EMPREGADA DOMÉSTICA SEM REGISTRO E SEM RECOLHIMENTO DE INSS

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por robsonsp, 11 de Março de 2015.

  1. robsonsp

    robsonsp Membro Pleno

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    Boa noite prezados colegas, mais uma vez venho me socorrer do vosso conhecimento.

    O caso é o seguinte: uma cliente, empregada doméstica, me procurou dizendo que trabalha há 12 anos para uma família, porém, sem registro em carteira e tampouco qualquer recolhimento previdenciário desse período. Ela tem 05 anos de recolhimentos anteriores a esse emprego. Se tivesse recolhido os 12 anos, somados aos 05 anos, ela já teria a carência necessária, concordam?
    Pois bem.
    Pensei em fazer o seguinte: ajuizar uma reclamatória trabalhista para reconhecer o vínculo desse período e depois, com a anotação na carteira, requerer o benefício perante o INSS, em caso negativo, requerer judicialmente. O caminho está correto?
    Obs: o empregador concorda em reconhecer o vínculo, se propondo até a recolher o período atrasado de contribuição previdenciária. Isso é possível?

    Desde já agradeço.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    É possível fazer o reconhecimento do débito e recolhimento junto ao INSS, todavia o valor é acrescido de multa, juros e correção pela Selic da data que deveriam ter sido recolhidas as respectivas contribuições até o efetivo pagamento, geralmente o empregador não é tão permissivo quando vê a conta dos valores a serem reconhecidos. Existe um parcelamento também, com valor mínimo e máximo de parcelas No site da receita você têm informações: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/parcelamento/parcelamentoadministrativo.htm.
    robsonsp curtiu isso.
  3. robsonsp

    robsonsp Membro Pleno

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    Obrigado Dr. Rodrigo,
    Também acredito que o empregador irá recuar quando ver o tamanho da conta, mas, uma vez reconhecido o vínculo, o INSS não estaria obrigado a conceder o benefício, posto que o segurado não pode ser penalizado pela falta de recolhimento, por ser obrigação do empregador?
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Esta área não é muito a minha praia, eu sei o procedimento de recolhimento, pois fiz mais de uma vez para cliente, mas não tenho muita prática na área de concessão de benefícios por parte do INSS, não sei te afirmar como funciona. Eu presumo que só reconheçam o tempo para fins de concessão do benefício quando estiver acertado um acordo para recolhimento deste período pelo empregador, pois o INSS necessita do recolhimento para efetivar o pagamento do benefício, previdência não é assistência social, o benefício é pago mediante contribuição.
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