Empregada Reclama Direitos Trabalhistas De Empregador Falecido

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Dina Souza, 19 de Setembro de 2010.

  1. Dina Souza

    Dina Souza Em análise

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    Caros Colegas,
    Estou com um caso, em que a empregada foi contratada de fato, e somente após três meses de serviço foi registrada, isso ocorreu no ano passado, sendo que em dezembro/2009, ficou afastada , a pedido do empregador, sem recebimento de salário, sendo solicitada de volta ao serviço, dois meses depois. Sendo que essa empregada foi registrada pelo empregador que vivia maritalmente com uma pessoa que também geria todo o serviço, dando ordens e efetuando os pagamentos de salários e outros. esse empregador veiou a falecer em um acidente repentino, e essa pessoa que vivia com o mesmo se apossou das máquinas da empresa (malharia), e de um veículo de propriedade do falecido. dispensou os funcionários dizendo que eles não tinham direitos a receber, pois com a morte do falecido, tudo acabou. A dúvida é: Se promover a reclamação trabalhista, contra a empresa? sendo esta individual, não possuirá representante legal. Sem inventário, não podemos habilitar os créditos. Podemos acionar a pessoa que geria a empresa, juntamente com o falecido, mesmo essa alegando que não possui nenhum compromisso com esses funcionários? e pedir que a mesma manifeste, em juízo, a relação de bens deixados pelo de cujus, para que estes respondam pelos creditos trabalhistas?
  2. tomgomes

    tomgomes Membro Pleno

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    A principio, os bens desfeitos pelo dono da Empresa Individual, principalmente os fabris, se não se comprovar que foram alienados para cumprir obrigações de dívidas, poderão ser penhorados e incluídos no inventário do falecido, caso se comprove seus descumprimentos das obrigações trabalhistas e tributárias, INSS, FGTS e outros.
  3. Klever Arakem

    Klever Arakem Em análise

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    Veja, segundo art.448 da CLT " a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    ou seja, mesmo com o encerramento das atividades da empresa a relação de RESPONSABILIDADE continua a mesma. ´Primeiro veja na Junta comercial se a empresa foi encerrada, caso negativo proponha a ação contra a pessoa jurídica e contra a pessoa física da convivente. Se a empresa foi encerrada proponha a ação contra a convivente e veja se há inventário na justiça comum, uma simpes certidão no nome do falecido comprova isso, caso positivo, chame a juízo, o espólio e a convivente.
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