"Erro" do Delegado de Policia

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por KarlaAG, 16 de Outubro de 2008.

  1. KarlaAG

    KarlaAG Em análise

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    Acre
    Caso concreto: 3 rapazes são convidados a acompanhar a viatura da PM para resolverem uma situação aparentemente, d acordo com o entendimento do tenente, de ameaça. Um deles, foi cobrar uma determinada pessoa, uma divida q este devia, e essa pessoa, mto q "maliciosamene e falsamente", comunicou à policia q os 3 rapazes estavam tentando SEQUESTRÁ-LO!! Foram tdos para delegacia, NENHUM DOS TRES RAPAZES PORTAVA ARMA, e mto muito tentaram sequestrar esse senhor. Um delegado de policia que estava de plantão, como base apenas nas declarações desse senhor ("vítima") e seu filho, enquadrou os tres rapazes como tentativa de sequestro. O inquerito transcorreu normalmente, sendo presidido por outro delegado de expediente normal, onde esse delegado por sua vez, discordou da tipificação do flagrante, entendenque apenas a pratica de "exercicio arbitrario das proprias razões", sendo ratificado posteriormente por outro delegado q concluiu o IP.
    Provas no IP: NENHUMA, apenas declarações da "vítima" e declarações de dois policiais civis que presenciaram o fato, mas VEJA BEM, presenciaram a chegada dos tres rapazes na delegacia, e nao a prática do crime ocorrido". Nessas declarações, falam apenas isso: "(...) que viram, presenciaram qdo todos chegaram na DP", somente isso!!! Dessa prisao em flagrante, eles ficaram preso por UMA SEMANA, sendo qdo o IP foi remetido para o Forum, o Juiz ARQUIVOU o processo, por falta de provas, e pelo fato de momento algum ter tido a pratica de tentativa de sequestro, ocorrendo no máximo ameaça, constrangimento ilegal ou exercicio arbitrario das proprias razões.
    Pergunta-se: Existiria exito numa açao de indenização por danos morais, pela conduta, em tese, "equivocada" ou sabe lá quais outros motivos, do delegado de policia? Importante salientar q nenhum dos rapazes registram antecedentes criminais, são todos trabalhadores. Sofreram uma situação vexatória, constrangedora em face de um erro de um delegado de policia, onde até o juiz, em seu despacho mandando arquivar o processo afirma que não se enquadra de forma alguma no delito tipificado no auto de prisao em flagrante.
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    São Paulo
    Qualquer um dos envolvidos pode procurar um advogado, de preferência com cópia do IP e da Ação Penal, para que o mesmo avalie a situação. Caso não possa arcar com as despesas de um advogado, sugiro que procure o núcleo da assistência judiciária da cidade.

    Apenas lembrando as regras do fórum:

    1. O tema deve ser colocado em debate sob a ótica conceitual e geral, e não na forma de caso concreto.

    Att.,
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