Empregada Domestica - Contrato De Trabalho Na Ctps

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Mond, 22 de Junho de 2013.

  1. Mond

    Mond Em análise

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    Olá nobres colegas,

    Possuo pouco conhecimento na área trabalhista, e necessito redigir uma reclamação trabalhista, motivo este para a criação deste tópico. Sendo assim, o caso que preciso de ajuda, trata-se de uma empregada domestica cuja sua admissão foi realizada em 2008 e seu contrato de trabalho foi formalizado na própria CTPS, onde estava previsto que seu salario seria de R$ 415,00. Desmotivada com o trabalho que exercia, a mesma pediu dispensa e no mesmo dia seu empregador lhe pagou o salario do mês acrescido de uma quantia de R$415,00 referente a ferias, 13° e outros. O empregador ficou com a CTPS para dar baixa no contrato, porem decorrido alguns dias a empregada necessitou da mesma e foi busca-la, mas, o empregador não havia dado baixa. Notou a empregada também, que o empregador havia pago apenas 2 meses do INSS, enquanto, constava no holerite que estava sendo descontado desde a sua contratação. Desta forma, a empregada se viu limitada e decidiu buscar ajuda profissional, pois, gostaria de que o empregador procedesse a baixa em sua CTPS e os valores relativos ao INSS.

    Observado isso, possuo algumas duvidas, sendo elas:

    1 - Poderei requer a multa prevista no Precedente Normativo 98 ("Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.")?

    2 - A quem cabe o ônus da prova no caso da retenção da CTPS? Em caso, da Reclamente, quais os meios de prova eu poderia utilizar?

    3 - Cabe danos morais? Quanto poderia ser requerido?

    Desde já agradeço!

    Att;
    Mond
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    1 - Poderei requer a multa prevista no Precedente Normativo 98 ("Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.")?


    Sim.observando os precedentes normativos ( com cautela,pois a Lei que beneficia os empregados domesticos tem que ser verificada com bastante cuidado).



    2 - A quem cabe o ônus da prova no caso da retenção da CTPS? Em caso, da Reclamente, quais os meios de prova eu poderia utilizar?

    Muito provavelmente a ex-empregada comentou com várias pessoas, estas podem servir como testemuinhas ao fato.


    3 - Cabe danos morais? Quanto poderia ser requerido?

    Cabe danos morais, o valor seráa estipulado pelo Juiz.
    #_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_#_


    uanto aos valores relativos ao INSS.

    Notificar ao ex-empregador que recolha imediatamente tais valores,sob pena de ser denunciado a Receita Federal.


    Art. 20. (com as devidas adaptações- à Lei 8212) A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal.
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  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezados, com a devida vênia, discordo em alguns pontos do colega Milton,

    1, concordo que cabe a multa.

    2, o ônus da prova é do empregador, pois o mesmo quando recebe a CTPS e entrega a carteira deve fazer mediante recibo assinado pelo empregado. O fato da empregada ter comentado com alguém é irrelavante para a causa, pois a testemunha deve ter presenciado o ocorrido, sob pena de crime de falso testemunho.

    3. o simples fato de ter retido a CTPS pelo prazo maior que 48 horas não gera danos morais, pois o fato já é punido com a multa. O pedido deve ser baseado um dano causado, perda do emprego, impossibilidade de requerer uma aposentadoria, etc.

    4. cobre na RT a comprovação do recolhimento do INSS sob pena de indenização do valor correspondente e expedição de ofícios.
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  4. Mond

    Mond Em análise

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    "3. o simples fato de ter retido a CTPS pelo prazo maior que 48 horas não gera danos morais, pois o fato já é punido com a multa. O pedido deve ser baseado um dano causado, perda do emprego, impossibilidade de requerer uma aposentadoria, etc."

    Mas caso, ela tenha sofrido um dano, como por exempo: perda de um possível novo emprego, estes danos morais seriam estipulados pelo juiz ou devo requerer? Deve este valor ser crescido no valor da causa? Quanto aproximadamente?
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezada, bom dia,

    A alegação da perda de uma chance deve ser comprovada nos autos para que consiga uma indenização, pois o entendimento na jurispudência é que a retenção em si sem prejuízo concreto ao trabalhor não enseja dano moral, como, nos exemplos abaixo da justiça do trabalho da 17ª região:

    EMENTA. RETENÇÃO DA CTPS. O atraso na devolução da CTPS, por si só, não é capaz de gerar dano moral, cabendo à espécie, tão somente, caso requerida, a cominação de multa (artigo 53 da CLT). (RO -0104500-17.2011.5.17.0008, Relator Des. José Luiz Serafini, Data de Julgamento: 24/07/12, 1ª Turma, Data de Publicação: 06/08/11).

    EMENTA: INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAISE MATERIAIS -RETENÇÃODACTPS. Não demonstrado nos autos a retenção da CTPS do autor pela reclamada e nem mesmo que tal
    fato impossibilitou a sua contratação por outras empresas, não há como acatar a alegação de que o reclamante sofreu um dano decorrente da perda de uma chance e imputar à reclamada a responsabilidade por esta suposta chance perdida, ante a ausência de prova dos pressupostos comuns da responsabilidade civil, bem como daqueles específicos dessa espécie de responsabilização, quais sejam, a probabilidade real e séria da realização do resultado esperado e a verificação da chance perdida. Nega-se provimento ao apelo obreiro. (RO -0001257-27.2011.5.03.0047, Relator Des. Júlio Bernardo do Carmo, Data do Julgamento: 17/02/12, 4ª Turma, Data de publicação: 05/03/12).

    O quantum indenizatório que entende devido pode ser previamente estipulado na inicial e esse valor soma-se ao valor da causa, mas pode ocorrer também de apenas fazer o pedido de indenização sem estipular valores, deixando ao arbítrio do juiz. De qualquer forma, o juiz não está atrelado a ter de deferir o pedido e nem de atender ao quantum previamente requerido.
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  6. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Pessoal, minha opinião: Não vejo como a retenção de CTPS possa impedir a doméstica de conseguir um novo emprego. Basta ir em uma delegacia do trabalho e solicitar uma nove, em caso de urgência. Mas como disse é apenas minha opinião.

    De qualquer sorte, não existe pedido sem causa de pedir certa e determinada (no caso de danos morais) portanto deve ser pedido um quantum de valor.

    Entretanto o magistrado nao está vinculado ao pedido da parte.
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