embargos a execução rejeitados

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por vagner de jesus vicente, 11 de Setembro de 2014.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Colegas,
    Embargos a execução foram rejeitados em 09/09, faltando apenas a publicação. Pergunto: posso pedir o levantamento da quantia em $$ que já esta penhorada? Ou é preciso esperar o prazo para eventual agravo de petição?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Você têm de esperar que seja certificado nos autos o trânsito em julgado da decisão para solicitar o levantamento dos valores constritos.
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Melhor respeitar o prazo. A outra parte ainda pode recorrer, então não se operou a coisa julgada material.
  4. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato. Acontece que o valor penhorado em dinheiro é muito menor que a condenação e nos embargos foi discutido uma parte desta condenação, consequentemente o agravo de petição deverá discutir, novamente, apenas essa parte. Como existe um bem móvel (automóvel) também penhorado o juízo esta garantido! Ainda assim não posso tentar levantar o valor em dinheiro?
  5. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato. Acontece que o valor penhorado em dinheiro é muito menor que a condenação e nos embargos foi discutido uma parte desta condenação, consequentemente o agravo de petição deverá discutir, novamente, apenas essa parte. Como existe um bem móvel (automóvel) também penhorado o juízo esta garantido! Ainda assim não posso tentar levantar o valor em dinheiro?
  6. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato. Acontece que o valor penhorado em dinheiro é muito menor que a condenação e nos embargos foi discutido uma parte desta condenação, consequentemente o agravo de petição deverá discutir, novamente, apenas essa parte. Como existe um bem móvel (automóvel) também penhorado o juízo esta garantido! Ainda assim não posso tentar levantar o valor em dinheiro?
  7. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Vagner, geralmente, mesmo nos casos de petição requerendo o levantamento da parte incontroversa, deve-se esperar o trânsito em julgado da decisão p/ depois atravessar petição de alvará p/ levantamento da quantia depositada.
  8. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Agora você esta reportando outra situação, depende das razões dos embargos, se o devedor discutia apenas parte do valor da dívida ou discutia a impenhorabilidade do dinheiro constrito. Se o devedor discutia parte do valor da dívida, o restante é tido como incontroverso e você pode solicitar o levantamento da quantia penhorada até o limite reconhecido. Agora se os embargos eram provenientes de alegação de impenhorabilidade do dinheiro constrito, só vai haver possibilidade do levantamento com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos embargos, mesmo que exista o veículo penhorado que garanta o dinheiro.
  9. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Doutora. O prazo para agravo de petição é de 5 dias (correto?) e começa a correr amanha 12/09.
  10. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Doutor,
    In casu é a primeira hipotese. Vou até o cartorio da Vara para tentar o levantamento.
  11. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    oops! são 8 dias.
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