Empréstimo Consignado Por Fraude De Terceiro

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rviriato, 30 de Julho de 2012.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Boa tarde, colegas.

    No caso de uma pessoa aposentada, que receba seu benefício em conta no Banco A e descubra que está pagando empréstimo realizado por fraude através do Banco B, contra quem ela deverá demandar? Contra o Banco A, onde possui a conta, contra o Banco B, de onde "veio" o empréstimo, ou contra ambos? O que acham?

    Estou tomando por hábito sempre pedir as opiniões dos colegas, que são sempre tão esclarecedoras, enquanto faço também minhas pesquisas...


    Obrigado pela atenção, meus caros.
  2. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Boa tarde Raphael,
    no caso demandaria contra o Banco B, que foi quem "emprestou" o dinheiro, e que terá que provar
    a legalidade do mesmo.
    Espero ter ajudado,
    Abrç
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bem, uma vez que paira sobre o Banco "A" a aureola da inocência relativamente a falcatrua, eu diria que no polo passivo no feito deva figurar o Banco "B".
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    DR.Raphael Viriato ;

    Seria de bom alvitre demandar contra os dois bancos,

    além disso, ajuizar MANDADO DE SEGURANÇA contra o INSS (gestor e controlador dos empréstimos),

    solicitaria, também, a exibição do contrato do mútuo e dos documentos pessoais, além de exame grafotécnico da assinatura no mesmo ( contrato em comento).

    Fraternalmente,
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Raphael, boa tarde.

    O legitimado passivo é o Banco B, o qual deverá ser acionado a devolver em dobro a quantia debitada indevidamente da conta benefício do autor no Banco A, inclusive indenizando moralmente.

    Essa ação pode ser movida nos Juizados Especiais.



  6. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    O Banco A não tem nada a ver com a história. O dinheiro que cai na conta já está com a parcela do empréstimo descontada pelo INSS, que, por sua vez, apenas executa o contrato fraudulento. O responsável é o Banco B, único legitimado para compor o polo passivo.

    Lembre-se, também, da recente Súmula 479/STJ.



    rviriato curtiu isso.
  7. vaniaguinha

    vaniaguinha Em análise

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    Acredito que você deve verificar como são realizados os empréstimos consignados - se se tratar de aposentadoria/pensão os bancos tem uma senha junto ao DATAPREV ou é o INSS quem
    dá o ok final? O Banco fraudador é correspondente do banco onde o benefício é pago? Veja por conta da sucumbência.

    salvo melhor juízo
  8. thiagomoreira

    thiagomoreira Em análise

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    Boa tarde caros colegas.

    No caso em apreço, penso eu que o banco B é o competente a figurar no pólo passivo da demanda.

    Portanto amigo, faça o feijão com arroz que não se arrependerá. Etre contra o banco B, e peça a inversão do ônus da prova, com o intuito de que eles provem que foi seu cliente o responsável pelo empréstimo. Como eles não vão conseguir, seu cliente certamente tera êxito na causa.

    Abraços.
  9. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    Ação contra Banco B. Este terá que fazer prova de que o (a) aposentado (a) fez o empréstimo.
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