Execução De Alimentos (P. Fisico) Embargos A Execução (P. Eletronico)

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 22 de Outubro de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Caros colegas, caso alguém tenha alguma experiência com a situação abaixo exposta aceito sugestões, porque eu por falta de conhecimento ou de experiência, não sei o que fazer...


    Em uma execução de alimentos, processo físico, foi interposto Embargos a Execução por meio Eletrônico. O juiz despachou informando que recebia e mandando anotar a informação da existência dos Embargos na capa do processo de execução.
    Na petição de Embargos consta o motivo pelo qual me oponho a execução (divida parcialmente paga) e proposta de acordo do saldo devedor.

    Agora o juiz despacha no processo de alimentos, mandando eu me manifestar em 10 dias juntando a planilha de pagamento e trazendo aos autos proposta de acordo.

    Poxa eu vou precisar ficar me manifestando nos dois processos? pois estas informações já existem na petição de embargos. Isso é normal? Alguma sugestão?

    isso sem contar que nos Embargos eu peço a suspensão do processo, pois existe uma sentença em um processo que se encontra arquivado, e com a copia desta sentença em mãos posso provar que a cobrança é indevida...

    Agora eu não sei como fazer, pois seu eu simplesmente apresento proposta de acordo nos autos da Execução, temo que minha oposição nos Embargos fique prejudicada. Estou confusa, alguém pode me ajudar?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Minha opinição é ir pessoalmente até à vara onde tramita o processo e questionar à chefe da escrivania ou até mesmo com o juiz.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Parece que os Embargos não mais suspendem o processo (CPC 739-A).
    Acho que seria de bom alvitre manifestar-se cada vez que o Juízo assim determinar. Seguro morreu de velho....
    Ja considerou a possibilidade de fazer com a parte um acordo extrajudicial, pedindo - em petição conjunta -  seja devidamente   homologado pelo Juízo?
    Não sei falei asneiras...
    Com a palavra os demais integrantes do Fórum
  4. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Dr. nenhuma opinião é em vão, eu agradeço. Quando eu fiz os Embargos eu informei que a sentença juntada na execução é de primeiro grau, e que foi reformada em 2º instância, porem o meu cliente não tem a cópia, sendo que eu peticionei pelo desarquivamento dos autos para conseguir esta copia.
    Pedi ao juiz que recebesse os embargos no efeito suspensivo por este motivo (ate que tenhamos acesso a sentença reformada),  mas ja imaginando que ele não acataria meu pedido, apresentei minha proposta de acordo.
    Pois bem, o despacho inicial foi para receber os embargos, juntar a capa dos autos principais (execução), para a parte contraria se manifestar sobre minha proposta de acordo e para ambas as partes se manifestarem sobre a necessidade de marcação de audiência de conciliação.

    Depois de mais de uma semana, para minha surpresa saiu um despacho com o numero da ação de alimentos pedindo para eu apresentar proposta de acordo, por isso presumi que ele não observou a proposta de acordo dos Embargos. Não entendi nada. Como pode?

    Amanha eu vou ate o cartório para entender o que se passa.

    Obrigada! 
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