Execução de alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Sebastian Junior, 07 de Outubro de 2017.

  1. Sebastian Junior

    Sebastian Junior Membro Pleno

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    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados , estou com a seguinte dúvida necessito fazer a execução de alimentos.
    A cláusula de alimentos foi definida em acordo de dissolução de união estável devidamente homologado. A prestação de alimentos deveria ser direta pelo genitor de algumas despesas dos menores, porém este não vem cumprindo dai a genitora decidiu cobrar estes valores. Planilhei os valores que deveria ser pagos. Mas minha dúvida é qual rito usar, visto que não há intenção de pedir a prisão. Dai qual rito devo usar para o caso? Posso mover essa ação no domicilio dos menores? já que o genitor mora em outra cidade? Posso apenas pedir a penhora? lembrando que o acordo foi homologado em juízo, pode ser uma ação autônoma ou faria o cumprimento de sentença na ação de dissolução de união estável?
    grato quem puder ajudar
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