Erro Na Emissão Do Cat

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por valdirene nery, 03 de Agosto de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa Noite!

    Caros colegas, hoje me deparei com a situação abaixo e preciso de ajuda, pois estou confusa:

    minha cliente sofreu um acidente em frente a empresa onde trabalha, e sendo socorrida foi orientada a tratar o assunto como acidente de trabalho, ela teve uma luxação na perna e esta ate a presente data se locomovendo com a ajuda de moletas.
    ocorre que a documentação para que ela levasse ao INSS foi preenchida com dois erros, o primeiro é que foi emitido com o codigo de auxilio doença, quando na verdade deveria ser o auxilio acidente, outro detalhe e que não se sabe por qual motivo a documentação do afastamento foi datada com 15 dias de antecedencia ao acidente, ela se acidentou no mes de maio e a documentação foi emitida como abril.
    Por fim ao procurar o INSS, alem de terem sinalizado estes erros, os medicos do INSS, autorizaram a alta medica, porem o medico do trabalho não permitiu o retorno da mesma.
    Agora ela não recebe salario da empresa por estar afastada, porem não recebe também do INSS pois o medico deu alta.
    Alguem pode me dar uma direção neste caso?Pensei em entrar com uma ação trabalhista, e pedir liminarmente o pagamento do salario, tendo em vista a irresponsabilidade da empresa ao emitir os documentos, ate que se resolva a situação, faz algum sentido, alguem pode me direcionar?
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Ela recebeu auxílio-doença pelo seguinte motivo: é o benefício primário.

    Esse acidente na frente da empresa foi considerado acidente de trabalho? A questão da data realmente foi um erro grotesco. Cabe à empresa que emitiu a CAT refazê-la e colocar a data correta. Se se negar a corrigir, leve ao sindicato para que emita da forma correta e informe o erro como motivo para a reemissão.

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, APÓS consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Se médico do INSS deu alta, ela deve ser reintegrada pela empresa. No caso ela tem estabilidade provisória desde que recebeu alta. Se a empresa não a recebe e não paga o salário, ela está descumprindo com as obrigações trabalhistas. Eu entraria com uma reclamação trabalhista pleiteando a reintegração e readaptação de função e alternativamente a rescisão indireta do CT com a cobrança das verbas trabalhistas recaindo sobre tais cálculos o valor do período estabilitário.
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados,

    Não vi no post a informação que foi a empresa que emitiu a CAT.

    Outro ponto, a questão do retorno não é tão simples assim, uma vez que o médico do trabalho não o considerou apto.

    Já vi decisões absurdas do INSS concedendo a alta programada.

    A Justiça do Trabalho não tem posicionamento pacífico sobre o tema, mas eu mesmo já tive várias improcedências de pedidos semelhantes em decorrência que não cabe a empresa promover a assistência social direcionada ao INSS.

    Meu conselho, antes de apresentar a RT, entre com uma ação previdenciária. Isso é importante para demonstrar a boa-fé.

    Por fim, a questão da CAT não é complicada, basta procurar o Sindicato e solicitar a emissão da CAT correta.
    gustavocastro curtiu isso.
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