Execução Contra A Fazenda Pública

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por lupus, 04 de Julho de 2011.

  1. lupus

    lupus Em análise

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    Prezados colegas;

    Estou com um pequeno problema aqui no escritório. Fomos procurados por uma empresa que prestou serviço de engenharia a uma prefeitura da região, tendo construído algumas casas populares. Houve licitação, da qual extraiu-se contrato administrativo, firmado no ano de 2008. O contrato previa "medições", num total de 8, as quais servem como atestado do andamento das obras, e ao fim das quais eram liberados valores pelo poder público para a empresa contratada.

    Acontece que uma das medições não foi paga, no ano de 2008. A obra foi entregue em 2009.

    Sei que o contrato administrativo é entendido como título executivo extrajudicial. Minha dúvida, entretanto, é quanto ao PRAZO para a interposição de ação de EXECUÇÃO. Qual é esse prazo, e a partir de quando este começa a fluir?

    Desde já agradeço aos que ajudarem. Um grande abraço!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    O prazo para execução em desfavor da Fazenda Pública está regulado no decreto 20.910/32.
    Um quinquenio.
    Por precaução, eu contaria o prazo a partir do vencimento da medição não honrada, não da entrega da obra. (2008+5=2013)
    De qualquer forma, se o contrato foi diretamente com a Prefeitura, o credor só vai ver a cor do dinheiro depois de enfrentar - e vencer - a fila do Precatório.
    E so pode entrar nessa fila depois de transitar em julgado a decisão de Brasilia.
    Com sorte, 10 ou 15 anos....
    O melhor seria entrar com a execução o mais breve possivel.
    Entretanto, se o contrato foi celebrado com uma empresa de economia mista, a execução pode ser mais rápida.
    Poderia ser interessante instruir a execução tambem com uma Notificação Extrajudicial, com o detalhamento do crédito, devidamente corrigido pela tabela do Tribunal.
  3. DR. MAURICIO

    DR. MAURICIO Visitante

    Gonçalo, Colega, não desanime o Bruno. Há prefeituras que não tem filas de precatórios ou se tem são poucos. Não sabemos qual é o município do caso dele, todavia, concordo que tem que entrar com a execução o mais breve possível... por mais rápido que possa ser, leva aí uns 04, 05 anos... abraços...
  4. lupus

    lupus Em análise

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    Rio Grande do Norte
    Prezados colegas;

    Fico imensamente grato pelas explicações. Foram muito esclarecedoras, haja vista ter sido possível confirmar minhas suspeitas sobre o citado decreto. Após a postagem da minha parte, dei uma estudada mais criteriosa e as conclusões foram muito favorecidas pelas opiniões dos amigos.

    Sobre o prazo, desde o início soubemos que é a "causa-poupança"... um dia a gente recebe. Entretanto, deve-se considerar que estamos em um município no interior do Rio Grande do Norte, e acredito que a fila seja relativamente pequena. Além do mais, ao que parece, podem ser criados dois precatórios: um em favor da empresa cliente e outro em nosso favor, já que os honorários advocatícios (sucumbenciais, claro), têm natureza alimentar, e possuem tramitação mais rápida.

    Porém, também ao que parece, talvez tenhamos que adotar inicialmente a via de conhecimento. Os créditos aos quais nosso cliente faz jus são oriundos de "diferenças" entre o valor apresentado na nota fiscal da medição e o contratualmente previsto, de forma que acho que falta certeza e liquidez da dívida. Talvez tenhamos, portanto, que ajuizar uma ação de cobrança primeiro. Ainda vamos decidir.

    De toda forma, a Notificação Extrajudicial é uma excelente idéia. Será prontamente adotada.

    Muito obrigado meus caros. Sucesso para todos nós!
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