Execução de Honorários como dativo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AugustoM, 29 de Janeiro de 2015.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Olá colegas, venho por este belo meio de comunicação e auxílio, tirar uma dúvida.

    Estou a alguns anos trabalhando como advogado nomeado (dativo), em uma cidade próxima, que não tem defensoria pública.

    Já tenho muitas certidões de honorários, em razão do valor fixado na nomeação, e ter se transitado em julgado o processo.

    Contudo, comecei a pesquisar e estudar mais sobre o assunto, e estou meio confuso com as regras de tal petição.

    Onde devo ingressar...
    Existe um valor máximo para a petição...
    Como seria tal petição...

    Estou bem perdido com essa situação, e não conheço colegas que fazem este trabalho que realizo.

    Assim, desde já agradeço aos que me auxiliarem.
    Um forte abraço a todos.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa noite doutor:
    - Após o trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários ao advogado dativo, este deverá ajuizar Ação de Execução em face do Estado;
    - O processo de execução, que não será embargado, deverá seguir o rito previsto nos arts. 730 do CPC e 100 da CF/88;
    - É imprescindível que conste, na Ação de Execução, o nome e número do CPF do advogado exequente, bem como o valor corrigido do débito, além dos demais requisitos processuais ínsitos ao procedimento;
    - Os critérios legais de atualização do valor devido aceitos pela Fazenda Pública Estadual são: correção pela TR a partir da condenação e incidência de juros de 0,5% ao mês a partir da citação na execução;
    - A observância dos requisitos acima, especialmente a sentença transitada em julgada, o ajuizamento da respectiva Ação de Execução e a atualização da verba segundo os critérios legais acima indicados agilizam o procedimento, abreviando o tempo para recebimento da quantia, eis que esvaziam as matérias passíveis de serem arguidas pela Fazenda em sede de Embargos à Execução;


    OBS: Visando a conferir agilidade ao processo de execução da verba honorária devida aos advogados dativos nomeados pelo juiz, orienta-se que, assim que distribuída a Execução pelo advogado-credor, este comunique diretamente à Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Procurador do Estado da respectiva comarca onde fora distribuído o feito executivo, cuja relação segue em anexo, a fim de que, após autorização do Procurador-Geral do Estado, o respectivo Procurador do Estado apresente petição antecipando-se ao ato citatório e abstendo-se de opor Embargos desde que comprovado que: há decisão judicial transitada em julgado fixando a respectiva verba; o valor fora atualizado de acordo com os critérios legais acima estabelecidos; e não há nenhuma outra matéria hábil a ser aventada em sede de Embargos.
    Tratando-se de condenação até o limite de 515 UFERMS (Lei Estadual nº 2.586/2002), o pagamento deverá ser realizado via requisição de pequeno valor, a qual será expedida pelo juízo do processo de execução e dirigida diretamente ao Presidente do Tribunal, sendo pago em até três meses.

    Espero ter colaborado, ainda que pouco...
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