Execução De Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por patnandes, 05 de Janeiro de 2014.

  1. patnandes

    patnandes Membro Pleno

    Mensagens:
    72
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa Tarde a todos. Preciso de um auxilio nobres colegas. Trata-se de uma execução de alimentos, onde estou pelo executado. Seus filhos cobram pensão alimenticia desde junho de 2002. Nunca foi pago nada, pois o casal ao se separar ficou combinado que haveria ajuda mútua. Só que agora em 17/12/2013 ele foi citado para pagar em 3 dia sob pena de prisão. Minha dúvida é a seguinte. Quanto tempo pode ser cobrado retroativo. No mais, para apresentação de embargos de devedor, não tenho prazo de 15 dias. Ele foi citado através de precatória e o processo corre em Boituva. Os foruns de SP permitem o protocolo por aqui para encaminhar ao forum de Boituva.
    Meu cliente é pessoa simples e desmpregado e além desse casamento com 4 filhos, já possui outra filha de outro relacionamento.
    Como não atuo nessa área mas preciso ajudá-lo, pois trata-se de pessoa de minha confiança no cuidado de uma casa minha no litoral, irei requerer justiça gratuita, mas estou estudando o caso, pois não entendo bem. Assim, se algum colega puder me auxiliar agradeço muito.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Doutora, boa tarde.
    Só é possível a execução de valores a partir da data da ação de alimentos, ou do termo a quo em que estes ficaram estabelecidos.
    A prescrição pode sim ser invocada, no caso sobre os alimentos acima de 05 anos.
    Com relação a prisão, esta só cabe sobre os alimentos dos últimos 03 meses.
    Primeiro, a Dra. deverá se certificar de que não há ou houve qualquer ação seja de divórcio ou alimentos etc, em que o seu cliente tenha participado, pois em caso afirmativo muito provavelmente é ele devedor.
    Diante destes fatos, elabore a sua defesa. Em regra utiliza-se de justificação para explicar os fatos, informando a situação do executado.
    Adianto que se realmente a execução tiver lastro, é quase que impossível evitar a prisão sem que haja pelo menos o pagamento de algumas parcelas.
    Por fim, pode-se de URGENTE, após orientar-se da real situação procurar um acordo com o patrono da parte adversa para quitar o débito e evitar a prisão. Em regra paga-se uma parte do débito e a parte adversa também por meio de justificação, informa o juízo para a suspensão do feito.
    Atte.
Tópicos Similares: Execução Alimentos
Forum Título Dia
Direito de Família EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 08 de Março de 2023
Direito de Família MANIFESTAÇÃO DO MP EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MAIOR DE IDADE 23 de Setembro de 2018
Direito de Família Execução de Alimentos 18 de Junho de 2018
Direito de Família Ajuda em uma confusão de ritos em processos de execução de alimentos 23 de Março de 2018
Direito de Família Execução de alimentos/prisão 08 de Março de 2018