EMPRÉSTIMO DE AMIGO!!!

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por FAF, 19 de Dezembro de 2005.

  1. FAF

    FAF Em análise

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    São Paulo
    :huh:

    Drs.,

    Emprestei cerca de 5 mil reais a um amigo que passava por dificuldades financeiras.

    Ele é pós graduado e desempregado há 4 anos. Mora com o pai e vive às custas da aposentadoria do mesmo.

    Não arruma emprego, e diz o seguinto: tipo, devo, não nego, pago qdo puder.

    Mas isto já faz 2 anos e queria saber se tem como eu entrar na justiça para cobrá-lo. Ou entrar contra o pai, para que ele pague a dívida.

    Mas como??? Se foi na base da confiança??

    Acho que me dei mal....

    Grato,

    FAF
  2. Visitante_sergio

    Visitante_sergio Visitante

    Senta e chora. :unsure:
  3. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caro FAF,

    Duas considerações devem ser feitas:

    1) A comprovação da dívida, seja via documental (cheque, duplicata, promissória, declaração em um pedaço de papel, etc.), seja via testemunhal.

    Com a comprovação em mãos se partiria para uma ação de cobrança se iniciando a instrução do processo com as devidas provas.

    O produto dessa ação seria a decisão do juiz dizendo que você é de fato credor, partindo-se então para a execução da sentença (processo de execução) que é a cobrança propriamente dita.

    2) A verificação de que o credor tem patrimônio ou condições de pagar a dívida.

    Caso seja claramente verificado que o credor não tem patrimônio, salário, pró-labore, ou qquer outra fonte de renda não vejo ser producente o ingresso em juizo contra o credor, pois a ação judicial lhe acarretará custos.

    Porém se verificando que a pessoa tem renda, embora não comprovada, ou que pressionada em juízo poderá propor acordo ou parcelamento da dívida baseado em fonte de renda proveniente de terceiros (no caso os pais), então a ação se justifica (do ponto de vista financeiro) pois há possibilidade, ainda que remota, de recebimento.

    Note que no último caso é realmente se contar com a boa vontade do credor, ou contar com sua disposição em ser pressionado e assim propor acordo.

    Caso contrário somará a sua dívida principal as despesas de um processo judicial que não lhe renderá dividendos (recebimento efetivo), ou como se diz no jargão popular "jogar dinheiro bom em cima de dinheiro ruim".

    Sei que vários colegas são contra esse ponto de vista, que sempre indicam o proceso judicial, mas a pergunta que se faz é: a qual custo?


    Boa sorte
  4. luizgx

    luizgx Em análise

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    Concordo com o colega aqui de cima.

    O fato de propor uma ação judicial contra o seu amigo, desempregado, pode ser uma faca de dois gumes:

    1 - Pressionado moral e judicialmente, ele pode tentar conseguir o dinheiro emprestado e lhe pagar.

    2 - Porém, tendo uma ação contra si, poderá até ter dificuldade de encontrar um emprego. E aí, você provavelmente nunca verá a cor do dinheiro emprestado, nem daquele gasto com custas judiciais e honorários de advogado.

    Entendo mais válido esperar até que seu amigo tenha um emprego fixo, para só então avaliar se os custos de uma ação judicial poderão ser compensados no futuro.

    Atenciosamente, Luiz
  5. Guest

    Guest Visitante

    Drs.,


    Apesar de ouvir..senta e chora....o mundo dá voltas.

    Deu certo e ao menos o devedor depositou 150 reais na minha c/c e comprometeu-se em depositar todo mês seja qual for a quantia. Assim me senti menos lesada.

    Obrigada a quem me orientou e ajudou!!!!
  6. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Brasil
    Minha Cara,

    Todos ficamos felizes pela sua perseverança e sucesso.

    Boa sorte
  7. Guest

    Guest Visitante

    Quanto as despesas judiciais elas não existirão, visto que neste tipo de ação de cobrança simples o autor poderia pleitear através dos Juizados Especiais Civeis, que o isentam de custas.

    Inclusive nesses juizados é possível receber a orientação de um advogado chamado 'dativo', pago pelo Estado para instruir e acompanhar as partes nas audiências sem ônus algum para os autores.
  8. Guest

    Guest Visitante

    Mais 100 reais na minha c/c!!!!!!!

    O Fórum orienta e pode-se confiar!!!!!!!!!!

    Sorte à todos!!!!!!!!
  9. Wilson Junior

    Wilson Junior Em análise

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    Amigos,

    Estou com um caso parecido de cobrança de um emprestimo feito a título de confiança, tenho provas testemunhais e até mesmo gravadas. No entanto não peguei nenhum título.

    Gostaria de pedir a quem tiver um modelo deste tipo de ação e inclusive saber se relaciono os nomes das testemunhas na inicial.

    Se posso cobrar juros e fazer a atualização monetária do valor.

    Obrigado!!!
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