Especificação de provas ;rescisão contrato de imóvel

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Cléo de Andrade, 23 de Setembro de 2016.

  1. Cléo de Andrade

    Cléo de Andrade Membro Pleno

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    Caros colegas,
    estou iniciando na prática advocatícia e apesar de muitos estudos ainda me restam muitas duvidas.

    Peço gentilmente a opnião dos Drs. quanto ao seguinte:

    O magistrado pediu para que as partes, em 5 dias, especificassem as provas que pretendem produzir, entretanto não vislumbro necessidade de perícia, testemunhas ou outras provas além dos documentos que juntei na inicial (sou adv da parte autora). O processo é para rescisao de contrato de compra e venda de imovel não entregue, com pedido de devolucão de valores.

    Assim, lhes pergunto: será que hà necessidade de alguma prova que não vislumbrei, ex.: perito contábil, no caso de equivocos dos calculos?

    Se não há tal necessidade, devo pedir que seja considerada documentação juntada e o julgamento antecipadoda lide? Qual a forma adequada para esse pedido?

    Agradeço desde já a atenção e diposição.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Cleo de Andrade;

    Mesmo não havendo necessidade de outras provas;

    Se for o caso,junte prospectos, ou outro tipo de "material de propaganda".

    e na mesma peça ,solicite que seja considerada a documentação juntada e o julgamento antecipado da lide?

    Boa Sorte ( SEMPRE)
    Cléo de Andrade curtiu isso.
  3. Cléo de Andrade

    Cléo de Andrade Membro Pleno

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    Muito grata, Dr.

    Juntei bastante material na inicial e hoje pedi q fosse analisada a documentação já existente, consequentemente, com pedido de antecipação do julgamento da lide.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Não havendo mais provas a serem produzidas, parece-me ser o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos dos art. 355/356 do NCPC
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