Estado terá de pagar pensão a PM que trabalhou na descontaminação do césio 137

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 20 de Outubro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual que condenou o Estado de Goiás a pagar pensão especial vitalícia, a partir de abril de 2010 – data do requerimento administrativo – a um policial militar que prestou serviço de descontaminação nas áreas atingidas pelo acidente radioativo do césio 137, em Goiânia, considerado o maior radiológico do mundo.
    Além disso, o policial militar receberá R$ 50 mil a títulos de danos morais, por ter trabalhado diretamente na vigilância da área e no acompanhamento da remoção dos dejetos do acidente, ocasionando dor, sofrimentos e abalo psicológico.

    Manoel Mendes de Morais faz parte da Polícia Militar do Estado de Goiás desde 1° de novembro de 1985 e atuou no acidente do césio 137 desde o dia do ocorrido, em setembro de 1987, até a remoção dos rejeitos para o depósito definitivo. Consta dos autos que, em decorrência de sua exposição, o policial militar foi acometido de doença crônica (nódulos na tireoide), o que resultou na cirurgia de tireoidectomia radial, em 2010. No mesmo ano, ele requereu administrativamente a concessão da pensão vitalícia, prevista na Lei n° 14.226/2002, mas teve seu pedido indeferido.

    O magistrado refutou o argumento do Estado de que Manoel Morais não tem direito à pensão especial por não comprovar que trabalhou nas áreas contaminadas e que dessa exposição decorreram as doenças crônicas. “Ao destacar servidores para trabalhar na descontaminação e vigilância dos depósitos radioativos, o Estado de Goiás assumiu a responsabilidade de assegurar a eles todas as condições de segurança com o desiderato de evitar possível contaminação e, tanto assim é que, ciente da gravidade da situação, inclusive, sancionou as Leis Estaduais nº 10.977/89 e 14.226/02, as quais preveem, justamente, o pagamento da pensão especial”, frisou.

    Sendo assim, ficou comprovado por Wilson Faiad que a doença que teve foi devido ao trabalho que prestou durante o acidente radiológico. Nos autos, há declaração firmada pelo próprio Estado de Goiás, por meio da sua Polícia Militar, afirmando que Manoel Mendes esteve lotado no Regimento de Polícia Montada, no período de 1º de novembro de 1985 a 22 de novembro de 1990, classificado no 3º Esquadrão, Pelotão de Motociclista, desta Unidade de Cavalaria. Ainda segundo o documento, o militar esteve empregado na área de preservação do local onde ocorreu o acidente radiológico com o césio 137, durante todo período do acidente até a remoção dos rejeitos radiológicos para a Cidade de Abadia de Goiás-GO. Ele trabalhou também no isolamento do local do acidente e na escolta como batedor no ato do translado dos materiais radiológicos. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...era-pensao-especial-e-indenizacao-de-r-50-mil

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