E Possivel O Autor Nomear Um Terceiro Para Ir No Seu Lugar Na Audiencia

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por WILLIAN1005, 22 de Julho de 2013.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Prezados Colegas,

    Breves fatos:

    Me deparei com uma duvida, uma cliente minha me perguntou se poderia ir outra pessoa no lugar dela na audiencia portando uma procuração dela, o terceiro que ira participar da audiencia e sua irma conhecedora dos fatos acontecidos, ate porque, sua irma e que negociava tudo, ligava para as centrais de atendimento ao consumidor entre outras coisas, apenas este terceiro -sua irma- utilizava o nome da autora para realizar seus negocios.

    Entao, Ilustre operadores do Direito, e cabivel, outra pessoas, que detem dos reais fatos dos acontecimentos ir e participar da audiciencia em lugar do autor, estando portando procuração do autor?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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     Juizado Especial?
  3. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Prezado Gonçalo

    Sim, em Juizado Especial Civil
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  5. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Ilustre JRPRIBEIRO,

    Em leitura a jurisprudencia indica, constatei que, no caso do REU nao pode ser investido por mandado.

    Entao penso que, o AUTOR pode entao outorgar poderes para terceiro parcipar de audiencia.

    Seria este o raciocinio?
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Willian, boa tarde,

    Nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o art. 9º, §§ 1º a 4º, da Lei nº 9.099/1995, não há possibilidade de emissão de procuração para representação por terceiro, haja vista ser necessária a presença da parte autora para depoimento pessoal.

    Quanto à parte ré, esta deve ser representada por preposto, não podendo o advogado defender a empresa e, ao mesmo tempo, representá-la, acumulando a preposição.

    Em sendo designada a aij, a parte que sabe dos detalhes da transação, pode ser ouvida como testemunha.
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