EMPREGADA DOMÉSTICA

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Mila Moreira, 13 de Julho de 2015.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Empregada doméstica, grávida de 4 meses, desde o início da gravidez vem faltando ao trabalho, ao menos uma vez por semana, sempre com a justificativa de ter ido ao médico ou hospital para consultas. No mes de abril faltou 5 dias. Apresentou apenas um atestado médico. Nos 4 dias restantes apenas apresentou comprovante de comparecimento ao médico ou hospital. No mes de maio houve 2 faltas sem qualquer jutificativa, 1 com atestado médico e 2 com comprovante de comparecimento. Mes de junho, 02 faltas. Um atestado médico e um comprovante de comparecimento.
    Minha cliente vem procedendo da seguinte forma:
    a) está descontando do salário os dias faltosos em que há apenas apresentacao de comprovante de comparecimento ao médico/hospital (pois a empregada faz o atendimento e nao comparece ao serviço antes ou depois do atendimento), descontando também o repouso remunerado (domingo) e o vale transporte desses dias;

    b) dos dias em que apresenta atestado médico, desconta o vale transporte;

    c) nos 02 dias em que faltou sem qualquer justificativa e/ou apresentaçao de documento (atestado e/ou outro doc.), descontou os dias, e dois domingos (as faltas foram em semanas alternadas) além do vale transporte. A empregada ASSINOU 02 ADVERTENCIAS pelas faltas.

    PERGUNTO:
    - Agora em julho, já faltou mais um dia sem qualquer justificativa. Assinou uma TERCEIRA ADVERTENCIA. Mesmo estando gravida, o que lhe dá o amparo da estabilidade, agora com a terceira advertencia pelo mesmo fato (FALTAS INJUSTIFICADAS), além do nao cumprimento do horário de 36 hs semanais, comprovadas pelo relatório eletrònico de entrada na portaria do condomínio, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA?

    Caso possa ser demitida, por JUSTA CAUSA, é necessário dar AVISO PRÉVIO?

    - Náo sendo possível a demissao, qual seria a saída, eis que os fatos narrados se repetem desde ocorrencia da gravidez. Precisa a cliente se subjugar ao ponto de nao poder demiti-la e suportar o prejuízo e transtornos que a situaçao está ocasionando?

    Obrigada pela ajuda!

    Mila
  2. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Se fosse eu falava para esperar a próxima falta sem qualquer justificativa e ai demitia na mesma hora por justa causa. Digo isso porque a demissão por algum fato deve ser aplicada logo depois à ocorrência do fato, caso contrário a Justiça poderá entender que houve um perdão tácito.

    Por isso eu esperaria a próxima falta sem justificativa e ai demitiria na mesma hora a empresada, pois assim evitaria um possível questionamento da empregada na Justiça quanto à não imediatidade da demissão. Mas é uma situação complicada, porque a Justiça Trabalhista tende a ter um viés bem marxista em alguns casos, ainda mais um desse de empregada gestante, todo cuidado é pouco. Porém demitindo caso ocorra uma nova falta injustificada (que provavelmente ocorrerá) e tendo tudo isso documentado será bem difícil a empregada reverter isso na justiça.

    Só que provavelmente deverá vir uma ação trabalhista, por isso é bom se precaver agora já pensando em facilitar a defesa da sua cliente lá na frente.
  3. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Obrigada Skuzam. Sempre é bom ouvir opinioes diferentes. Foi mais ou menos nessa linha que havia repassado à ela, com um único diferencial, se houvesse uma nova falta nao justificada aplicaria uma SUSPENSAO de 3 dias e aí se houvesse nova reincidencia, a demissao na hora. Desde já, minha consideraçao de apreço pela ajuda.
  4. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Obrigada Skuzam. Sempre é bom ouvir opinioes diferentes. Foi mais ou menos nessa linha que havia repassado à ela, com um único diferencial, se houvesse uma nova falta nao justificada aplicaria uma SUSPENSAO de 3 dias e aí se houvesse nova reincidencia, a demissao na hora. Desde já, minha consideraçao de apreço pela ajuda.
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