senhora poderia solicitar uma Certidão de Objeto e Pé onde se retratará a situação dos autos.

    Não há com que se preocupar...

    Espero ter ajudado.
    Tarsila Alcantara, faro e Leonil Gomes curtiram isso.
  4. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

    Mensagens:
    24
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Doutores, muito obrigada pelas explicações.
    Agora é preciso que o Município de manifeste. Mas estando pago integralmente, acho que não tem com que se preocupar.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Então, doutora, na instancia vestibular, é comum que o Procurador da Fazenda Pública demore MUITO para se manifestar. Na pratica, o prazo para manifestação do exequente só começa mesmo quando o Procurador fizer carga dos autos.
    Isso porque, em primeiro grau, a só publicação do despacho não significa inicio da contagem de prazo, porque se exige que a intimação da Fazenda seja pessoal.
    Quando ao executado, o prazo é normal, a contar da publicação...
    Nessa esteira, pode ser interessante solicitar a Certidão de Objeto e Pé, para qualquer eventualidade futura.
    Obrigado pelo feed back!
Tópicos Similares: Execução Fiscal
Forum Título Dia
Direito Tributário Habilitação em execução fiscal 07 de Outubro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução Fiscal e Mandado de Segurança - Falecimento da parte no curso da ação. 10 de Novembro de 2020
Direito Tributário Execução Fiscal e Mandado de Segurança - falecimento da parte 10 de Novembro de 2020
Direito Tributário EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL 22 de Janeiro de 2020
Direito Tributário Embargos contra a Execução Fiscal e após? 31 de Outubro de 2018