Execução De Alimentos: Que Taxa Deve Ser Aplicada?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Liliane, 19 de Maio de 2010.

  1. Liliane

    Liliane Membro Pleno

    Mensagens:
    67
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Prezados Doutores,

    Bom dia,

    Gostaria de saber o seguinte:
    Para calcular os valores corrigidos, devidos em execução de alimentos, eu aplico só a Taxa Selic, mês a mês, ou aplico também algum tipo de juro e correção e multa?
    Devo usar a Selic ou as taxas aplicadas pelo tribunal?

    Ficarei muito agradecida se puderem me ajudar.

    Liliane
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
    1,557
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    A correção monetária é mera atualização do valor real da moeda, e os juros referem-se à mora do inadimplente que não pagou na data devida. As duas devem ser cobradas em execução de alimentos.

    A correção monetária deve seguir os índices oficiais. Muitos Tribunais, como o TJSP, divulgam índice próprio, e convém utilizá-los. Caso o Tribunal de seu Estado não o faça, utilize qualquer indíce de correção monetária genérico.

    Quanto aos juros, a jurisprudência entende que o Código Civil estipula 1% ao mês.

    Boa sorte,
  3. DR. MAURICIO

    DR. MAURICIO Visitante

    Dra. Liliane, eu, particularmente, uso a atualização do TJSP mais juros de 1%, todavia, já vi juizes que condenam pela Selic também... já tive também este julgado, em ação de cunho trabalhista, que correu pela 2ª Vara da Fazenda Pública, na comarca de São José do Rio Preto, a seguir: (...) As parcelas vencidas, observada a prescrição qüinqüenal, deverão ser devidamente atualizadas a partir das datas em que deveriam ter sido pagas, por constituir a atualização monetária mera reposição de valor da moeda, acrescidas de juros legais de mora de 0,5% ao mês a partir da citação até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, quando passarão a obedecer os índices oficiais da caderneta de poupança, conforme a Lei nº 11.960/09 (cujo artigo 5º alterou a redação do artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97). Os juros são devidos no percentual de 0,5% ao mês no período supra mencionado, visto que a presente ação foi ajuizada após a vigência da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001 e publicada no DOU de 27 de agosto seguinte, destacando-se que a partir da incidência da Lei nº 11.960/09 os juros esta devem seguir, visto que a obrigação do pagamento de juros e constituição em mora é de trato sucessivo, aplicando-se a legislação vigente no momento da incidência da mora. Para a correção monetária aplicar-se-á a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo até entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, quando passará a seguir os índices oficiais da caderneta de poupança.Ainda assim, utilizo a tabela do TJ mais 1%...
  4. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

    Mensagens:
    67
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Existe uma tabela de correção para alimentos. Voce poderá encontrá-la no site do Ricardo Melo (joga no google que voce acha) .
    Ela é super prática e já a utilizei várias vezes.
    No site do TJMG também tem uma tabela de correção.
    Espero ter ajudado.

    Luiz Henrique
  5. Liliane

    Liliane Membro Pleno

    Mensagens:
    67
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Prezados Doutores

    Agradeço a colaborção, foi de grande valia,

    Liliane
Tópicos Similares: Execução Alimentos
Forum Título Dia
Direito de Família EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 08 de Março de 2023
Direito de Família MANIFESTAÇÃO DO MP EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MAIOR DE IDADE 23 de Setembro de 2018
Direito de Família Execução de Alimentos 18 de Junho de 2018
Direito de Família Ajuda em uma confusão de ritos em processos de execução de alimentos 23 de Março de 2018
Direito de Família Execução de alimentos/prisão 08 de Março de 2018