Ética e assumir casos de outros advogados

Discussão em 'Empreendedorismo na Advocacia' iniciado por drmoraes, 02 de Julho de 2015.

  1. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde a todos,

    O que pensam sobre assumir casos de outros advogados?

    As vezes aparecem pessoas com casos já no final, querendo que eu assuma o processo. Dizem que o outro advogado não é de confiança, não atualiza eles sobre o andamento do feito e tals.

    Não me sinto confortável com esse tipo de situação. Sempre fico pensando : e se fosse comigo?

    E vocês, como fazem nessas situações?
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Leia o processo, ligue para o advogado da causa e informe a situação.
    Analise a situação para que tenha certeza de que assumir a causa vai lhe beneficiar financeiramente.
    Prometa e cumpra a reserva de honorários do colega, depois informe o cliente de toda a situação.

    Peça o substabelecimento e boa sorte.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Tenho o mesmo posicionamento, ainda mais se o processo esta em regular andamento, a troca só oneraria mais o cliente. Eu representei uma vez, onde o colega havia feito umas bobagens, mas foi bem tranquilo, disse para o cliente conversar com o colega sobre a troca de procurador e solicitar um substabelecimento sem reserva de poderes, acertar os honorários em relação ao serviço já executado. Depois desse caso, houve outros clientes que eu não aceitei, pois não identifiquei nenhum problema na ação em curso ou problema de inidoneidade. As vezes este tipo de cliente é problemático, até com algum problema psiquiátrico, não demora esta lhe trocando também ou falando mal dos serviços dispensados.
    gustavocastro curtiu isso.
  4. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Dr. Rodrigo está corretíssimo em relação ao cliente problemático. Eu mesmo já aceitei uma curatela em processamento que me trouxe tantos problemas que me vi obrigado a renunciar ao mandato, uma vez que o cliente era simplesmente descompensado. Tenho para mim que existem as duas situações: colegas relapsos e clientes que nunca estão satisfeitos com o encadeamento do processo. O importante é deixar as coisas clarificadas para o cliente, que afinal é o "dono" da ação: 1- é necessário o subs ou revogação da procuração etc etc 2-explicar ao cliente que até onde o causídico atuou, ele poderá reivindicar honorários.
  5. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Aproveitando o tópico do colega. Esses dias apareceu um cliente com um processo em fase final, já tinha até voltado do STF... A parte ré fez o deposito do valor da condenação e após inércia do advogado o juiz mandou intimá-lo novamente a se manifestar sobre o valor depositado, continuou inerte. O cliente então foi intimado a procurar um novo advogado para dar prosseguimento no feito. Daí que peguei o processo. Segundo o cliente tentou contato com o advogado de todas as formas e o mesmo não atende, e o endereço do escritório também não é mais no mesmo local...
    Mesmo nesse caso, me senti mal de assumir o processo só para "receber", é um valor alto e o mérito é todo do advogado anterior. No entanto também não consegui contato. Caso ele apareça depois, poderá cobrar sua parte?
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    É interessante consultar junto ao cadastro da OAB, ver se ele ainda esta ativo e se existe outro endereço (pode ter falecido, ter perdido a inscrição ou suspendido para assumir cargo público ou aposentado-se). Em relação a cobrança do colega sumido, de você só haveria na hipótese de levantamento do valor relativo aos honorários sucumbenciais, acredito que seria oponível inclusive representação ética (uma vez que você só atuou no processo para pedir alvará). Em relação ao cliente, se ele assinou contrato, vai responder no limite dos honorários contratados. O judiciário trata muito mal os advogados, se você solicitar alvará do valor total depositado, sequer vão questionar que os honorários seriam do outro colega, eu acho prudente esgotar as hipóteses de localização dele e documentar, na hipótese de você levantar os valores e ele aparecer cuspindo marimbondo.
  7. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Em meu contrato de honorários, a segunda cláusula vem em negrito, e diz justamente isso: se outro advogado atuou na causa, ele tem direito a receber. E não sou eu quem vai pagar, meus honorários são pra mim somente e o cliente vai ter que resolver com o advogado anterior.

    Mas penso também que as vezes tem advogado que infelizmente não fica atento, a maior reclamação que recebe nesse tipo de situação é que o advogado não dá notícias, não atualiza sobre o processo, aí o cliente acho fica com medo de ele receber e sumir.

    Outra coisa é quando o advogado passa a causa pra outro, sem comunicar devidamente ao cliente. Mesmo sendo no mesmo escritório, vejo que o cliente fica ressentido pois ele conhece e confia naquele advogado, e não no outro. Advogado é profissão de confiança, se passa uma procuração pra outra pessoa falar e agir em seu nome. E não posso obrigar ninguém a confiar no outro advogado e ter que continuar a causa com ele, eu no lugar dele também gostaria de mudar de advogado se não confiasse mais nele.

    Por outro lado como profissional sei que o excesso de trabalho pode criar uma certa distância entre a gente e o cliente. Enfim, cada caso e um caso realmente, tem os problemáticos, tem os que querem dar volta no advogado anterior - e até na gente se for possível, é preciso mesmo estar com os olhos abertos
  8. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Apenas para fomentar ainda mais a celeuma, concordando com as nobres opiniões de Vossas Excelências:

    Há clientes que nuca estão contentes com nada.

    Sempre querem solução que lhes seja favorável ( esquecem que se um GANHA o outro PERDE), E FICAM FALANDO MAL DO COLEGA.
  9. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Boa noite nobres colegas,
    Estou numa situação envolvendo isso e é bem peculiar e preciso saber da opinião dos colegas.
    No processo, sou advogado de um dos autores. Ele tem agora 20 anos de idade.
    No início do processo (2012) ele era menor e a madrasta dele contratou um advogado, que era o mesmo do outro autor.
    O outro autor ainda é menor (até hoje) e o advogado ainda é o mesmo.
    Em decorrência da maioridade de um dos autores, o maior de idade me contratou como advogado dele em substituição ao que a madrasta dele contratou.
    Não consigo entrar em contato até hoje com o advogado anterior, nem para pedir um subestabelecimento em nome do outro autor.
    Por acaso fiz algum ato que não é ético? Qualquer dúvida, sintam-se à vontade em perguntar.
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