ESTABILIDADE DA GESTANTE

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Aderson R Pessoa Junior, 23 de Setembro de 2015.

  1. Aderson R Pessoa Junior

    Aderson R Pessoa Junior Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Determina trabalhadora, grávida de 5 meses, contratada por empresa particular para prestar os seus serviços em autarquia federal, em decorrência de não repactuação contratual com o órgão público, recebeu aviso prévio mesmo estando cientes do estado gravídico dela.

    Diante do instituto da estabilidade, como os nobres colegas entendem, qual o procedimento deve ser adotado para garantir os direitos da gestante e do nascituro?
  2. Lekkerding

    Lekkerding A lot of love, a lot of blood.

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    Acredito que só a reclamação trabalhista pode remediar a situação. Talvez um pedido de tutela antecipada possa reconduzir a empregada às suas funções.
  3. Jonathan Lucena

    Jonathan Lucena Membro Pleno

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    O procedimento adotado seria o ingresso com a Reclamação Trabalhista, pugnado-se pela reintegração da obreira ao trabalho, haja vista que a mesma é detentora de garantia constitucional, nos termos do art. 10, II, "b" da ADCT. Dá-se maior densidade a garantia constitucional prevista no aludido supra, o entendimento sumular nº 244, II do Tribunal Superior do Trabalho, ao dispor"

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.


    Att.
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