Execução de Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por AugustoM, 07 de Novembro de 2017.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Masculino
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    Mato Grosso
    Boa Tarde, tenho a seguinte dúvida!

    Posso ingressar com ação de execução de alimentos em desfavor da avó paterna, em razão do não cumprimento das verbas alimentícias do Pai.

    Posso elencar todos os alimentos em atraso, pré existentes na ação de execução que vincula o Genitor?

    Agradeço imensamente aos esclarecimentos.

    Att.
  2. Plínio

    Plínio Membro Pleno

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    Bom dia doutor, acredito que não é o caso. Já que o pai não cumpriu, a medida seria a execução. Dependendo da defesa, o senhor poderá acionar os genitores do mesmo.
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