É possivel a cumulação de Pensão por morte, com aposentadoria por idade?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 22 de Dezembro de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Olá amigos.


    Estou com uma cliente, senhora com atuais 63 anos de idade, que recebe pensão por morte no valor de R$ 2.250,00, sendo que a mesma quando jovem, trabalhou registrada por aproximadamente 15 anos, mas até o presente momento, não pleiteou a sua aposentadoria.

    Ela pode ficar com os dois benefícios? ou deverá ficar com apenas um deles?
  2. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Pode sim. Não pode duas aposentadorias, ou duas pensões. Ver lei 8213/91 art. 124 e também essa ou outras jurisprudência:

    CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. FILHA MAIOR SOLTEIRA. PENSÃO POR MORTE CUMULADA COM APOSENTADORIA. 1. Mandado de Segurança impetrado em feitio a que seja garantida à Impetrante a percepção cumulativa de pensão por morte e aposentadoria, sem a supressão de qualquer dos estipêndios, na forma imposta na esfera administrativa. 2. Imprescindível a observância do devido processo legal, com direito à ampla defesa, nas hipóteses de necessidade de comprovação de matéria de fato; nas questões de direito, somente, não há a necessidade de instauração de procedimento administrativo, visto que a parte não tem o que provar em seu benefício, já que uma lei é que determina se é devido ou não o bem da vida pleiteado. 3. Apelação e Remessa Necessárias providas.

    (TRF-5 - AMS: 99010 CE 2004.05.00.016295-0, Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano, Data de Julgamento: 29/05/2008, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 31/07/2008 - Página: 406 - Nº: 146 - Ano: 2008)
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