Empréstimo Consignado X Afastamento Por Doença

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por dra giselle, 11 de Fevereiro de 2014.

  1. dra giselle

    dra giselle Membro Pleno

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    24
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    Feminino
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    São Paulo
    prezados, 
    preciso da ajuda dos nobres colegas.
     
    tenho uma cliente que realizou a contratação de um emprestimo consignado junto à uma instituição financeira, e restou acordado em contrato que os descontos seriam feitos em folha de pagamento.
    o empregador realizou os descontos normalmente, até a comunicação da gravidez, tendo em vista que houve a necessidade do afastamento da empregada.
    desde o afastamento não foram procedidos os descontos e o nome da obreira foi incluso no cadastro de devedores do spc/serasa.
    pergunta:
    suspende os descontos e a instituição financeira deve aguardar o retorno da obreira ao labor?
    ou 
    a empresa é responsavel pelo repasse ao banco e como se negou a faze-lo e responsabilidade é da empresa?
    ps: ajuizamos reclamação trabalhista em face da empresa pelo não pagamento de salario nos 03 ultimos meses de trabalho antes do afastamento, devo comunicar o juizo para responsabilizar a empresa?
    desde já agradeço a atenção dos colegas
    giselle
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