Embargos À Execução - Urgente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Milena A., 27 de Outubro de 2013.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Colegas,

    Fui procurada sexta-feira a tarde por uma cliente que foi citada para uma execução, onde o prazo fatalíssimo se esgota na próxima segunda-feira (28.10). Sendo assim não consegui tirar as cópias dos documentos juntados, só estou com o contrato que a cliente me deu, e a inicial. É um caso de contrato de confissão de dívida com garantia de fiança. A dívida é no valor de R$ 56.000,00. Eles não tem nenhum valor pra pagar. Ela disse que a prestação era pra ser de R$ 600,00 por mês, mas no segundo mês já foi à R$ 1.200,00 e assim aumentando mês a mês, que teve um mês que veio R$ 2.500,00 e que a partir daí não conseguiu mais pagar e parou de pagar.

    O contrato está em nome da ME (micro empresa) que os meus clientes possuem (são casados) e eles estão como fiadores. A execução está contra os três (a empresa, e os dois fiadores (meus clientes que são o casal proprietário).

    O casal não possui bens (nem carro, nem imóvel, nem conta poupança) somente contas correntes mas que estão com valores ínfimos, quando não negativos.
    O casal é portador do vírus do HIV.
    O contrato é extremamente abusivo. A proprietária disse que o gerente do banco a chamou para reparcelar o valor dizendo que ía ter um tipo de reajuste, com parcelas iguais e no final o reajuste foi outro (Price) com prestações crescentes, que ficou impossível de pagar.

    O casal não possui bens, nem a empresa, somente os aparelhos da empresa (é uma oficina mecânica).

    O casal é realmente muito simples, não possuem bens.

    Nunca embarguei uma execução e tenho algumas dúvidas, após ler bastante sobre o assunto.

    1) Para eu embargar a execução, não preciso mais garantir o juízo correto? Somente se fosse requerer suspensão da execução, correto?
    2) Há custas para embargar?
    3) Para discutir as cláusulas do contrato devo entrar com uma revisional? Quando devo entrar com a revisional, pode ser após o oferecimento dos embargos?
    4) Como consigo fazer pra arquivar essa execução, pois eles não tem bens nem a menor condição de pagar a dívida?
    6)Qual o prazo de prescrição caso o processo venha  a ser arquivado?
    7) Há alguma jurisprudência ou algum colega tem conhecimento sobre perdão de dívida ou algo do gênero para pessoas portadoras do HIV?
    8) Há algum fundamento para o embargo que alguém me indique (irei falar sobre a abusividade do contrato - título de crédito extrajudicial).

    Obrigada a quem puder me elucidar!
  2. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Olá Dra.,

    Muito trabalho pela frente heim? Mas para ajudar pessoas simples sempre vale a pena. A compensação vem de alguma outra forma.

    1) Sim, em regra os embargos a execução não tem efeito suspensivo. Há corrente que defende a concessão dos efeitos suspensivos, mesmo sem garantia do juízo, nos casos de grande possibilidade de vitória somada a inexistência de bens a serem penhorados...
    2) requeira a gratuidade da justiça (lei 1060/1950)
    3) Não tenho resposta segura sobre isso. Arrisco dizer que não é necessário entrar com uma ação revisional, pois nos embargos à execução, se pode alegar "qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento" (art. 745, V, CPC). Além disso, pode-se alegar excesso de execução em razão dos juros abusivos.
    4) Arquivar em função da ausência de bens para saldar o crédito não vejo como. Há possibilidades alternativas de pagamento como a moratória legal (art. 745-A,CPC), que evitariam maiores transtornos, se houver grana para isso é claro...
    6) É muito cedo ainda para pensar em exintção do processo. O que costuma ocorrer é que depois de tentarem realizar a penhora de bens dos devedores (BACENJUD, RENAJUD, etc.) e verificando que não há bens sujeitos à penhora o processo fica parado. Depois de um tempo, os devedores requerem a extinção do processo nos termos do 267, II, CPC. Enfim, é um transtorno...
    7) Só em relação a tributo, não nas relações privadas...
    8) excesso de execução, devendo indicar desde logo o valor que entende devido com os calculos, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 739-A, §5º, CPC)

    Sucesso Dra.
    Abraços!
  3. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Obs.: A contagem do prazo começa a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Talvez a Dra. tenha mais alguns dias... só olhando o processo...
  4. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Muito obrigada pelos seus esclarecimentos colega!

    É exatamente isso, são amigos da família que a pouco descobriram serem portadores do vírus, casal de meia idade, e estão muito desestruturados de todas as formas, inclusive financeiramente. Pelo valor que estou cobrando e pelo prazo exíguo é certamente mais para ajudar do que para ganhar $$

    Enfim....

    1) Pois é, acho que vou requerer o efeito suspensivo.

    3) Acho que discutirei nos Emb. execução os juros, mas em uns 10 dias faço a revisional tb, pois tenho visto que tem juízes que não aceitam discutir nos embargos os juros, mesmo que minoria. Qualquer coisa ele extingue por litispendência.

    4) Não há dinheiro, eles não possuem nada mesmo, vivem de aluguel. O valor que recebem mensalmente, é para custear o aluguel e as despesas do mês. Não acredito que tenham alguma quantia para pagar.

    6) Acho que é o que vou tentar fazer. Pois não há o que ser penhorado.

    7) Pois é, estava em dúvida sobre excesso de execução, pois não conseguirei fazer estes cálculos até amanhã. Será que peço excesso de execução sem cálculos?


    Vi pelo site que o mandado juntou dia 11.10, por isso referi que é amanhã o prazo fatalíssimo.

    Muito obrigada mais uma vez, me deu uma luz :)
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